| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3141 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | "Institui a CASA DA MULHER CATALANA". |
| native_id | 1206 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.141, de 03 de junho de 2014. “Institui a CASA DA MULHER CATALANA”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída nesta cidade de Catalão, Estado de Goiás, a CASA DA MULHER CATALANA, situada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 635, Setor Nossa Senhora de Fátima, destinada a abrigar, em caráter temporário, as mulheres vítimas de violência, que esteja em risco a sua segurança pessoal, em decorrência de grave ameaça ou agressão doméstica. Art. 2º - A CASA DA MULHER CATALANA, disporá, preliminarmente, de 13 (treze) vagas para mulheres em situação de risco. Parágrafo 1º – Os dias de permanência das mulheres na CASA será de até 04 (quatro) dias, podendo ser prorrogado por igual período em casos especiais e a critério da direção da CASA DA MULHER CATALANA. Parágrafo 2º - A direção da CASA DA MULHER CATALANA encaminhará as mulheres proporcionando-lhes atendimento psicopedagógico, psicológico, odontológico, bem como assistência jurídica que estiver ao alcance de ser prestada pela Municipalidade, qualificação profissional, colocação no mercado de trabalho e microcrédito. Art. 3º - A CASA DA MULHER CATALANA será administrada sob a orientação da DIRETORIA DA MULHER, ligada ao Gabinete do Prefeito. Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar, se necessário, mediante decreto e no prazo de 60 (sessenta) dias, o disposto nesta Lei. Parágrafo único – A Diretoria da Mulher instituirá regimento interno para a CASA DA MULHER CATALANA. Art.5º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente. Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03(três) dias do mês de junho de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal