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norma nº 3140/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3140 / 2014
Date 2014-06-03
Ementa“Abre Crédito Especial no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no orçamento em execução e autoriza auxílio financeiro a atleta catalana e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.140, de 03 de junho de 2014.
“Abre Crédito Especial no valor de 
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no 
orçamento em execução e autoriza auxílio 
financeiro a atleta catalana e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.072, de 26 de 
dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
de 2014), Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais).
CRÉDITO ESPECIAL: 
01.3012.27.812.4018.4129 339048 (100) - R$ 2.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado 
no artigo anterior desta lei, serão utilizados recursos provenientes da 
anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:
01.3012.27.812.4018.4129 449052 (100) - R$ 2.500,00 
Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de 
natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.072, de 26 de 
dezembro de 2013, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2014. 
Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e 
inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei 
municipal nº 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.074, de 26 de dezembro 
de 2013, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014.
Art.5º - Autoriza, ainda, o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à atleta catalana SANDRA REGINA BORGES, portadora 
do CPF 001.004.141-92, que participará da seletiva para o Campeonato 
Brasileiro de Fisiculturismo na categoria WELLNESS, que acontecerá em 
Goiânia, capital deste Estado. 
§ 1º - O valor do auxílio autorizado no caput deste 
artigo será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e se destinará a 
cobrir despesas da atleta com inscrição, acomodação, transporte, 
alimentação e demais acessórios para a prática do fisiculturismo. 
§ 2º A Prestação de contas deverá ocorrer no prazo 
máximo de 30 dias do recebimento do auxílio financeiro.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03(três) dias do mês de junho 
de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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