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norma nº 4313/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4313 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"Desafeta Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências".
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matéria 8918 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N°4313, de 19 de dezembro de 2024. 
"Desafeta Área Pública Municipal que especifica e dá 
outras providências. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
mudança de afetação de sua destinação primitiva, de bem de uso comum do povo, 
passando-a à categoria de bens Dominicais ou Patrimônio Disponível, UM LOTE DE 
TERRENO, situado no município de Catalão-GO, na Avenida 614, lado ímpar, esquina 
com a Rua 615, apropriado como parte da Avenida 614, com 772,65m2, com as 
seguintes medidas e confrontações: 
"Pela frente mede 69,62 metros e confronta com a Avenida 
614; pelo fundo mede 54,00 metros e confronta com o Lote 01 
(Mat: 26.288), Parte do Lote 02 (Mat: 26.436), outra Parte do 
Lote 02 (Mat: 22.175), Parte do Lote 03 (Mat: 35.536) e a outra 
Parte do Lote 03 (Mat: 35.537); pelo lado direito mede 12,50 
metros e confronta com a Avenida 614; e pelo lado esquerdo 
mede 20,00 metros e confronta com a Rua 615." 
§ 1° A área que será desafetada de sua destinação original já não existe como 
rua desde a implantação do Loteamento, e o sistema viário da região já foi implantado de 
forma a atender à demanda local, sem nunca se valer deste trecho a ser desafetado. 
Art. 2° Uma vez desafetada a referida área configurar-se-á, a partir da 
publicação da presente lei, como Bem Público Dominical ou do Patrimônio Disponível de 
propriedade do Município de Catalão, ficando autorizada a abertura da competente 
Matrícula perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca local. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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