| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4313 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Desafeta Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1592 |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N°4313, de 19 de dezembro de 2024. "Desafeta Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à mudança de afetação de sua destinação primitiva, de bem de uso comum do povo, passando-a à categoria de bens Dominicais ou Patrimônio Disponível, UM LOTE DE TERRENO, situado no município de Catalão-GO, na Avenida 614, lado ímpar, esquina com a Rua 615, apropriado como parte da Avenida 614, com 772,65m2, com as seguintes medidas e confrontações: "Pela frente mede 69,62 metros e confronta com a Avenida 614; pelo fundo mede 54,00 metros e confronta com o Lote 01 (Mat: 26.288), Parte do Lote 02 (Mat: 26.436), outra Parte do Lote 02 (Mat: 22.175), Parte do Lote 03 (Mat: 35.536) e a outra Parte do Lote 03 (Mat: 35.537); pelo lado direito mede 12,50 metros e confronta com a Avenida 614; e pelo lado esquerdo mede 20,00 metros e confronta com a Rua 615." § 1° A área que será desafetada de sua destinação original já não existe como rua desde a implantação do Loteamento, e o sistema viário da região já foi implantado de forma a atender à demanda local, sem nunca se valer deste trecho a ser desafetado. Art. 2° Uma vez desafetada a referida área configurar-se-á, a partir da publicação da presente lei, como Bem Público Dominical ou do Patrimônio Disponível de propriedade do Município de Catalão, ficando autorizada a abertura da competente Matrícula perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca local. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal