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norma nº 3157/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3157 / 2014
Date 2014-08-18
Ementa“Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.157, de 18 de agosto de 2014.
“Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Catalão,
Estado de Goiás, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM,
órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, formulador e
fiscalizador, com a finalidade de promover no âmbito municipal, políticas
que visem a eliminar a discriminação da mulher e da diversidade,
assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem
como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e
culturais.
Art. 2º O Conselho será subordinado à Diretoria
Municipal da Mulher, a quem compete oferecer-lhe toda estrutura para seu
funcionamento.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher:
a) formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da 
administração pública municipal, visando garantir os direitos da 
mulher;
b) propor políticas públicas voltadas à eliminação de qualquer 
forma de discriminação contra as mulheres; 
c) receber denúncias relativas à discriminação da mulher e 
encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências 
efetivas;
d) fiscalizar e exigir o cumprimento das leis que asseguram os 
direitos das mulheres;
e) deliberar sobre as prioridades locais, no âmbito das políticas 
para as mulheres;
f) acompanhar e fiscalizar o funcionamento de instituições que 
ofereçam assistência a mulher;
g) sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a 
elaboração de Projetos de Leis que visem assegurar ou ampliar 
os direitos da mulher;
h)formular proposições para subsidiar a elaboração do Plano 
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento 
Anual, objetivando subsidiar ações governamentais relativas à 
implantação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
i) promover a cidadania feminina e a equidade nas relações 
sociais de gênero, prestando assessoria aos órgãos do Poder 
Público, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de 
programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público;
j)assessorar a Diretoria da Mulher e demais órgãos da 
Administração Pública nas questões pertinentes à implantação 
de políticas públicas voltadas às mulheres;
k)elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno. 
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será
constituído de 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos
suplentes que devem residir e atuar no Município.
Art. 5º A função de conselheiros do CMDM não será
remunerada, sendo que os conselheiros titulares e suplentes serão
indicados pelos seguintes órgãos, instituições e/ou entidades
representativas abaixo:
I - uma representante da Secretaria Municipal de
Educação;
II - uma representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - uma representante da Secretaria de Ação e
Promoção Social;
IV - uma representante da Secretaria de Indústria e
Comércio;
V - uma representante da Secretaria de Habitação;
VI - uma representante do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS;
VII - uma representante do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS;
VIII - uma representante da Delegacia da Defesa da
Mulher;
IX - uma representante da Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB/ Catalão-GO;
X – um (a) representante do 18º Batalhão da Polícia
Militar de Catalão - GO;
XI – um (a) representante da Câmara Municipal de
Catalão - GO;
XII – um (a) representante da Associação de Bairros de
Catalão - GO;
XIII - uma representante de instituição de ensino
superior, pública ou privada;
XIV – uma indicação do Prefeito Municipal de uma
mulher com reconhecimento no trabalho em defesa dos Direitos da
Mulher.
Art. 6º Os representantes titulares e suplentes dos
órgãos, instituições e/ou entidades citadas nos incisos anteriores serão
indicados pelos respectivos Secretários, Presidente e/ou Diretores e
nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto,
empossando-os em até 15 (quinze) dias.
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –
CMDM será presidido por um de seus membros, indicado pelo Prefeito
Municipal de Catalão.
Art. 8º O mandato de Conselheiro será de 03 (três)
anos.
Art. 9º A estrutura, competência, funcionamento e
demais atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
serão fixados em Regimento Interno, aprovado por maioria absoluta dos
Conselheiros.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto
de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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