| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3152 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | “Autoriza a firmar convênio de parceria com a Associação Protetora dos Animais e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.152, de 30 de junho de 2014. “Autoriza a firmar convênio de parceria com a Associação Protetora dos Animais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE CATALÃO, entidade sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, com o objetivo de esterilizar animais soltos (cães e gatos) pelas ruas da cidade. Parágrafo único - Em virtude do convênio autorizado no caput deste artigo, fica o Município de Catalão autorizado a repassar a referida Associação até a importância de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais) para cobertura de despesas com a esterilização dos animais. Art. 2° - As datas dos repasses e os valores das parcelas serão definidos por ocasião da instrumentalização do convênio a ser firmado entre as partes. Art.3º - Para fazer face aos recursos financeiros autorizados por esta lei, a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS - ASPAC, deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição recebida na forma e data exigida pela Controladoria Interna deste Município. Art. 4º - Todas as despesas e ônus decorrentes da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 04.0401.10.301.4009.4037 – 335043 Fonte (102) Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de julho de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30( trinta) dias do mês de junho de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal