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norma nº 3134/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3134 / 2014
Date 2014-06-03
Ementa“Dispõe sobre desmembramento e denominação de unidade escolar e dá outras providências”. (CMEI JAMIL SEBBA em Santo Antônio do Rio Verde)
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.134, de 03 de junho de 2014.
“Dispõe sobre desmembramento e 
denominação de unidade escolar e dá 
outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica desmembrada da Escola Municipal Maria 
Conceição Martins Silva, localizada no Distrito de Santo Antônio do Rio 
Verde, a Creche ali existente, que passa a denominar-se CENTRO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI “JAMIL SEBBA”, 
localizada na Rua Juraci Pontes s/n, Centro, no Distrito de Santo Antônio do 
Rio Verde, neste Município.
Art. 2º - Mantém-se o ensino fundamental da Escola Municipal 
Maria Conceição Martins Silva.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar 
as obras de reforma ou ampliação das dependências, de modo que cada 
unidade escolar tenha condições de funcionar de forma independente e 
autônoma, pedagógica e administrativamente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03(três) dias do mês de junho 
de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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