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norma nº 4299/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4299 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"Altera o art. 99, inciso II, da Lei Complementar nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021, que Institui o Novo Código Tributário do Município de Catalão e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI COMPLEMENTAR N° 4299, de 19 de dezembro de 2024. 
"Altera o art. 99, inciso II, da Lei Complementar n° 3.952, de 
16 de dezembro de 2021, que Institui o Novo Código 
Tributário do Município de Catalão e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÃMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° O art. 99, inciso II, da Lei Complementar n° 3.952, de 16 de dezembro 
de 2021, que instituiu o Código Tributário do Município de Catalão, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
"Art. 99, A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) 
anos, contados da data de sua constituição definitiva. 
§ 1° A prescrição se interrompe: 
(...) 
II - pelo protesto judicial e extrajudicial; 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 
19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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