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norma nº 3152/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3152 / 2014
Date 2014-06-30
Ementa“Autoriza a firmar convênio de parceria com a Associação Protetora dos Animais e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.152, de 30 de junho de 2014.
“Autoriza a firmar convênio de parceria 
com a Associação Protetora dos Animais 
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS 
ANIMAIS DE CATALÃO, entidade sem fins lucrativos e de caráter 
filantrópico, com o objetivo de esterilizar animais soltos (cães e gatos) 
pelas ruas da cidade. 
Parágrafo único - Em virtude do convênio autorizado 
no caput deste artigo, fica o Município de Catalão autorizado a repassar a 
referida Associação até a importância de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis 
mil reais) para cobertura de despesas com a esterilização dos animais. 
Art. 2° - As datas dos repasses e os valores das 
parcelas serão definidos por ocasião da instrumentalização do convênio a 
ser firmado entre as partes.
Art.3º - Para fazer face aos recursos financeiros 
autorizados por esta lei, a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS -
ASPAC, deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a 
devida prestação de contas referente à contribuição recebida na forma e 
data exigida pela Controladoria Interna deste Município.
Art. 4º - Todas as despesas e ônus decorrentes da 
presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
04.0401.10.301.4009.4037 – 335043
Fonte (102) 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos 
a partir de 1º (primeiro) de julho de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30( trinta) dias do mês de junho de 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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