| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3153 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | “Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº2.572, de 11 de abril de 2008, e abre Crédito Especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), no orçamento em execução para atendimento das políticas habitacionais de interesse social na cidade de Catalão, Estado de Goiás”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.153, de 30 de junho de 2014. “Altera o Art. 3º, I, da lei municipal de nº 2.572, de 11 de abril de 2008, e abre Crédito Especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), no orçamento em execução para atendimento das políticas habitacionais de interesse social na cidade de Catalão, Estado de Goiás”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 3º, da lei municipal nº 2.572, de 11 de abril de 2008, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 2.572, de 11 de abril de 2008: Art. 3º - O FMHIS é o órgão do Município centralizador dos recursos financeiros destinados à política municipal habitacional de interesse social, e é constituído de: I – dotações do Orçamento Geral do Município de Catalão, Estado de Goiás; bem como de convênios de órgãos governamentais ou não; II – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; III – recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V – receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; VI – outros recursos que lhe vierem a ser destinados”. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014), Crédito Especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Crédito Especial Órgão: 13 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS Unidade: 1301 – FMHIS Função: 16 – Habitação Sub-Função: 122 – Administração Geral Programa: 4019 – Mais Cidadania Projeto Atividade: 1675 – Construção de Casas Populares Fonte de Recursos: 193 (Alienação de Bens Imóveis) 449051 – Obras e Instalações – R$ 9.000.000,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior desta lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo: Anulação de Dotação 01.3019.15.782.4020.1619449051(193) R$ 200.000,00 Excesso de Arrecadação 4.6.2.2.1.02(193) R$ 8.800.000,00 TotalGeraldeanulação R$ 9.000.000,00 Art. 4º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30( trinta) dias do mês de junho de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal