br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 4265/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4265 / 2024
Date 2024-09-20
Ementa"Altera o art. 1º da Lei Municipal n° 3.871 de 05 de abril de 2021, para majorar os valores a serem repassados a Associação Protetora dos Animais de Catalão para a Manutenção do Centro de Castração e reinserção de cães e gatos de Catalão, nos termos da Lei Municipal n° 3.672, de 04 de julho de 2019".
native_id1541

Originating matéria

matéria 8648 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4265, de 09 de julho de 2024. 
"Altera o art. 10 da Lei Municipal n° 3.871 de 05 de abril 
de 2021, para majorar os valores a serem repassados a 
Associação Protetora dos Animais de Catalão para a 
Manutenção do Centro de Castração e reinserção de 
cães e gatos de Catalão, nos termos da Lei Municipal 
n° 3.672, de 04 de julho de 2019" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 ° O art. 1° da Lei Municipal n°3.871, de 05 de abril, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° - Fica majorado o valor constante no §2°, do Art. 1°, 
da Lei Municipal de n° 3.672, de 04 de julho de 2019, de R$ 
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para R$ 
564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), 
referente aos valores para funcionamento e manutenção do 
CENTRO DE CASTRAÇÃO E REINSERÇÃO DE CÃES E 
GATOS DE CATALÃO, pelo período de 12 meses. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
s 
~ 
C 
Iq F(s. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-G 
Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

open original →