| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3134 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre desmembramento e denominação de unidade escolar e dá outras providências”. (CMEI JAMIL SEBBA em Santo Antônio do Rio Verde) |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.134, de 03 de junho de 2014. “Dispõe sobre desmembramento e denominação de unidade escolar e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica desmembrada da Escola Municipal Maria Conceição Martins Silva, localizada no Distrito de Santo Antônio do Rio Verde, a Creche ali existente, que passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI “JAMIL SEBBA”, localizada na Rua Juraci Pontes s/n, Centro, no Distrito de Santo Antônio do Rio Verde, neste Município. Art. 2º - Mantém-se o ensino fundamental da Escola Municipal Maria Conceição Martins Silva. Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as obras de reforma ou ampliação das dependências, de modo que cada unidade escolar tenha condições de funcionar de forma independente e autônoma, pedagógica e administrativamente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03(três) dias do mês de junho de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal