| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4276 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal, diretamente ou por intermédio dos Fundos Municipais que especifica, a repassar recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares às instituições beneficiadas, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4276, de 24 de outubro de 2024. "Autoriza o Poder Executivo Municipal, diretamente ou por intermédio dos Fundos Municipais que especifica, a repassar recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares às instituições beneficiadas, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Catalão, diretamente através do Poder Executivo ou pelos Gestores dos Fundos Municipais que especifica, autorizado a repassar às instituições sem fins econômicos identificadas nesta Lei, todas com sede nesta cidade, para acudir às respectivas finalidades, conforme atos de aprovação e demais documentos referenciados no Anexo Único. Art. 2° - Os repasses autorizados no Art. 1° desta lei são oriundos de Emendas Parlamentares. Art. 3° - As transferências mencionadas nesta lei deverão atender aos requisitos constantes nas resoluções, deliberações ou demais atos atinentes, emitidas pelo poder competente e que regulamentem os respectivos repasses, observado inclusive a apresentação de planos de trabalho. Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, em qualquer tempo, a abrir os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos q, de que trata o art. 1° desta Lei, observando-se para tanto a Lei Federal nb 4.320, de 17 de março de 1964. 'p FI$.J±_ § 1°. A abertura do crédito adicional de que trata este artig será até o limite do valor do repasse, a título de transferência fundo a fundo, somado a estes os rendimentos de sua aplicação financeira, não podendo o total do repasse ultrapassar, anualmente, ao montante indicativo de cada emenda, com os respectivos acréscimos de eventuais rendimentos. § 2°. O Decreto de que trata o parágrafo anterior deverá indicar expressamente o ato normativo respectivo que o fundamente. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à respectiva incorporação ao Plano Plurianual do Município, por meio de Decreto, a fim de compatibilizar a inclusão ou alteração derivada da abertura do crédito adicional autorizado pelo art. 4° desta lei. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal O CCD CD ~ (D U a1 -o CD ao C ~ CD L CD <!D U o (5 bø a) J o Vf N aJ V O a a1 ~ o 4.' c a) (5 ~ (5 a a, O . ? U) c .Cr) ~ .2-v ~ ~ ca ~ N Ó ~ ~ L C (~ 11 ~ oN ~ co -D ~ C O Q) •O O ~ N O ~ C N . N L ~ I.~.. ~ ~ L o8= ~ D ~ ~ c ~ O L '~ G) Q) G)Ú ~ L c Ó aco ~ ~o CD •U N ~ •~ L O U .CD O I- ~ ~ Co O = v ~ ~ ~ OX o- _N w ~ U U z Oo o cn ~~// L v% /\ O w - s U) Z Q ~ .~ Q EMENDA NÚMERO <.0 (.0 40830004 50410002 50410002 ó . ATO NORMATIVO MUNICIPAL Resolução CMS n° 221/2024 Resolução CMS n° 22112024 Resolução CMS n° 221/2024 Resolução CMS n° 221/2024 Resolução CMS n° 21412024 Resolução CMS n° 213/2024 ATO NORMATIVO DO ENTE FEDERATIVO AUTOR DA EMENDA Portaria GM/MS n° 3.63612024 Portaria GM/MS n° 3.63612024 Portaria GM/MS n° 3.63612024 Portaria GM/MS n° 3.86212024 Portaria GM/MS n° 3.86212024 Portaria GM/MS n° 3.636/2024 AUTOR EMENDA . Ço ó Vl .0 ~ ~ Rubens Otoni Vanderlan Cardoso José Nelto José Nelto Ismael Alexandrino ENTIDADE BENEFICIADA ADISGO - ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO (CNPJ/MF n°24.811.32510001-12) ADISGO - ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO (CNPJIMF n° 24.811.32510001-12) ADISGO- ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO (CNPJIMF n° 24.811.32510001-12) ADISGO- ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO (CNPJ/MF n°24.811.32510001-12) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO/GO (CNPJIMF n° 013.231.46010001-30) CNES n°2442612 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO/GO (CNPJIMF n° 013.231.46010001-30) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA OU DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1030251182E900052 1030251182E900052 1030251182E900052 $ w Noo ó ó ~ LUoNo ó ó 1030251182E900052 VALOR DA PROPOSTA (R$) c 0 0 oi o0 ó ~ ó g (N ó ó 0 o ó g 0 0 ~ GO CATALAO I FMS - CATALÃO 36000602491202400 600.000,00 N° DA PROPOSTA OU CONVÊNIO 36000602476202400 0 0 ó § CO Co o C() 36000602482202400 0 ~ oc o (<) 0 ~ CO oc o C.) FUNDO FMS-CATALÃO FMS - CATALÃO' FMS-CATALÃO FMS -CATALÃO FMS-CATALÃO MUNICÍPIO CATALAO CATALAO CATALAO CATALAO O ~ Q Q U l C9 I C7 C9 C) 0 2c~ cd ~--+ c0 U a) -o co oU C ~ ~ co (o « U CNES n°2442612 EMENDA NÚMERO OU PROCESSO ~ po ti ~ N N C%4 U) g ~ R R R 0 0 0 ATO NORMATIVO DO ENTE ATO NORMATIVO FEDERATIVO AUTOR DA MUNICIPAL EMENDA Resolução CMAS n° 00412024 Resolução CMAS n° 004/2024 Resolução CMAS n° 00412024 Portaria SNAS n°8712024 Portaria SNAS n°8712024 Portaria SNAS n°87/2024 AUTOR EMENDA José Nelto José Nelto José Nelto ENTIDADE BENEFICIADA OBRAS SOCIAIS JORGE FAIM FILHO (CNPJIMF n° 00.570.18010001-47) ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS (CNPJIMF n°03.887.81510001-22) ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO (CNPJIMF n° 00.001.88310001-54) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA OU DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ~ ¡ 520510920240001 !V c..1 C, C, N N Ó ~ ~ ~ 520510920240004 °DA VALOR DA PROPOSTA PROPOSTA (R$) C, ó ó ó ó ó ó ó ó N , C 0 0 N- ~ C..' lV 202471100002 202471100002 FUNDO FMAS-CATALÃO FMAS-CATALÃO FMAS-CATALÃO 0 ã U_ Z ~ ~ CATALAO CATALAO CATALAO U- = O c~ O c, O c~ p 0< >' LU ►-~~ W W ~ uJ G Z FW— O O F— L1J ¢ ¢ ~a O ~ I= -Z W Q~ W ENTIDADE BENEFICIADA ó z U_ . 202440830007 Vanderlan Cardoso (I) ¢ C) z LU W N zN aW ~ W CV C-) W 0 09032024-069848 O 0 ~ E P @ N