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norma nº 3150/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3150 / 2014
Date 2014-06-30
Ementa“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal ao vencimento dos servidores públicos e ao subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.150, de 30 de junho de 2014.
“Concede revisão geral anual na forma 
do inciso X, do Art.37, da Constituição 
Federal, ao vencimento dos servidores 
públicos e ao subsídio dos agentes 
políticos do Poder Executivo Municipal e 
dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos 
efetivos e comissionados e ao subsídio de seus agentes políticos e 
equiparados, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e 
recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no 
percentual de 7,3087% (Sete vírgula trinta oitenta e sete por cento), que 
vigorará a partir de 1º (primeiro) de abril de 2014.
§ 1º – O percentual referenciado no caput deste artigo 
refere-se ao acumulado do IGP-M/FGV, no período de abril/2013 a 
março/2014, índice eleito pela lei municipal nº 2.550, de 24 de janeiro de 
2008, que fixou em 1º (primeiro) de abril de cada ano a data base das 
revisões gerais dos subsídios dos Agentes Políticos e da Remuneração 
dos Servidores Públicos Municipais.
§ 2º - A revisão geral constante do caput deste artigo 
se estende aos aposentados, pensionistas e aos contratados por tempo 
determinado (temporários). 
Art. 2º - Para os cargos referenciados na lei municipal 
nº 3.084, de 04 de fevereiro de 2014, que dispôs sobre a adequação via 
de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público 
municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional, 
instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16/7/2008, a reposição da data￾base mencionada no caput deste artigo será de 2,6847% (dois vírgula 
sessenta e oito quarenta e sete por cento);
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril do 
corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de junho 
de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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