| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a efetuar o complemento do salário dos servidores públicos municipais até o limite do salário mínimo e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.139, de 03 de junho de 2014. “Autoriza o Município de Catalão a efetuar o complemento do salário dos servidores públicos municipais até o limite do salário mínimo e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas em nome do MUNICÍPIO DE CATALÃO, com o complemento do salário dos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional, que percebam remuneração inferior ao salário mínimo, uma complementação mensal até que se atinja o valor do mesmo, na forma de parcela e sobre a qual não incidirão quaisquer vantagens. Parágrafo único - Para apuração do valor da complementação prevista no caput serão excluídas do respectivo cálculo as indenizações referentes a diárias, ajuda de custo, transporte, auxíliotransporte e vale-refeição. Art. 2° - As disposições da presente lei aplicam-se, no que couber, aos servidores extranumerários, celetistas, contratados, inclusive àqueles admitidos em caráter temporário ou emergencial. Art.3º - A parcela de complemento ora autorizada possui caráter precário, somente enquanto a remuneração do servidor estiver a menor que o salário mínimo, não gerando direito à incorporação, seja a que título for. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03(três) dias do mês de junho de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal