| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4253 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | "Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de n° 4.107, de 09 de agosto de 2023, e ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de n° 4.191, de 22 de fevereiro de 2024, para majorar o número de vagas de cargos/funções temporárias na forma que especifica, e dá outras providências". |
| native_id | 1538 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4253, de 01 de julho de 2024. "Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de n°4.107, de 09 de agosto de 2023, e ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de n° 4.191, de 22 de fevereiro de 2024, para majorar o número de vagas de cargoslfunções temporárias na forma que especifica, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Altera-se, na forma abaixo, o número de vagas constantes do Anexo Único da Lei Municipal n°4.107, de 09 de agosto de 2023 que passa, a partir desta data, a vigorar acrescida das seguintes vagas: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO ANEXO ÚNICO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N°4.107, DE 09/08/2023, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N°4.111, DE 17/08/2023 DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA CARGO VAGAS EXISTENTES NO ANEXO ÚNICO PRIMITIVO DA LEI MUNICIPAL N°4.107/2023, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 4.111/2023 NÚMERO DE VAGAS COM A MAJORAÇÃO DESTA LEI Analista de Laboratório em Análises Clínicas Temporário 04 12 Assistente Social 03 09 Enfermeiro Plantonista 21 41 Executor Administrativo 17 34 Farmacêutico 08 14 Fisioterapeuta 07 17 Médico Clínico Geral Plantonista 08 30 Médico Pediatra Plantonista 24 33 Motorista Temporário 08 14 Porteiro Temporário 12 20 Psicólogo 19 25 Técnico de Enfermagem Plantonista 36 72 Técnico de Laboratório Temporário 04 12 Art. 2°. Todos os demais cargos do Anexo Único da Lei Municipal n° 4.107, de 09 de agosto de 2023 e suas posteriores alterações, permanecem inalterados quanto ao número de vagas, nomenclaturas e remuneração. Art. 3°. Altera-se, na forma abaixo, o número de vagas constantes do Anexo Único da Lei Municipal de n° 4.191, de 22 de fevereiro de 2024 que passa, a partir desta data, a vigorar acrescida das seguintes vagas: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO ANEXO ÚNICO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N°4.191 DE 22/02/2024 DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA CARGO VAGAS EXISTENTES NO ANEXO ÚNICO PRIMITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 4.19112024 NÚMERO DE VAGAS COM A MAJORAÇÃO DESTA LEI Técnico em Radiologia Temporário 07 13 Art. 4°. Todos os demais cargos do Anexo Único Lei Municipal de n°4.191, de 22 de fevereiro de 2024, permanecem inalterados quanto ao número de vagas, nomenclaturas e remuneração. Art. 5°. Ratificam-se todos os demais termos da Lei Municipal n° 4.107, de 09 de agosto de 2023, com suas posteriores modificações, e Lei Municipal de n° 4.191, de 22 de fevereiro de 2024, onde definem as condições que se dará a prestação dos serviços, bem como os direitos e obrigações dos contratados, as condições para a contratação, a carga horária e remuneração de todos os cargos e, ainda, as formas de rescisão contratual. Art. 6°. Todas as despesas com esta Lei terão, no exercício de 2024 e vindouros, adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias anuais, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Parágrafo único - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7°. Em razão das alterações introduzidas por esta Lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os organogramas dos ANEXOS ÚNICOS da Lei Municipal n°4.107, de 09 de agosto de 2023, com suas posteriores modificações, e Lei Municipal de n° 4.191, de 22 de fevereiro de 2024, de forma a contemplar estas mudanças no número de vagas. Art. 8°. Em virtude desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações no Plano Plurianual 2022-2025 e a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-G Estado de Goiás, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal