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norma nº 3139/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3139 / 2014
Date 2014-06-03
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a efetuar o complemento do salário dos servidores públicos municipais até o limite do salário mínimo e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.139, de 03 de junho de 2014.
“Autoriza o Município de Catalão a 
efetuar o complemento do salário dos 
servidores públicos municipais até o 
limite do salário mínimo e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar despesas em nome do MUNICÍPIO DE CATALÃO, 
com o complemento do salário dos servidores efetivos, comissionados, 
aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e 
fundacional, que percebam remuneração inferior ao salário mínimo, uma 
complementação mensal até que se atinja o valor do mesmo, na forma de 
parcela e sobre a qual não incidirão quaisquer vantagens. 
Parágrafo único - Para apuração do valor da 
complementação prevista no caput serão excluídas do respectivo cálculo 
as indenizações referentes a diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio￾transporte e vale-refeição.
Art. 2° - As disposições da presente lei aplicam-se, no 
que couber, aos servidores extranumerários, celetistas, contratados, 
inclusive àqueles admitidos em caráter temporário ou emergencial.
Art.3º - A parcela de complemento ora autorizada 
possui caráter precário, somente enquanto a remuneração do servidor 
estiver a menor que o salário mínimo, não gerando direito à incorporação, 
seja a que título for. 
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03(três) dias do mês de junho 
de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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