| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.157, de 18 de agosto de 2014. “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Catalão, Estado de Goiás, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, formulador e fiscalizador, com a finalidade de promover no âmbito municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher e da diversidade, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais. Art. 2º O Conselho será subordinado à Diretoria Municipal da Mulher, a quem compete oferecer-lhe toda estrutura para seu funcionamento. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: a) formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando garantir os direitos da mulher; b) propor políticas públicas voltadas à eliminação de qualquer forma de discriminação contra as mulheres; c) receber denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; d) fiscalizar e exigir o cumprimento das leis que asseguram os direitos das mulheres; e) deliberar sobre as prioridades locais, no âmbito das políticas para as mulheres; f) acompanhar e fiscalizar o funcionamento de instituições que ofereçam assistência a mulher; g) sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de Projetos de Leis que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher; h)formular proposições para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, objetivando subsidiar ações governamentais relativas à implantação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; i) promover a cidadania feminina e a equidade nas relações sociais de gênero, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público; j)assessorar a Diretoria da Mulher e demais órgãos da Administração Pública nas questões pertinentes à implantação de políticas públicas voltadas às mulheres; k)elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído de 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes que devem residir e atuar no Município. Art. 5º A função de conselheiros do CMDM não será remunerada, sendo que os conselheiros titulares e suplentes serão indicados pelos seguintes órgãos, instituições e/ou entidades representativas abaixo: I - uma representante da Secretaria Municipal de Educação; II - uma representante da Secretaria Municipal de Saúde; III - uma representante da Secretaria de Ação e Promoção Social; IV - uma representante da Secretaria de Indústria e Comércio; V - uma representante da Secretaria de Habitação; VI - uma representante do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; VII - uma representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; VIII - uma representante da Delegacia da Defesa da Mulher; IX - uma representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ Catalão-GO; X – um (a) representante do 18º Batalhão da Polícia Militar de Catalão - GO; XI – um (a) representante da Câmara Municipal de Catalão - GO; XII – um (a) representante da Associação de Bairros de Catalão - GO; XIII - uma representante de instituição de ensino superior, pública ou privada; XIV – uma indicação do Prefeito Municipal de uma mulher com reconhecimento no trabalho em defesa dos Direitos da Mulher. Art. 6º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos, instituições e/ou entidades citadas nos incisos anteriores serão indicados pelos respectivos Secretários, Presidente e/ou Diretores e nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, empossando-os em até 15 (quinze) dias. Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será presidido por um de seus membros, indicado pelo Prefeito Municipal de Catalão. Art. 8º O mandato de Conselheiro será de 03 (três) anos. Art. 9º A estrutura, competência, funcionamento e demais atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM serão fixados em Regimento Interno, aprovado por maioria absoluta dos Conselheiros. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal