| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3158 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | “Altera o número de vagas de cargos efetivos que especifica constantes dos Anexos da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000 e Lei Municipal nº 2.567, de 12/03/2008, e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.158, de 18 de agosto de 2014. “Altera o número de vagas de cargos efetivos que especifica constantes dos Anexos da lei municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000 e lei municipal nº 2.567, de 12/03/2008, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Art.1º - Fica alterado de 04 (quatro) para 10 (dez), o número de vagas do cargo efetivo de Professor de Educação Artística IV, com formação em curso de pós-graduação na área da educação, constante do Anexo IV, Grupo “G” da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000, cargo este, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. ANEXO IV PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL REF.: JULHO/2014 GRUPO G N.º VAGAS CARGO VALOR - R$ 010 PROFESSOR EDUC. ARTÍSTICA IV 20 hs. aulas 1.612,16 30 hs. aulas 2.418,26 (Formação em curso de pós-graduação na área da educação) 40 hs. aulas 3.224,36 Art.2º - Fica alterado de 152 (cento e cinquenta e duas) para 172 (cento e setenta e duas), o número de vagas do cargo efetivo de Professor PD-4, cujo cargo exige formação em nível superior de graduação com licenciatura plena, constante do Anexo V, Grupo “F” da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000, cargo este, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. ANEXO V PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL REF.: JULHO/2014 GRUPO F N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ 172 PROFESSOR PD-4 20 hs. aulas 1.563,27 30 hs. aulas 2.344,94 (Formação em nível superior de graduação com lic.plena)40 hs. aulas 3.126,62 Art.3º - Fica alterado de 197 (cento e noventa e sete) para 330 (trezentos e trinta), o número de vagas do cargo efetivo de Professor PD-5, que exige formação em nível superior de graduação com licenciatura plena com especialização lato sensu, constante do Anexo V, Grupo “G” da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000, cargo este, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. ANEXO V PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL REF.: JULHO/2014 GRUPO G N.º VAGAS CARGO VALOR - R$ 330 PROFESSOR PD-5 20 hs. aulas 1.612,16 30 hs. aulas 2.418,26 (Formação em nível superior de graduação com lic.plena e espec. lato sensu) 40 hs.aulas 3.224,36 Art.4º - Fica alterado de 04 (quatro) para 25 (vinte e cinco), o número de vagas do cargo efetivo de Professor PD-6, que exige formação em mestrado na área da educação, constante do Anexo V, Grupo “J” da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000, cargo este, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. ANEXO V PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL REF.: JULHO/2014 GRUPO J N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ 025 PROFESSOR PD-6 20 hs. aulas 1.692,76 30 hs. aulas 2.539,15 (Formação em mestrado na área da educação)40 hs. aulas 3.385,54 Art.5º - Fica alterado de 01 (um) para 10 (dez), o número de vagas do cargo efetivo de Professor PD-7, devendo possuir formação em doutorado na área da educação, constante do Anexo V, Grupo “K” da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000, cargo este, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. ANEXO V PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL REF.: JULHO/2014 GRUPO K N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ 010 PROFESSOR PD-7 20 hs. aulas 1.777,41 30 hs. aulas 2.666,12 (Formação em doutorado na área da educação)40 hs. aulas 3.554,83 Art.6º - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Catalão, especificamente no GRUPO “F”, do ANEXO V, da Lei Municipal de N.º 1.818, de 05 de abril de 2.000, o cargo de PROFESSOR PD-4 (com lotação exclusiva para o Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região), com formação em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, de provimento efetivo e a ser regido pelo sistema Estatutário, cujo quantitativo de vagas e salário são os constantes do Quadro abaixo: ANEXO V PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL REF.: JULHO/2014 GRUPO G N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ 025 PROFESSOR PD-4 (c/ lotação Distr. Sto. Ant. Rio Verde e Região) 20 hs. aulas 1.563,27 (Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena) 30hs. aulas 2.344,94 (c/ lotação Distrito Santo Antônio do Rio Verde e região) 40 hs. aulas 3.126,62 Art.7º - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Catalão, especificamente no GRUPO “G”, do ANEXO V, da Lei Municipal de N.º 1.818, de 05 de abril de 2.000, o cargo de PROFESSOR PD-5(com lotação exclusiva para o Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região), com exigência mínima de formação em nível superior de graduação com licenciatura plena e especialização lato sensu, de provimento efetivo e a ser regido pelo sistema Estatutário, cujo quantitativo de vagas e salário são os constantes do Quadro abaixo: ANEXO V PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL REF.: JULHO/2014 GRUPO G N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ 013 PROFESSOR PD-5 (c/ lotação Distr. Sto. Ant. Rio Verde e Região)20 hs. aulas 1.612,16 (Formação em nível superior de graduação com lic.plena e espec. lato sensu) 30 hs. aulas 2.418,26 (c/ lotação Distrito Santo Antônio do Rio Verde e região) 40 hs. aulas 3.224,36 Art.8º - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Catalão, especificamente no GRUPO “J”, do ANEXO V, da Lei Municipal de N.