| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3149 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio e a conceder contribuição financeira ao Clube Recreativo e Atlético Catalano- CRAC da forma que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.149, de 30 de junho de 2014. “Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a firmar convênio e a conceder contribuição financeira ao CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC - da forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC e a conceder contribuição financeira na importância de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para cobrir partes das despesas do CLUBE com o futebol profissional durante a participação no Campeonato Brasileiro de Futebol, série C. Parágrafo único - Da contribuição financeira autorizada no caput deste artigo, o Clube deverá utilizar da seguinte forma: a) até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), ou dez por cento do valor efetivamente recebido, para cobrir despesas com as categorias de base do Clube; b) - até R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) para cobrir partes das despesas do CLUBE com o futebol profissional durante a participação no campeonato brasileiro de futebol, Série C; c) – As datas dos repasses e os valores das parcelas serão definidos por ocasião da instrumentalização do convênio a ser firmado entre as partes. Art.2º - Para fazer face aos recursos financeiros autorizados por esta lei, o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC, deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição recebida na forma e data exigida pela Controladoria Interna deste Município. Art.3º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta do orçamento vigente em 2014. Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de junho de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal