br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 4276/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4276 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal, diretamente ou por intermédio dos Fundos Municipais que especifica, a repassar recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares às instituições beneficiadas, e dá outras providências".
native_id1578

Originating matéria

matéria 8805 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4276, de 24 de outubro de 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, diretamente ou 
por intermédio dos Fundos Municipais que especifica, a 
repassar recursos financeiros decorrentes de emendas 
parlamentares às instituições beneficiadas, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Catalão, diretamente através 
do Poder Executivo ou pelos Gestores dos Fundos Municipais que 
especifica, autorizado a repassar às instituições sem fins econômicos 
identificadas nesta Lei, todas com sede nesta cidade, para acudir às 
respectivas finalidades, conforme atos de aprovação e demais 
documentos referenciados no Anexo Único. 
Art. 2° - Os repasses autorizados no Art. 1° desta lei são 
oriundos de Emendas Parlamentares. 
Art. 3° - As transferências mencionadas nesta lei deverão 
atender aos requisitos constantes nas resoluções, deliberações ou demais 
atos atinentes, emitidas pelo poder competente e que regulamentem os 
respectivos repasses, observado inclusive a apresentação de planos de 
trabalho. 
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, em qualquer 
tempo, a abrir os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos 
q, 
de que trata o art. 1° desta Lei, observando-se para tanto a Lei Federal nb 
4.320, de 17 de março de 1964. 'p FI$.J±_
§ 1°. A abertura do crédito adicional de que trata este artig 
será até o limite do valor do repasse, a título de transferência fundo a 
fundo, somado a estes os rendimentos de sua aplicação financeira, não 
podendo o total do repasse ultrapassar, anualmente, ao montante 
indicativo de cada emenda, com os respectivos acréscimos de eventuais 
rendimentos. 
§ 2°. O Decreto de que trata o parágrafo anterior deverá 
indicar expressamente o ato normativo respectivo que o fundamente. 
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à 
respectiva incorporação ao Plano Plurianual do Município, por meio de 
Decreto, a fim de compatibilizar a inclusão ou alteração derivada da 
abertura do crédito adicional autorizado pelo art. 4° desta lei. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
O 
CCD CD 
~ 
(D 
U 
a1 
-o 
CD 
a￾o 
C 
~ 
CD 
L 
CD 
<!D 
U 
o 
(5 
bø 
a)
J 
o 
Vf 
N 
aJ 
V 
O 
a 
a1 
~ 
o 4.' 
c a) 
(5 
~ (5 a 
a, 
O 
. ? U) c .Cr) 
~ 
.2-v ~ 
~ ca 
~ N 
Ó ~ 
~ L 
C (~ 
11 ~ oN ~ co 
-D 
~ 
C 
O Q) 
•O O 
~ N 
O ~ 
C N 
. N 
L ~ 
I.~.. ~ 
~ L 
o8= 
~ 
D 
~ 
~ 
c
~ 
O 
L '~ 
G) 
Q) G)Ú ~ 
L 
c
Ó 
a￾co ~ ~o CD 
•U N ~ 
•~ L 
O 
U .CD 
O I- ~ 
~ 
Co 
O 
= 
v ~ ~ 
~ 
OX o- _N
w ~ U 
U
z Oo o
cn 
~~//
L v% 
/\ O 
w 
-
s 
U)
Z Q ~ .~ 
Q 
EMENDA 
NÚMERO 
<.0 (.0 
40830004 
50410002 
50410002 
ó 
. 
ATO NORMATIVO 
MUNICIPAL 
Resolução CMS n° 
221/2024 