º 1.818, de 05 de abril de 2.000, o cargo de PROFESSOR PD-6(com lotação exclusiva para o Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região), com formação em mestrado na área da educação, de provimento efetivo e a ser regido pelo sistema Estatutário, cujo quantitativo de vagas esaláriosão os constantes do Quadro abaixo: ANEXO V PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL REF.: JULHO/2014 GRUPO J N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ 002 PROFESSOR PD-6 (c/ lotação Distr. Sto. Ant. Rio Verde e Região) 20 hs. aulas 1.692,76 (Formação em mestrado na área da educação)30 hs. aulas 2.539,15 (c/ lotação Distrito Santo Antônio do Rio Verde e região) 40 hs. aulas 3.385,54 Art.9º - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Catalão, especificamente no GRUPO “K”, do ANEXO V, da Lei Municipal de N.º 1.818, de 05 de abril de 2.000, o cargo de PROFESSOR PD-7 (com lotação exclusiva para o Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região), com formação em doutorado na área da educação, de provimento efetivo e a ser regido pelo sistema Estatutário, cujo quantitativo de vagas e salário são os constantes do Quadro abaixo: ANEXO V PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL REF.: JULHO/2014 GRUPO K N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ 001 PROFESSOR PD-7 (c/ lotação Distr. Sto. Ant. Rio Verde e Região) 20 hs. aulas 1.777,41 (Formação em doutorado na área da educação)30 hs. aulas 2.666,12 (c/ lotação Distrito Santo Antônio do Rio Verde e região) 40 hs. Aulas 3.554,83 Art.10 - Os cargos criados acima, bem como aqueles cujas vagas aumentaram são vinculados a Secretaria Municipal de Educação, não podendo os titulares ser desviados para outras atividades. Art.11 - Os cargos referenciados acima sujeitarão as mesmas obrigações e terão os mesmos direitos dos demais servidores efetivos já definidos na legislação municipal (Estatuto do Magistério Público Municipal e legislação correlata), inclusive, os requisitos básicos para provimento e a forma de reajuste salarial, ascensão funcional na carreira, titularidades, gratificações, reserva de tempo/jornada de trabalho/horas atividades, tudo nas mesmas condições e formas dos demais professores do Quadro. CAPÍTULO II DA CRIAÇÃO DE VAGAS NA ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CATALÃO Art.12 - Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Catalão, especificamente no GRUPO “F”, do ANEXO II, da Lei Municipal de N.º 1.818, de 05 de abril de 2.000, os cargos de: Agente de Fiscalização Ambiental, vinculado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, devendo ser portador de CNH – categoria “B”; e Fiscal de Obras, vinculado a Secretaria Municipal de Obras, devendo ser portador de CNH “A”, ambos de provimento efetivo e a ser regido pelo sistema Estatutário, cujo quantitativo de vagas, níveis e salário são os constantes do Quadro abaixo: ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO REF.: JULHO/2014 GRUPO F TEMPO DE SERVIÇO N.ºVAGAS CARGO 01-05 anos 06-10 anos 11-15 anos 16-20 anos 21-25 anos 26-30 anos 31 em diante NÍVEIS III 006 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1.796,89 1.814,90 1.833,05 1.851,38 1.869,90 1.888,55 1.907,45 3ºGr. "Vinculado a Sec. Mun. Meio Ambiente" PORTADOR CNH CATEGORIA "B" NÍVEIS III 009 FISCAL DE OBRAS 1.796,89 1.814,90 1.833,05 1.851,38 1.869,90 1.888,55 1.907,45 3ºGr. (Vinculado a Secretaria Municipal de Obras) PORTADOR CNH CATEGORIA "A" Art.13 - Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Catalão, especificamente no GRUPO “A”, do ANEXO II, da Lei Municipal de n.º 2.567, de 12 de março de 2008, os cargos de: Fiscal de Vigilância Sanitária, devendo ser portador de CNH categoria “B”; Técnico em Laboratório, devendo possuir formação técnica adequada em laboratório/ bioquímica com registro no conselho de classe; Técnico em Enfermagem, devendo possuir formação técnica em enfermagem com registro no conselho de classe, todos de provimento efetivo e a ser regido pelo sistema Estatutário, cujo quantitativo de vagas, níveis e salário são os constantes do Quadro abaixo: ANEXO II FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - FMS/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO REF.: JULHO/2014 GRUPO A TEMPO DE SERVIÇO N.ºVAGAS CARGO 01-05 anos 06-10 anos 11-15 anos 16-20 anos 21-25 anos 26-30 anos 31 em diante NÍVEIS III 006 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.796,89 1.814,90 1.833,05 1.851,38 1.869,90 1.888,55 1.907,45 3ºGr. PORTADOR CNH CATEGORIA "B" NÍVEIS III 004 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 1.796,89 1.814,90 1.833,05 1.851,38 1.869,90 1.888,55 1.907,45 3ºGr. FORMAÇÃO TÉCNICA ADEQUADA EM LABORATÓRIO/ BIOQUÍMICA COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE NÍVEIS III 010 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1.796,89 1.814,90 1.833,05 1.851,38 1.869,90 1.888,55 1.907,45 3ºGr. FORMAÇÃO TÉCNICA EM ENFERMAGEM COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.14 - Permanecem inalterados todos os direitos e obrigações, carga horária, remuneração e forma de provimento e reajustes dos cargos constantes dos Grupos e Anexos alterados ou acrescidos. Art.15 - O provimento dos cargos de que trata esta Lei serão feitos de forma escalonada e condicionada à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. § 2º - As vagas criadas por esta lei são para fins de progressão na carreira e serão ocupadas gradativamente, por esta razão as despesas geradas por esta Lei ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existeadequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal § 3º - Com a criação e alteração no número de vagas de cargos efetivos, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a efetuar as alterações e adequações nos Quadros que foram modificados, de forma a contemplar as alterações introduzidas por esta Lei. Art. 16 - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014. Art.17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal