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norma nº 3128/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3128 / 2014
Date 2014-05-29
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a Fundação Nova Vida – FENOVA, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.128, de 29 de maio de 2014.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio 
de parceria com a FUNDAÇÃO ESPÍRITA– FENOVA, 
e a conceder subvenção financeira da forma que 
especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, 
no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a 
FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA”, também designada pela sigla 
FENOVA, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem
fins lucrativos, com sede nesta cidade, no exercício de 2014, objetivando 
uma parceria com a FENOVA no sentido de colaborar para mantê-la em 
pleno funcionamento, de forma a atender bem o maior número de crianças 
que se matricularem na referida instituição, tudo de acordo com os 
Estatutos da FENOVA.
§ 1º - o Município fica autorizado a conceder 
subvenção financeira à entidade FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA” –
FENOVA, para consecução dos objetivos referenciados no caput deste 
artigo, na ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 2º - Os repasses ocorrerão em 08 (oito) parcelas 
iguais e mensais, a partir do mês de maio do corrente ano, e os recursos 
deverão ser utilizados na manutenção da FENOVA, para pagamento de 
salários e direitos trabalhistas, previdenciários e sociais dos funcionários 
da Fundação.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA” – FENOVA, deverá apresentar o 
plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de conta 
referente às subvenções recebidas nos termos e formas indicadas pela 
Diretoria de Contabilidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias vigentes, 
a conta da seguinte verba:
14.1402.08.122.4001.4160 – Subvenção Financeira 
– Fundação Nova Vida –
335043 – Subvenções Sociais
(100) Fonte de Recurso
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º (primeiro) de maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 29(vinte e nove) dias do mês 
de maio de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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