| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4298 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Altera as disposições do artigo 2° da Lei Municipal n° 3.057/2013, de 03 de dezembro de 2013, na forma que especifica, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N°4298, de 19 de dezembro de 2024. "ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 3.05712013, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido ao art. 2° da Lei Municipal n° 3.057/2013, de 03 de dezembro de 2013, o §2°, conforme abaixo, transformando o parágrafo único em §1°, a partir desta Lei, nos seguintes termos: "Art. 2° [...j. §1° O benefício poderá ser reajustado, via de decreto, sempre que o seu valor depreciar e de acordo com a disponibilidade financeira do Município. §2° A critério da Administração, a disponibilidade do benefício alimentar de que trata o caput poderá se dar mediante conversão em pecúnia, a se inserir em folha de pagamento mensal do servidor sob a denominação de "Abono Cesta Básica", hipótese em que não integrará base de cálculo para quaisquer deduções tributárias ou previdenciárias, tampouco incorporará a proventos ou vencimentos. " Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas à conta do orçamento vigente, fazendo-se presente estudo de impacto orçamentário. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a setembro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALAO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal