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norma nº 4264/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4264 / 2024
Date 2024-09-20
Ementa"Autoriza a instituição do serviço público de loteria municipal".
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4264, de 09 de julho de 2024. 
Autoriza a instituição do serviço 
público de loteria municipal. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art.l° Fica instituído, no âmbito do município de Catalão, o 
serviço público municipal de loterias. 
Art. 2° A exploração do serviço de loteria de que trata esta lei 
considerará como modalidades lotéricas as previstas em lei federal. 
§ 1° É vedada a exploração de qualquer modalidade lotérica não 
autorizada em lei federal. 
§ 2° Para os fins desta Lei, considera-se jogo lotérico toda 
operação, jogo ou aposta, na modalidade de concurso prognóstico, para 
obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza. 
CAPÍTULO II 
DA EXPLORAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL 
Art. 3° O serviço público de loteria municipal a que se refere esta 
Lei será explorado diretamente ou indiretamente pelo Poder Executivo 
municipal, a quem compete autorizar, credenciar, fiscalizar, conceder, 
permitir e gerir todo o serviço de loteria, podendo delegar tais 
competências a outros órgãos da administração pública municipal. 
~cPa e 
~ n 2
Art. 4° Será permitida a utilização de meio físico ou virtual para.._..._ 
a captação de apostas e comercialização de bilhetes. 
Art. 5° Os prêmios não reclamados no prazo de 90 (noventa) 
dias contados da data da divulgação do resultado serão dados como 
prescritos e os valores revertidos a bem da administração pública. 
Seção Única 
Da Destinação dos Recursos do Serviço de Loteria 
Art. 6° O produto da arrecadação total obtido por meio da 
exploração do serviço público de loteria, incluindo os prêmios prescritos, 
será destinado: 
I — ao pagamento de prêmios e respectivo imposto de renda; 
II — ao pagamento de despesas operacionais; 
Ill — ao financiamento das áreas sociais, tais como: previdência, 
saúde, educação, esporte, turismo, transporte público e segurança 
pública. 
Art. 7° O Poder Executivo municipal definirá, na forma da lei 
vigente, o órgão da administração pública municipal que disciplinará a 
forma de utilização dos valores arrecadados, observadas as diretrizes de 
governo, inclusive quanto ao imposto de renda incidente sobre a 
premiação. 
nesta Lei. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8° O Poder Executivo municipal regulamentará o disposto 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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