| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4264 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | "Autoriza a instituição do serviço público de loteria municipal". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4264, de 09 de julho de 2024. Autoriza a instituição do serviço público de loteria municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art.l° Fica instituído, no âmbito do município de Catalão, o serviço público municipal de loterias. Art. 2° A exploração do serviço de loteria de que trata esta lei considerará como modalidades lotéricas as previstas em lei federal. § 1° É vedada a exploração de qualquer modalidade lotérica não autorizada em lei federal. § 2° Para os fins desta Lei, considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta, na modalidade de concurso prognóstico, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza. CAPÍTULO II DA EXPLORAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL Art. 3° O serviço público de loteria municipal a que se refere esta Lei será explorado diretamente ou indiretamente pelo Poder Executivo municipal, a quem compete autorizar, credenciar, fiscalizar, conceder, permitir e gerir todo o serviço de loteria, podendo delegar tais competências a outros órgãos da administração pública municipal. ~cPa e ~ n 2 Art. 4° Será permitida a utilização de meio físico ou virtual para.._..._ a captação de apostas e comercialização de bilhetes. Art. 5° Os prêmios não reclamados no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da divulgação do resultado serão dados como prescritos e os valores revertidos a bem da administração pública. Seção Única Da Destinação dos Recursos do Serviço de Loteria Art. 6° O produto da arrecadação total obtido por meio da exploração do serviço público de loteria, incluindo os prêmios prescritos, será destinado: I — ao pagamento de prêmios e respectivo imposto de renda; II — ao pagamento de despesas operacionais; Ill — ao financiamento das áreas sociais, tais como: previdência, saúde, educação, esporte, turismo, transporte público e segurança pública. Art. 7° O Poder Executivo municipal definirá, na forma da lei vigente, o órgão da administração pública municipal que disciplinará a forma de utilização dos valores arrecadados, observadas as diretrizes de governo, inclusive quanto ao imposto de renda incidente sobre a premiação. nesta Lei. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8° O Poder Executivo municipal regulamentará o disposto Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal