br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 3145/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3145 / 2014
Date 2014-06-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a doar com encargo um imóvel ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, Inspetoria de Catalão, Estado de Goiás e dá outras providências”.
native_id1208

Originating matéria

matéria 7004 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.145, de 26 de junho de 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a doar com 
encargo um imóvel ao CREA – Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia de 
Goiás, Inspetoria de Catalão, Estado de 
Goiás e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de 
Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a transferir, por doação ao Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia de Goiás – CREA – Inspetoria de Catalão, Estado de Goiás, 
autarquia federal, inscrita no CNPJ nº 01.619.022/0001-05, o seguinte 
imóvel: um lote de terreno situado nesta cidade na Rua Araguaia, lado par, 
distante 88,50 metros e cinquenta centímetros da Rua Pilar, designado 
sob o nº 04, da Quadra 01, do Loteamento Jardim Paulista, com a área de 
486,00m2
, de propriedade do Município.
§ 1º - O imóvel descrito no caput deste artigo 
fica desafetado da natureza de bem público de uso especial e passa a 
integrar a categoria de bem dominical.
§ 2º - A doação do imóvel, registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão, sob a matrícula nº 11.386, às 
folhas 189 do Livro 2-AI, se fará pelo valor total de R$ 194.400,00 (cento 
e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação 
elaborado pela Comissão instituída pelo Executivo pra tal fim.
Art. 2º - o donatário deverá assumir, para o 
recebimento da doação, o encargo de construir e instalar no imóvel 
especificado no art. 1º desta Lei, a sede da Inspetoria do CREA, nesta 
cidade.
§ 1º - A construção deverá ser iniciada no 
prazo máximo de 01 (um) ano e concluída no prazo máximo de 02 (dois) 
anos, contados da data da emissão da escritura pública de doação.
§ 2º - Além dos requisitos indispensáveis, 
constarão expressamente da escritura pública os prazos constantes no 
parágrafo anterior, para o cumprimento do encargo previsto no caput deste 
artigo.
§ 3º - O donatário não poderá utilizar a área 
para finalidade diversa da que ensejou a doação, sob pena de reversão ao 
Município.
Art. 3º - O donatário terá o prazo de até 60 
(sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei providenciar a 
escrituração e registro da escritura do imóvel junto ao cartório competente, 
sob pena de decair o benefício concedido, sendo que as despesas 
decorrentes da presente doação serão suportadas pelo Donatário.
Parágrafo único – O prazo de que trata o 
caput deste artigo, poderá ser dilatado, sob conveniência do Poder 
Executivo.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto 
nesta Lei resolverá de pleno direito a doação feita, revertendo o imóvel, 
com as suas construções, instalações, edificações e benfeitorias, à posse 
do Município, não ensejando ao donatário qualquer indenização, inclusive 
pelas benfeitorias realizadas e nem direito de retenção.
Parágrafo único – A reversão prevista no 
caput deste artigo ocorrerá por meio de Decreto do Executivo e de 
cancelamento do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis 
a requerimento do Poder Executivo, instruído com documento hábil, 
observados o devido processo legal administrativo, contraditório e a ampla 
defesa.
Art.5º - Aplica-se à doação estabelecida na 
presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº. 
8.666/1993 e suas alterações, assim como as demais disposições legais 
do referido normativo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 26(vinte e seis) dias do mês 
de junho de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

open original →