| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a planta de valores genéricos do Município de Catalão, a ser utilizada no exercício de 2015, conforme determina o Código Tributário Municipal e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.175, de 30 de setembro de 2014. “Dispõe sobre a planta de valores genéricos do Município de Catalão, a ser utilizada no exercício de 2015, conforme determina o Código Tributário Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos dos imóveis urbanos para o lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – que servirá de base de cálculo para o exercício de 2015. Art.2º - O valor venal dos imóveis compõe-se do valor do Lote ou Gleba mais o valor da área construída e benfeitorias nela existentes. Art.3º - Os imóveis serão avaliados na moeda oficial do País (real). Art.4º - Para efeito de apuração dos valores dos lotes urbanos, o mapa da cidade foi dividido em ZONAS, de acordo com a realidade de cada Bairro ou Setor. Art.5º - Para se apurar o valor venal do lote urbano, a sua área é expressa em metros quadrados e será multiplicada por: Parágrafo único - Para atender as particularidades de cada lote, os valores acima serão multiplicados pelos seguintes fatores de correção: 1. Localização; 2. Área Total; 3. Topografia; 4. Frente ou Testada. ZONAS: Valor por metro quadrado da terra nua: em real (R$) 1 R$ 27,70 2 R$ 25,02 3 R$ 22,38 4 R$ 19,72 5 R$ 16,17 6 R$ 14,42 7 R$ 12,98 8 R$ 11,55 9 R$ 10,09 10 R$8,65 11 R$7,20 12 R$5,76 13 R$4,30 14 R$3,37 PONTUAÇÃO P/ LOTE SITUAÇÃO TOPOGRAFIA Uma Frente 0,8 Aclive 0,8 Duas Frentes 1,0 Declive 0,8 Três Frentes 1,2 Plano 1,2 Quatro Frentes 1,8 Alagadiço 0,5 Esquina 1,5 Encravado 0,5 Art. 6º - Para se apurar o valor venal da construção, multiplica-se a sua área construída, expressa em metros quadrados, pelo valor do metro quadrado da construção padrão e o valor do IPU – Imposto Predial Urbano, será calculado pelo valor médio de R$ 159,88 (Cento e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) o metro quadrado de construção, que deverá ser multiplicado pelo índice de correção. O índice de correção será obtido levandose em consideração características da construção, obtidas através do B.C.I (Boletim de Cadastro Imobiliário). 1- Conservação 2- Acabamento 3- Estrutura 4- Tipo da Construção 5- Piso 6- Forro 7- Instalação Elétrica 8- Instalação Sanitária PONTUAÇÃO P/ ÁREAEDIFICADA TIPO CONSERVAÇÃO ESTRUTURA PISO Isolada 1 Excelente 1 Adobe 0,7 Chão batido 0 Conjugado 0,8 Ótima 0,9 Madeira 18 Cimentado 10 Sala 0,9 Boa 0,7 Mista 21 Taco 17 Apartament o 0,9 Regular 0,6 Tijolo 22 Assoalho 20 Galpão 0,9 Ruim 0,5 Concreto 26 Cerâmica 13 Telheiro 0,7 Péssima 4 Metálica 29 Pedra 1ª 20 Barraco 0,6 Pedra 2ª 12 INSTALAÇÃO ELÉT. INSTALAÇÃO SANIT. ACABAMENTO FORRO SEM 0 Sem 0 Excelente 26 Sem 0 EXTERNA 2 Externa 3 Ótima 20 Madeira 5 EMBUTIDA 5 Interna 6 Boa 14 Gesso 6 Mais de Uma 8 Regular 8 Laje 8 Ruim 4 Especial 12 Péssima 0 Art. 7º - O IPTU-2015 poderá ser pago de uma só vez, com desconto de 20 % (vinte por cento), ou parcelado, sem o desconto, em até 10 (dez) vezes, com vencimentos mensais sucessivos. § 1º - O valor da parcela não poderá ser inferior a 10 UFM; § 2º - Nenhum imóvel (lote e/ou construção) com dimensão em torno de 300,00 m2, para o exercício de 2015, terá o valor do imposto menor que R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); Art. 8º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será calculado aplicando-se as seguintes alíquotas: I - Para os imóveis edificados: 1% (um por cento); II - Para os imóveis não edificados: 3% (três por cento); Art. 9 – Esta lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de setembro de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal