| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal ao vencimento dos servidores públicos e ao subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.150, de 30 de junho de 2014. “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos e ao subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos e comissionados e ao subsídio de seus agentes políticos e equiparados, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 7,3087% (Sete vírgula trinta oitenta e sete por cento), que vigorará a partir de 1º (primeiro) de abril de 2014. § 1º – O percentual referenciado no caput deste artigo refere-se ao acumulado do IGP-M/FGV, no período de abril/2013 a março/2014, índice eleito pela lei municipal nº 2.550, de 24 de janeiro de 2008, que fixou em 1º (primeiro) de abril de cada ano a data base das revisões gerais dos subsídios dos Agentes Políticos e da Remuneração dos Servidores Públicos Municipais. § 2º - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos aposentados, pensionistas e aos contratados por tempo determinado (temporários). Art. 2º - Para os cargos referenciados na lei municipal nº 3.084, de 04 de fevereiro de 2014, que dispôs sobre a adequação via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16/7/2008, a reposição da database mencionada no caput deste artigo será de 2,6847% (dois vírgula sessenta e oito quarenta e sete por cento); Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de junho de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal