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norma nº 3158/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3158 / 2014
Date 2014-08-18
Ementa“Altera o número de vagas de cargos efetivos que especifica constantes dos Anexos da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000 e Lei Municipal nº 2.567, de 12/03/2008, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.158, de 18 de agosto de 2014.
“Altera o número de vagas de cargos efetivos que 
especifica constantes dos Anexos da lei municipal nº 
1.818, de 05 de abril de 2000 e lei municipal nº 2.567, 
de 12/03/2008, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Art.1º - Fica alterado de 04 (quatro) para 10 (dez), o número de 
vagas do cargo efetivo de Professor de Educação Artística IV, com formação em curso 
de pós-graduação na área da educação, constante do Anexo IV, Grupo “G” da Lei 
Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000, cargo este, vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação.
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REF.: JULHO/2014
GRUPO G
N.º VAGAS CARGO
VALOR 
- R$
010 PROFESSOR EDUC. ARTÍSTICA IV 20 hs. aulas 1.612,16
30 hs. aulas 2.418,26
(Formação em curso de pós-graduação na área da educação) 40 hs. aulas 3.224,36
Art.2º - Fica alterado de 152 (cento e cinquenta e duas) para 
172 (cento e setenta e duas), o número de vagas do cargo efetivo de Professor PD-4, 
cujo cargo exige formação em nível superior de graduação com licenciatura plena, 
constante do Anexo V, Grupo “F” da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000, 
cargo este, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
REF.: JULHO/2014
GRUPO F
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
172 PROFESSOR PD-4 20 hs. aulas 1.563,27
30 hs. aulas 2.344,94
(Formação em nível superior de graduação com lic.plena)40 hs. aulas 3.126,62
Art.3º - Fica alterado de 197 (cento e noventa e sete) para 330 
(trezentos e trinta), o número de vagas do cargo efetivo de Professor PD-5, que exige 
formação em nível superior de graduação com licenciatura plena com especialização 
lato sensu, constante do Anexo V, Grupo “G” da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de 
abril de 2000, cargo este, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
REF.: JULHO/2014
GRUPO G
N.º VAGAS CARGO VALOR - R$
330 PROFESSOR PD-5 20 hs. aulas 1.612,16
30 hs. aulas 2.418,26
(Formação em nível superior de graduação com lic.plena e espec. lato sensu) 40 hs.aulas 3.224,36
Art.4º - Fica alterado de 04 (quatro) para 25 (vinte e cinco), o 
número de vagas do cargo efetivo de Professor PD-6, que exige formação em 
mestrado na área da educação, constante do Anexo V, Grupo “J” da Lei Municipal nº 
1.818, de 05 de abril de 2000, cargo este, vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação.
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
REF.: JULHO/2014
GRUPO J
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
025 PROFESSOR PD-6 20 hs. aulas 1.692,76
30 hs. aulas 2.539,15
(Formação em mestrado na área da educação)40 hs. aulas 3.385,54
Art.5º - Fica alterado de 01 (um) para 10 (dez), o número de 
vagas do cargo efetivo de Professor PD-7, devendo possuir formação em doutorado 
na área da educação, constante do Anexo V, Grupo “K” da Lei Municipal nº 1.818, 
de 05 de abril de 2000, cargo este, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
REF.: JULHO/2014
GRUPO K
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
010 PROFESSOR PD-7 20 hs. aulas 1.777,41
30 hs. aulas 2.666,12
(Formação em doutorado na área da educação)40 hs. aulas 3.554,83
Art.6º - Fica criado na estrutura administrativa do Município 
de Catalão, especificamente no GRUPO “F”, do ANEXO V, da Lei Municipal de N.º 
1.818, de 05 de abril de 2.000, o cargo de PROFESSOR PD-4 (com lotação exclusiva 
para o Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região), com formação em nível 
superior em curso de licenciatura de graduação plena, de provimento efetivo e a ser 
regido pelo sistema Estatutário, cujo quantitativo de vagas e salário são os constantes 
do Quadro abaixo:
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
REF.: JULHO/2014
GRUPO G
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
025 PROFESSOR PD-4 (c/ lotação Distr. Sto. Ant. Rio Verde e Região) 20 hs. aulas 1.563,27
(Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena) 30hs. aulas 2.344,94
(c/ lotação Distrito Santo Antônio do Rio Verde e região) 40 hs. aulas 3.126,62
Art.7º - Fica criado na estrutura administrativa do Município 
de Catalão, especificamente no GRUPO “G”, do ANEXO V, da Lei Municipal de 
N.º 1.818, de 05 de abril de 2.000, o cargo de PROFESSOR PD-5(com lotação 
exclusiva para o Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região), com exigência 
mínima de formação em nível superior de graduação com licenciatura plena e 
especialização lato sensu, de provimento efetivo e a ser regido pelo sistema 
Estatutário, cujo quantitativo de vagas e salário são os constantes do Quadro 
abaixo:
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
REF.: JULHO/2014
GRUPO G
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
013 PROFESSOR PD-5 (c/ lotação Distr. Sto. Ant. Rio Verde e Região)20 hs. aulas 1.612,16
(Formação em nível superior de graduação com lic.plena e espec. lato sensu) 30 hs. aulas 2.418,26
(c/ lotação Distrito Santo Antônio do Rio Verde e região) 40 hs. aulas 3.224,36
Art.8º - Fica criado na estrutura administrativa do Município 
de Catalão, especificamente no GRUPO “J”, do ANEXO V, da Lei Municipal de N.º 
1.818, de 05 de abril de 2.000, o cargo de PROFESSOR PD-6(com lotação exclusiva 
para o Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região), com formação em mestrado
na área da educação, de provimento efetivo e a ser regido pelo sistema Estatutário, 
cujo quantitativo de vagas esaláriosão os constantes do Quadro abaixo:
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
REF.: JULHO/2014
GRUPO J
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
002 PROFESSOR PD-6 (c/ lotação Distr. Sto. Ant. Rio Verde e Região) 20 hs. aulas 1.692,76
(Formação em mestrado na área da educação)30 hs. aulas 2.539,15
(c/ lotação Distrito Santo Antônio do Rio Verde e região) 40 hs. aulas 3.385,54
Art.9º - Fica criado na estrutura administrativa do Município 
de Catalão, especificamente no GRUPO “K”, do ANEXO V, da Lei Municipal de N.º 
1.818, de 05 de abril de 2.000, o cargo de PROFESSOR PD-7 (com lotação exclusiva 
para o Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região), com formação em doutorado 
na área da educação, de provimento efetivo e a ser regido pelo sistema Estatutário, 
cujo quantitativo de vagas e salário são os constantes do Quadro abaixo:
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
REF.: JULHO/2014
GRUPO K
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
001 PROFESSOR PD-7 (c/ lotação Distr. Sto. Ant. Rio Verde e Região) 20 hs. aulas 1.777,41
(Formação em doutorado na área da educação)30 hs. aulas 2.666,12
(c/ lotação Distrito Santo Antônio do Rio Verde e região) 40 hs. Aulas 3.554,83
Art.10 - Os cargos criados acima, bem como aqueles cujas 
vagas aumentaram são vinculados a Secretaria Municipal de Educação, não podendo 
os titulares ser desviados para outras atividades. 
Art.11 - Os cargos referenciados acima sujeitarão as mesmas 
obrigações e terão os mesmos direitos dos demais servidores efetivos já definidos na 
legislação municipal (Estatuto do Magistério Público Municipal e legislação 
correlata), inclusive, os requisitos básicos para provimento e a forma de reajuste 
salarial, ascensão funcional na carreira, titularidades, gratificações, reserva de 
tempo/jornada de trabalho/horas atividades, tudo nas mesmas condições e formas dos 
demais professores do Quadro.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE VAGAS NA ESTRUTURA
DOS CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
Art.12 - Ficam criados na estrutura administrativa do 
Município de Catalão, especificamente no GRUPO “F”, do ANEXO II, da Lei 
Municipal de N.º 1.818, de 05 de abril de 2.000, os cargos de: Agente de Fiscalização 
Ambiental, vinculado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, devendo ser 
portador de CNH – categoria “B”; e Fiscal de Obras, vinculado a Secretaria 
Municipal de Obras, devendo ser portador de CNH “A”, ambos de provimento efetivo 
e a ser regido pelo sistema Estatutário, cujo quantitativo de vagas, níveis e salário são 
os constantes do Quadro abaixo:
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
REF.: JULHO/2014
GRUPO F
TEMPO DE SERVIÇO
N.ºVAGAS CARGO
01-05 
anos
06-10 
anos
11-15 
anos
16-20 
anos
21-25 
anos
26-30 
anos
31 em 
diante
NÍVEIS
III 006
AGENTE DE 
FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 1.796,89 1.814,90 1.833,05 1.851,38 1.869,90 1.888,55 1.907,45
3ºGr.
