| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2014 |
| Date | 2014-05-29 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a Fundação Nova Vida – FENOVA, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.128, de 29 de maio de 2014. “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a FUNDAÇÃO ESPÍRITA– FENOVA, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA”, também designada pela sigla FENOVA, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, no exercício de 2014, objetivando uma parceria com a FENOVA no sentido de colaborar para mantê-la em pleno funcionamento, de forma a atender bem o maior número de crianças que se matricularem na referida instituição, tudo de acordo com os Estatutos da FENOVA. § 1º - o Município fica autorizado a conceder subvenção financeira à entidade FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA” – FENOVA, para consecução dos objetivos referenciados no caput deste artigo, na ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). § 2º - Os repasses ocorrerão em 08 (oito) parcelas iguais e mensais, a partir do mês de maio do corrente ano, e os recursos deverão ser utilizados na manutenção da FENOVA, para pagamento de salários e direitos trabalhistas, previdenciários e sociais dos funcionários da Fundação. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a FUNDAÇÃO ESPÍRITA “NOVA VIDA” – FENOVA, deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de conta referente às subvenções recebidas nos termos e formas indicadas pela Diretoria de Contabilidade. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias vigentes, a conta da seguinte verba: 14.1402.08.122.4001.4160 – Subvenção Financeira – Fundação Nova Vida – 335043 – Subvenções Sociais (100) Fonte de Recurso Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 29(vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal