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norma nº 4305/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4305 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"Autoriza a aquisição por compra e venda, permuta, ou desapropriação consensual ou litigiosa, dos terrenos que especifica, localizados na zona urbana deste Município, marginais ao Parque Ecológico Severo Gomides Neto, para composição de sua área de infraestrufura, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4305, de 19 de dezembro de 2024. 
"Autoriza a aquisição por compra e venda, permuta, ou 
desapropriação consensual ou litigiosa, dos terrenos que 
especifica, localizados na zona urbana deste Município, 
marginais ao Parque Ecológico Severo Gomides Neto, para 
composição de sua área de infraestrutura, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de 
Catalão, a adquirir por compra e venda, desapropriar consensual ou judicialmente, as 
áreas dos imóveis urbanos a seguir especificados: 
I — Um lote de terreno, situado nesta cidade, na Rua 2021, lado par, esquina 
com a Rua 5, lado ímpar, designado sob o n° 01 da Quadra A do Loteamento Parque dos 
Buritis, com área de 259,36m2, e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 
9,33 metros e confronta com a Rua 2021, na qual faz esquina com a Rua 5, onde concorda 
com um raio de 5,00 metros e um desenvolvimento de 7,85 metros; aos fundos mede 9,38 
metros e confronta com a Rua 01, lado ímpar, na qual faz também esquina com a Rua 5, 
onde concorda com um raio de 5,00 metros e um desenvolvimento de 7,50 metros; pelo 
lado direito mede 9,41 metros e confronta com a Rua 05; e, pelo lado esquerdo, mede 
19,75 metros e confronta com o Lote n° 02; Havido em Loteamento, registrado sob o n° 
R,3-45.506, ficha 01v° do Livro 2 e Registro Geral, aos 15.10.2014. De propriedade de 
PEDRÃO & SABIÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, 
empresa com sede na cidade de Patos de Minas — MG, inscrita no CNPJ/MF n° 
13.190.567/0001-10; 
II - Um lote de terreno, situado nesta cidade, na Rua 2021, lado par, distante 
17,18 metros (incluindo o desenvolvimento) da Rua 05, designado sob o n° 02 da Quadra 
A do Loteamento Parque dos Buritis, com área de 252,51m2, e as seguintes medidas
confrontações: pela frente mede 12,50 metros e confronta com a Rua 2021; aos fundos ° 
mede 12,53 metros e confronta com a Rua 01, lado ímpar; pelo lado direito mede 19,75 
metros e confronta com o Lote n° 01; e, pelo lado esquerdo, mede 20,65 metros e confronta 
com o Lote n° 03; Havido em Loteamento, registrado sob o n° R.3-45.506, ficha 01v° do 
Livro 2 e Registro Geral, aos 15.10.2014. De propriedade de PEDRÃO & SABIÁ 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa com sede na 
cidade de Patos de Minas — MG, inscrita no CNPJ!MF n°13,190.567/0001-10; 
Ill — Um lote de terreno, situado nesta cidade, na Rua 2021, lado par, distante 
29,68 metros (incluindo o desenvolvimento) da Rua 05, designado sob o n° 03 da Quadra 
A do Loteamento Parque dos Buritis, com área de 253,00m2, e as seguintes medidas e 
confrontações: pela frente mede 12,00 metros e confronta com a Rua 2021; aos fundos 
mede 12,03 metros e confronta com a Rua 01, lado ímpar; pelo lado direito mede 20,65 
metros e confronta com o Lote n° 02; e, pelo lado esquerdo, mede 21,52 metros e confronta 
com o Lote n° 04; Havido em Loteamento, registrado sob o n° R.3-45.506, ficha 01v° do 
Livro 2 e Registro Geral, aos 15.10.2014. De propriedade de PEDRÃO & SABIÁ 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, empresa com sede na 
cidade de Patos de Minas — MG, inscrita no CNPJ/MF n° 13.190.567/0001-10; 
IV — Um lote de terreno, situado nesta cidade, na Rua 2021, lado par, distante 
31,85 metros (incluindo o desenvolvimento) da Rua 06, designado sob o n° 04 da Quadra 
A do Loteamento Parque dos Buritis, com área de 252,20m2, e as seguintes medidas e 
confrontações: pela frente mede 11,50 metros e confronta com a Rua 2021; aos fundos 
mede 11,53 metros e confronta com a Rua 01; pelo lado direito mede 21,52 metros e 
confronta com o Lote n° 03; e, pelo lado esquerdo, mede 22,35 metros e confronta com o 
Lote n° 05; Havido em Loteamento, registrado sob o n° R.3-45.506, ficha 01v° do Livro 2 e 
Registro Geral, aos 15.10.2014. De propriedade de FERNANDA RODRIGUES 
MENDONÇA CARL, inscrita no CPF/MF n° 597,445.101-53, conforme R.1=52.117, da 
Matrícula 52.117, Ficha 01, Livro 2— Registro Geral, do CRI local; 
V — Um lote de terreno, situado nesta cidade, na Rua 2021, lado par, distante 
20,85 metros (incluindo o desenvolvimento) da Rua 06, designado sob o n° 05 da Quadra 
A do Loteamento Parque dos Buritis, com área de 250,15m2, e as seguintes medidas e 
confrontações: pela frente mede 11,00 metros e confronta com a Rua 2021; aos fundos 
mede 11,03 metros e confronta com a Rua 01; pelo lado direito mede 22,35 metros e 
confronta com o Lote n° 04; e, pelo lado esquerdo, mede 23,14 metros e confronta com o 
Lote n° 06; Havido em Loteamento, registrado sob o n° R.3-45.506, ficha 01v° do Livro 2 e 
Registro Geral, aos 15.10.2014. De propriedade de FERNANDA RODRIGUES 
MENDONÇA CARL, inscrita no CPF/MF n° 597.445.101-53, conforme R.1=52.118, da 
Matrícula 52.118, Ficha 01, Livro 2 —Registro Geral, do CRI local; e 
VI — Um lote de terreno, situado nesta cidade, na Rua 2021, lado par, esquine; F . 
com a Rua 6, lado par, designado sob o n° 06 da Quadra A do Loteamento Parque dos'\- 
Buritis, com área de 415,05m2, e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 
12,98 metros e confronta com a Rua 2021, na qual faz esquina com a Rua 6, onde 
concorda com um raio de 5,00 metros e um desenvolvimento de 7,87 metros; aos fundos 
mede 12,66 metros e confronta com a Rua 01, lado ímpar, na qual faz também esquina 
com a Rua 6, onde concorda com um raio de 5,00 metros e um desenvolvimento de 8,45 
metros; pelo lado direito mede 23,14 metros e confronta com o Lote 05; e, pelo lado 
esquerdo, mede 14,06 metros e confronta com a Rua 06; Havido em Loteamento, 
registrado sob o n° R.3-45.506, ficha 01v° do Livro 2 e Registro Geral, aos 15.10.2014. De 
propriedade de FERNANDA RODRIGUES MENDONÇA CARL, inscrita no CPF/MF n° 
597.445.101-53, conforme R.1=52.119, da Matrícula 52.119, Ficha 01, Livro 2— Registro 
Geral, do CRI local. 
Parágrafo único — As áreas de terreno a serem adquiridas pelo Município de 
Catalão destinar-se-ão a posterior transferência para composição de infraestrutura do 
Parque Ecológico Severo Gomides Neto. 
Art. 2° O valor da aquisição por compra e venda e/ou desapropriação, será 
determinado em laudo de avaliação elaborado e firmado por comissão designada por ato 
do Poder Executivo, composta de três (03) membros no mínimo. 
§ 1° O valor da transação deverá ser correspondente ao valor de mercado do 
imóvel, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93, limitados os valores das 
áreas ao seguinte, de acordo com a avaliação de que trata o caput deste art. 2°: 
I — A R$64.840,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais) ao 
imóvel indicado no art. 1°, inciso I desta Lei; 
II — A R$63.127,50 (sessenta e três mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta 
centavos) ao imóvel indicado no art. 1°, inciso II desta Lei; 
Ill — A R$63.250,00 (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) ao imóvel 
indicado no art. 1°, inciso Ill desta Lei; 
IV — A R$63.050,00 (sessenta e três mil e cinquenta reais) ao imóvel indicado 
no art. 1°, inciso IV desta Lei; 
V — A R$62.537,50 (sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e 
cinquenta centavos) ao imóvel indicado no art. 1°, inciso V desta Lei; 
VI — A R$103.762,50 (cento e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e 
cinquenta centavos) ao imóvel indicado no art. 1°, inciso VI desta Lei. 
§ 2° O pagamento da indenização, na hipótese de ser consensual a 
expropriação, poderá ser em dinheiro, dação em pagamento, ou conjugação das duas 
modalidades. 
§ 3° Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar 
previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus 
reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 
§ 4° As despesas necessárias ao ato autorizado, tais como custas e 
emolumentos cartorários, taxas de registros, e outras inerentes às transações imobiliárias, 
se darão a expensas do município, dispensado o recolhimento do ITBI respectivo. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
verbas próprias do orçamento vigente. 
Art, 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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