"Vinculado a Sec. Mun. Meio 
Ambiente"
PORTADOR CNH 
CATEGORIA "B"
NÍVEIS
III 009 FISCAL DE OBRAS 1.796,89 1.814,90 1.833,05 1.851,38 1.869,90 1.888,55 1.907,45
3ºGr.
(Vinculado a Secretaria 
Municipal de Obras) 
PORTADOR CNH 
CATEGORIA "A"
Art.13 - Ficam criados na estrutura administrativa do 
Município de Catalão, especificamente no GRUPO “A”, do ANEXO II, da Lei
Municipal de n.º 2.567, de 12 de março de 2008, os cargos de: Fiscal de Vigilância 
Sanitária, devendo ser portador de CNH categoria “B”; Técnico em Laboratório, 
devendo possuir formação técnica adequada em laboratório/ bioquímica com registro 
no conselho de classe; Técnico em Enfermagem, devendo possuir formação técnica 
em enfermagem com registro no conselho de classe, todos de provimento efetivo e a 
ser regido pelo sistema Estatutário, cujo quantitativo de vagas, níveis e salário são os 
constantes do Quadro abaixo:
ANEXO II
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - FMS/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
REF.: JULHO/2014
GRUPO A
TEMPO DE SERVIÇO
N.ºVAGAS CARGO
01-05 
anos
06-10 
anos
11-15 
anos
16-20 
anos
21-25 
anos
26-30 
anos
31 em 
diante
NÍVEIS
III 006
FISCAL DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 1.796,89 1.814,90 1.833,05 1.851,38 1.869,90 1.888,55 1.907,45
3ºGr.
PORTADOR CNH
CATEGORIA "B"
NÍVEIS
III 004
TÉCNICO EM 
LABORATÓRIO 1.796,89 1.814,90 1.833,05 1.851,38 1.869,90 1.888,55 1.907,45
3ºGr.
FORMAÇÃO TÉCNICA 
ADEQUADA EM 
LABORATÓRIO/
BIOQUÍMICA COM 
REGISTRO NO CONSELHO 
DE CLASSE
NÍVEIS
III 010
TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM 1.796,89 1.814,90 1.833,05 1.851,38 1.869,90 1.888,55 1.907,45
3ºGr.
FORMAÇÃO TÉCNICA EM 
ENFERMAGEM
COM REGISTRO NO 
CONSELHO DE CLASSE
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.14 - Permanecem inalterados todos os direitos e 
obrigações, carga horária, remuneração e forma de provimento e reajustes dos cargos 
constantes dos Grupos e Anexos alterados ou acrescidos. 
Art.15 - O provimento dos cargos de que trata esta Lei serão 
feitos de forma escalonada e condicionada à comprovação da existência de prévia 
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição 
Federal. 
§ 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, 
se necessário, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º - As vagas criadas por esta lei são para fins de progressão 
na carreira e serão ocupadas gradativamente, por esta razão as despesas geradas por 
esta Lei ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que 
existeadequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
§ 3º - Com a criação e alteração no número de vagas de cargos 
efetivos, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a efetuar as 
alterações e adequações nos Quadros que foram modificados, de forma a contemplar 
as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 16 - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer 
as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei 
municipal nº 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orçamentária –
LDO para 2014, lei municipal nº 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bem como na 
Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014.
Art.17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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