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norma nº 3153/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3153 / 2014
Date 2014-06-30
Ementa“Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº2.572, de 11 de abril de 2008, e abre Crédito Especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), no orçamento em execução para atendimento das políticas habitacionais de interesse social na cidade de Catalão, Estado de Goiás”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.153, de 30 de junho de 2014.
“Altera o Art. 3º, I, da lei municipal de nº 
2.572, de 11 de abril de 2008, e abre Crédito 
Especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove 
milhões de reais), no orçamento em 
execução para atendimento das políticas 
habitacionais de interesse social na cidade 
de Catalão, Estado de Goiás”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 3º, da lei municipal nº 2.572, de 11 de abril 
de 2008, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação:
“Lei Municipal nº 2.572, de 11 de abril de 2008:
Art. 3º - O FMHIS é o órgão do Município centralizador 
dos recursos financeiros destinados à política municipal habitacional de 
interesse social, e é constituído de:
I – dotações do Orçamento Geral do Município de 
Catalão, Estado de Goiás; bem como de convênios de órgãos 
governamentais ou não;
II – outros fundos ou programas que vierem a ser 
incorporados ao FMHIS;
III – recursos provenientes de empréstimos externos e 
internos para programas de habitação;
IV – contribuições e doações de pessoas físicas ou 
jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou 
internacionais;
V – receitas operacionais e patrimoniais de operações 
realizadas com recursos do FMHIS;
VI – outros recursos que lhe vierem a ser destinados”.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no 
orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.072, de 26 de dezembro de 
2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014), 
Crédito Especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
Crédito Especial
Órgão: 13 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social – FMHIS
Unidade: 1301 – FMHIS
Função: 16 – Habitação
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 4019 – Mais Cidadania
Projeto Atividade: 1675 – Construção de Casas Populares
Fonte de Recursos: 193 (Alienação de Bens Imóveis)
449051 – Obras e Instalações – R$ 9.000.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado no 
artigo anterior desta lei, serão utilizados recursos provenientes da 
anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Anulação de Dotação
01.3019.15.782.4020.1619449051(193) R$ 200.000,00
Excesso de Arrecadação
4.6.2.2.1.02(193) R$ 8.800.000,00
TotalGeraldeanulação R$ 9.000.000,00
Art. 4º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de 
natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.072, de 26 de 
dezembro de 2013, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2014.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30( trinta) dias do mês de junho de 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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