| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | “Cria a Diretoria de Gerência de Endemias, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. |
| native_id | 1201 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.137, de 03 de junho de 2014. “Cria a DIRETORIA DE GERÊNCIA DE ENDEMIAS, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Catalão, na Secretaria Municipal de Saúde, a DIRETORIA DE GERÊNCIA DE ENDEMIAS, com quantitativo e vencimento abaixo relacionado, que fica fazendo parte integrante do ANEXO ÚNICO – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Município. ANEXO ÚNICO - da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO VAGAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENSAL R$ 01 DIRETOR DE GERÊNCIA DE ENDEMIAS 4.911,75 Parágrafo único – A DIRETORIA DE GERÊNCIA DE ENDEMIAS, subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, compete dirigir, coordenar, avaliar e supervisionar todas as ações desenvolvidas, como: designar, acompanhar e fiscalizar as equipes de agentes de endemias no desenvolvimento da fiscalização de residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, recicladoras, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos de vetores de transmissão de doenças, tais como do mosquito Aedes Aegypti e outros; realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; atuar em ações educativas em saúde; realizar recenseamento de residências e todos os tipos de estabelecimentos comerciais; organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública; trabalho administrativo vinculado às suas atividades; combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistorias e detecção de locais suspeitos; eliminação de focos; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob responsabilidade do município, de acordo com as necessidades definidas pelo Comando; bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação, desenvolver outras atividades correlatas. Art. 2º. O provimento do cargo de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. § 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro conforme Certidão da Diretoria de Contabilidade deste Município, o que satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º - Em razão da alteração introduzida por esta lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei. Art. 3º. Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014, lei municipal nº 3.072, de 26 de dezembro 2013. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03(três) dias do mês de junho de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal