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norma nº 4253/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4253 / 2024
Date 2024-08-28
Ementa"Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de n° 4.107, de 09 de agosto de 2023, e ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de n° 4.191, de 22 de fevereiro de 2024, para majorar o número de vagas de cargos/funções temporárias na forma que especifica, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4253, de 01 de julho de 2024. 
"Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de n°4.107, de 09 
de agosto de 2023, e ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de n° 
4.191, de 22 de fevereiro de 2024, para majorar o número de 
vagas de cargoslfunções temporárias na forma que 
especifica, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Altera-se, na forma abaixo, o número de vagas 
constantes do Anexo Único da Lei Municipal n°4.107, de 09 de agosto de 
2023 que passa, a partir desta data, a vigorar acrescida das seguintes 
vagas: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO 
ANEXO ÚNICO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N°4.107, DE 09/08/2023, COM 
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N°4.111, DE 17/08/2023 
DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 
CARGO 
VAGAS EXISTENTES NO ANEXO 
ÚNICO PRIMITIVO DA LEI 
MUNICIPAL N°4.107/2023, 
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 
4.111/2023 
NÚMERO DE 
VAGAS COM A 
MAJORAÇÃO 
DESTA LEI 
Analista de Laboratório em 
Análises Clínicas 
Temporário 
04 12 
Assistente Social 03 09 
Enfermeiro Plantonista 21 41 
Executor Administrativo 17 34 
Farmacêutico 08 14 
Fisioterapeuta 07 17 
Médico Clínico Geral 
Plantonista 
08 30 
Médico Pediatra Plantonista 24 33 
Motorista Temporário 08 14 
Porteiro Temporário 12 20 
Psicólogo 19 25 
Técnico de Enfermagem 
Plantonista 
36 72 
Técnico de Laboratório 
Temporário 
04 12 
Art. 2°. Todos os demais cargos do Anexo Único da Lei Municipal 
n° 4.107, de 09 de agosto de 2023 e suas posteriores alterações, 
permanecem inalterados quanto ao número de vagas, nomenclaturas e 
remuneração. 
Art. 3°. Altera-se, na forma abaixo, o número de vagas 
constantes do Anexo Único da Lei Municipal de n° 4.191, de 22 de 
fevereiro de 2024 que passa, a partir desta data, a vigorar acrescida das 
seguintes vagas: 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO 
ANEXO ÚNICO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N°4.191 DE 22/02/2024 
DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 
CARGO 
VAGAS EXISTENTES NO ANEXO ÚNICO PRIMITIVO DA LEI 
MUNICIPAL N° 4.19112024 
NÚMERO DE 
VAGAS COM A 
MAJORAÇÃO 
DESTA LEI 
Técnico em Radiologia 
Temporário 
07 13 
Art. 4°. Todos os demais cargos do Anexo Único Lei Municipal 
de n°4.191, de 22 de fevereiro de 2024, permanecem inalterados quanto 
ao número de vagas, nomenclaturas e remuneração. 
Art. 5°. Ratificam-se todos os demais termos da Lei Municipal n° 
4.107, de 09 de agosto de 2023, com suas posteriores modificações, e Lei 
Municipal de n° 4.191, de 22 de fevereiro de 2024, onde definem as 
condições que se dará a prestação dos serviços, bem como os direitos e 
obrigações dos contratados, as condições para a contratação, a carga 
horária e remuneração de todos os cargos e, ainda, as formas de rescisão 
contratual. 
Art. 6°. Todas as despesas com esta Lei terão, no exercício de 
2024 e vindouros, adequação orçamentária e financeira com as leis 
orçamentárias anuais, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
Parágrafo único - As despesas com a execução desta lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art. 7°. Em razão das alterações introduzidas por esta Lei, fica a 
Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os 
organogramas dos ANEXOS ÚNICOS da Lei Municipal n°4.107, de 09 de 
agosto de 2023, com suas posteriores modificações, e Lei Municipal de n° 
4.191, de 22 de fevereiro de 2024, de forma a contemplar estas mudanças 
no número de vagas. 
Art. 8°. Em virtude desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado 
a promover as alterações e adequações no Plano Plurianual 2022-2025 e 
a abrir os créditos adicionais necessários. 
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-G 
Estado de Goiás, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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