| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3151 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a atleta catalano que participará de diversos eventos de jiu-jitsu no exterior e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.151, de 30 de junho de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA CATALANOQUE PARTICIPARÁ DE DIVERSOS EVENTOS DE JIU-JÍTSU NO EXTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao atleta catalano HELTON MACHADO DA SILVA, praticante de Jiu-Jítsu há treze anos, atleta federado (CBJJ, DBJJE E LBJJ), portador do CPF 853.952.851-72 e RG nº 3575080 DGPC-GO, que irá participar de diversos torneios de Jiu-Jítsu no Exterior, durante o ano de 2014. Art.2° - O valor autorizado no art.1° será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e se destinará a cobrir despesas de inscrição, transporte, alimentação e hospedagem do atleta. Parágrafo único – A Prestação de contas se dará no prazo de 30 dias do recebimento de cada parcela. Art.3° - As despesas oriundas desta lei correrão a conta do orçamento vigente. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 30( trinta) dias do mês de junho de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal