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norma nº 4298/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4298 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"Altera as disposições do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.057/2013, de 03 de dezembro de 2013, na forma que especifica, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N°4298, de 19 de dezembro de 2024. 
"ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 2° DA LEI 
MUNICIPAL N° 3.05712013, DE 03 DE DEZEMBRO DE 
2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescido ao art. 2° da Lei Municipal n° 3.057/2013, de 03 de 
dezembro de 2013, o §2°, conforme abaixo, transformando o parágrafo único em §1°, a 
partir desta Lei, nos seguintes termos: 
"Art. 2° [...j. 
§1° O benefício poderá ser reajustado, via de decreto, sempre que o seu 
valor depreciar e de acordo com a disponibilidade financeira do 
Município. 
§2° A critério da Administração, a disponibilidade do benefício alimentar 
de que trata o caput poderá se dar mediante conversão em pecúnia, a 
se inserir em folha de pagamento mensal do servidor sob a denominação 
de "Abono Cesta Básica", hipótese em que não integrará base de cálculo 
para quaisquer deduções tributárias ou previdenciárias, tampouco 
incorporará a proventos ou vencimentos. " 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas à 
conta do orçamento vigente, fazendo-se presente estudo de impacto orçamentário. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a setembro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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