| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3140 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | “Abre Crédito Especial no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no orçamento em execução e autoriza auxílio financeiro a atleta catalana e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.140, de 03 de junho de 2014. “Abre Crédito Especial no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no orçamento em execução e autoriza auxílio financeiro a atleta catalana e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014), Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). CRÉDITO ESPECIAL: 01.3012.27.812.4018.4129 339048 (100) - R$ 2.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior desta lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: 01.3012.27.812.4018.4129 449052 (100) - R$ 2.500,00 Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014. Art.5º - Autoriza, ainda, o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à atleta catalana SANDRA REGINA BORGES, portadora do CPF 001.004.141-92, que participará da seletiva para o Campeonato Brasileiro de Fisiculturismo na categoria WELLNESS, que acontecerá em Goiânia, capital deste Estado. § 1º - O valor do auxílio autorizado no caput deste artigo será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e se destinará a cobrir despesas da atleta com inscrição, acomodação, transporte, alimentação e demais acessórios para a prática do fisiculturismo. § 2º A Prestação de contas deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias do recebimento do auxílio financeiro. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03(três) dias do mês de junho de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal