| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4299 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Altera o art. 99, inciso II, da Lei Complementar nº 3.952, de 16 de dezembro de 2021, que Institui o Novo Código Tributário do Município de Catalão e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI COMPLEMENTAR N° 4299, de 19 de dezembro de 2024. "Altera o art. 99, inciso II, da Lei Complementar n° 3.952, de 16 de dezembro de 2021, que Institui o Novo Código Tributário do Município de Catalão e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÃMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art.1° O art. 99, inciso II, da Lei Complementar n° 3.952, de 16 de dezembro de 2021, que instituiu o Código Tributário do Município de Catalão, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 99, A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de sua constituição definitiva. § 1° A prescrição se interrompe: (...) II - pelo protesto judicial e extrajudicial; Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal