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norma nº 3149/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3149 / 2014
Date 2014-06-30
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio e a conceder contribuição financeira ao Clube Recreativo e Atlético Catalano- CRAC da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.149, de 30 de junho de 2014.
“Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a 
firmar convênio e a conceder contribuição 
financeira ao CLUBE RECREATIVO E 
ATLÉTICO CATALANO – CRAC - da forma 
que especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com o 
CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC e a conceder 
contribuição financeira na importância de até R$ 480.000,00 (quatrocentos 
e oitenta mil reais), para cobrir partes das despesas do CLUBE com o 
futebol profissional durante a participação no Campeonato Brasileiro de 
Futebol, série C. 
Parágrafo único - Da contribuição financeira 
autorizada no caput deste artigo, o Clube deverá utilizar da seguinte forma:
a) até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), ou 
dez por cento do valor efetivamente recebido, para cobrir despesas com 
as categorias de base do Clube;
b) - até R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois 
mil reais) para cobrir partes das despesas do CLUBE com o futebol 
profissional durante a participação no campeonato brasileiro de futebol, 
Série C;
c) – As datas dos repasses e os valores das 
parcelas serão definidos por ocasião da instrumentalização do convênio a 
ser firmado entre as partes.
Art.2º - Para fazer face aos recursos financeiros 
autorizados por esta lei, o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO 
CATALANO – CRAC, deverá apresentar o plano de aplicação e, 
posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição 
recebida na forma e data exigida pela Controladoria Interna deste 
Município.
Art.3º - As despesas com a execução desta lei 
correrão a conta do orçamento vigente em 2014.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de junho 
de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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