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norma nº 3137/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3137 / 2014
Date 2014-06-03
Ementa“Cria a Diretoria de Gerência de Endemias, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.137, de 03 de junho de 2014.
“Cria a DIRETORIA DE GERÊNCIA DE ENDEMIAS, 
na estrutura administrativa da Secretaria Municipal 
de Saúde e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do 
Município de Catalão, na Secretaria Municipal de Saúde, a DIRETORIA 
DE GERÊNCIA DE ENDEMIAS, com quantitativo e vencimento abaixo 
relacionado, que fica fazendo parte integrante do ANEXO ÚNICO – da Lei 
Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a 
estrutura administrativa do Município.
ANEXO ÚNICO
- da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro 
de 2008 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENSAL R$
01 DIRETOR DE GERÊNCIA DE ENDEMIAS 4.911,75
Parágrafo único – A DIRETORIA DE GERÊNCIA DE 
ENDEMIAS, subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, compete 
dirigir, coordenar, avaliar e supervisionar todas as ações desenvolvidas, 
como: designar, acompanhar e fiscalizar as equipes de agentes de 
endemias no desenvolvimento da fiscalização de residências, terrenos 
baldios, indústrias, ferros velhos, recicladoras, borracharias e todos os 
tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos 
de vetores de transmissão de doenças, tais como do mosquito Aedes 
Aegypti e outros; realizar trabalho de conscientização populacional no ato 
das fiscalizações; atuar em ações educativas em saúde; realizar 
recenseamento de residências e todos os tipos de estabelecimentos 
comerciais; organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública; 
trabalho administrativo vinculado às suas atividades; combate e prevenção 
de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistorias e 
detecção de locais suspeitos; eliminação de focos; acompanhar, por meio 
de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco 
sob responsabilidade do município, de acordo com as necessidades 
definidas pelo Comando; bem como executar outras atividades que, por 
sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da 
área de atuação, desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 2º. O provimento do cargo de que trata esta Lei 
fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal 
e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 
da Constituição Federal.
§ 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei 
ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro conforme 
Certidão da Diretoria de Contabilidade deste Município, o que satisfaz as 
exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º - Em razão da alteração introduzida por esta lei, 
fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a 
readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei.
Art. 3º. Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a 
fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 
2014/2017, lei municipal nº 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de 
Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.074, de 26 de 
dezembro de 2013, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014, 
lei municipal nº 3.072, de 26 de dezembro 2013.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03(três) dias do mês de junho 
de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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