| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2014 |
| Date | 2014-06-29 |
| Ementa | “Autoriza a realização de despesa até o limite de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), com a contratação de Empresa de Engenharia e Arquitetura para a elaboração de projetos de construção de Passarela sobre a GO-330, na Zona Urbana do Município de Catalão e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.130, de 29 de maio de 2014. “Autoriza a realização de despesa até o limite de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), com a contratação de Empresa de Engenharia e Arquitetura para elaboração de projetos de construção de Passarela sobre a GO 330, na Zona Urbana do Município de Catalão e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas em nome do MUNICÍPIO DE CATALÃO, até o limite de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), com a contratação de Empresa de Engenharia e Arquitetura para a execução dos serviços de elaboração de Projetos para a construção de Passarela sobre a GO-330, no trecho urbano do Município de Catalão, Estado de Goiás. Parágrafo único – Os projetos que serão executados poderão ser doados, via de ato próprio, a AGÊNCIA DE TRANSPORTES E OBRAS (AGETOP) ou sucessora. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 29(vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal