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norma nº 3151/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3151 / 2014
Date 2014-06-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a atleta catalano que participará de diversos eventos de jiu-jitsu no exterior e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.151, de 30 de junho de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
AUXILIO FINANCEIRO A ATLETA CATALANOQUE 
PARTICIPARÁ DE DIVERSOS EVENTOS DE JIU-JÍTSU 
NO EXTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas 
prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao 
atleta catalano HELTON MACHADO DA SILVA, praticante de Jiu-Jítsu há 
treze anos, atleta federado (CBJJ, DBJJE E LBJJ), portador do CPF 
853.952.851-72 e RG nº 3575080 DGPC-GO, que irá participar de diversos 
torneios de Jiu-Jítsu no Exterior, durante o ano de 2014.
Art.2° - O valor autorizado no art.1° será de até R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais) e se destinará a cobrir despesas de inscrição, transporte, 
alimentação e hospedagem do atleta.
Parágrafo único – A Prestação de contas se dará no prazo de 30 
dias do recebimento de cada parcela.
Art.3° - As despesas oriundas desta lei correrão a conta do 
orçamento vigente.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 30( trinta) dias do mês de junho de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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