Resolução CMS n° 
22112024 
Resolução CMS n° 
221/2024 
Resolução CMS n° 
221/2024 
Resolução CMS n° 
21412024 
Resolução CMS n° 
213/2024 
ATO NORMATIVO DO 
ENTE FEDERATIVO 
AUTOR DA EMENDA 
Portaria GM/MS n° 
3.63612024 
Portaria GM/MS n° 
3.63612024 
Portaria GM/MS n° 
3.63612024 
Portaria GM/MS n° 
3.86212024 
Portaria GM/MS n° 
3.86212024 
Portaria GM/MS n° 
3.636/2024 
AUTOR 
EMENDA 
.
Ço
ó 
Vl 
.0 ~ 
~ 
Rubens Otoni 
Vanderlan Cardoso 
José Nelto 
José Nelto 
Ismael Alexandrino 
ENTIDADE BENEFICIADA 
ADISGO - ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS 
DO SUDESTE GOIANO 
(CNPJ/MF n°24.811.32510001-12) 
ADISGO - ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS 
DO SUDESTE GOIANO 
(CNPJIMF n° 24.811.32510001-12) 
ADISGO- ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS 
DO SUDESTE GOIANO 
(CNPJIMF n° 24.811.32510001-12) 
ADISGO- ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS 
DO SUDESTE GOIANO 
(CNPJ/MF n°24.811.32510001-12) 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
CATALÃO/GO 
(CNPJIMF n° 013.231.46010001-30) 
CNES n°2442612 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
CATALÃO/GO 
(CNPJIMF n° 013.231.46010001-30) 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
OU DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
1030251182E900052 
$ w Noo 
ó 
ó 
~ LUoNo 
ó 
ó 
1030251182E900052 
VALOR DA 
PROPOSTA 
(R$) 
c 0
0 oi 
o0
ó 
~ 
ó g
(N 
ó 
ó 
0 
o 
ó 
g 
0 0 
~ 
GO CATALAO I FMS - CATALÃO 36000602491202400 600.000,00 
N° DA PROPOSTA 
OU CONVÊNIO 
36000602476202400 
0 0
ó §
CO 
Co o
C() 
36000602482202400 
0 
~ oc o 
(<) 
0 
~ 
CO oc o 
C.) 
FUNDO 
FMS-CATALÃO 
FMS - CATALÃO' 
FMS-CATALÃO 
FMS -CATALÃO 
FMS-CATALÃO 
MUNICÍPIO 
CATALAO 
CATALAO 
CATALAO 
CATALAO 
O 
~ 
Q 
Q 
U 
l C9 
I
C7 C9 C) 
0 
2c~ 
cd 
~--+ 
c0 
U 
a) 
-o 
co o￾U 
C 
~ 
~ 
co 
(o 
« 
U 
CNES n°2442612 
EMENDA NÚMERO 
OU PROCESSO 
~
po
ti ~ 
N N 
C%4 U)
g
~ 
R R R 
0 0 0 
ATO NORMATIVO DO ENTE ATO NORMATIVO 
FEDERATIVO AUTOR DA MUNICIPAL 
EMENDA 
Resolução CMAS n° 
00412024 
Resolução CMAS n° 
004/2024 
Resolução CMAS n° 
00412024 
Portaria SNAS n°8712024 
Portaria SNAS n°8712024 
Portaria SNAS n°87/2024 
AUTOR 
EMENDA 
José Nelto 
José Nelto 
José Nelto 
ENTIDADE BENEFICIADA 
OBRAS SOCIAIS JORGE FAIM FILHO 
(CNPJIMF n° 00.570.18010001-47) 
ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS 
(CNPJIMF n°03.887.81510001-22) 
ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO 
(CNPJIMF n° 00.001.88310001-54) 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA OU 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
~ 
¡ 520510920240001 
!V c..1 C, C,
N 
N 
Ó 
~ 
~ ~ 
520510920240004 
°DA VALOR DA 
PROPOSTA PROPOSTA (R$) 
C,
ó 
ó 
ó 
ó 
ó 
ó 
ó 
ó 
N , C
0 0 
N-
~ C..' 
lV 
202471100002 
202471100002 
FUNDO 
FMAS-CATALÃO 
FMAS-CATALÃO 
FMAS-CATALÃO 
0 
ã 
U_ 
Z 
~ 
~ 
CATALAO 
CATALAO 
CATALAO 
U- 
= 
O 
c~ 
O 
c, 
O 
c~ 
p 0< 
>' LU 
►-~~ 
W W 
~ 
uJ G 
Z
FW—
O
O
F— L1J ¢ ¢ 
~a 
O ~ I= -Z W 
Q~ W ENTIDADE BENEFICIADA 
ó z U_ . 
202440830007 Vanderlan Cardoso 
(I) 
¢ 
C) 
z 
LU
W 
N 
zN
aW 
~ W 
CV C-) 
W 0 09032024-069848 
O 0 
~ 
E P @ 
N 

open original →