| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4265 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | "Altera o art. 1º da Lei Municipal n° 3.871 de 05 de abril de 2021, para majorar os valores a serem repassados a Associação Protetora dos Animais de Catalão para a Manutenção do Centro de Castração e reinserção de cães e gatos de Catalão, nos termos da Lei Municipal n° 3.672, de 04 de julho de 2019". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4265, de 09 de julho de 2024. "Altera o art. 10 da Lei Municipal n° 3.871 de 05 de abril de 2021, para majorar os valores a serem repassados a Associação Protetora dos Animais de Catalão para a Manutenção do Centro de Castração e reinserção de cães e gatos de Catalão, nos termos da Lei Municipal n° 3.672, de 04 de julho de 2019" O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art.1 ° O art. 1° da Lei Municipal n°3.871, de 05 de abril, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fica majorado o valor constante no §2°, do Art. 1°, da Lei Municipal de n° 3.672, de 04 de julho de 2019, de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), referente aos valores para funcionamento e manutenção do CENTRO DE CASTRAÇÃO E REINSERÇÃO DE CÃES E GATOS DE CATALÃO, pelo período de 12 meses. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. s ~ C Iq F(s. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-G Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal