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norma nº 4282/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4282 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"Altera a destinação de Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências".
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matéria 8806 →

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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4282, de 11 de novembro de 2024. 
"Altera a destinação de Área Pública Municipal que 
especifica e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a 
destinação da área caracterizada como 9a área do Decreto Municipal de 
Desmembramento n° 1.302/2010, com 1.275,31 m2, matriculada sob o n° 39.532 no 
Cartório de Registro de Imóveis local, de Bem Dominical ou Bem Disponível para Bem 
de Uso Comum do Povo, integrando-a ao sistema viário da Avenida Raulina Fonseca 
Pascoal. 
Art. 2° A área objeto desta Lei possui as seguintes medidas e confrontações: 
[...1 UM LOTE DE TERRENO, situada cidade, caracterizado como 9a área do Decreto 
Municipal de Desmembramento n° 1.302 de 17.03.2010, destinada ao prolongamento 
da Avenida Raulina Fonseca Paschoal, lado par, com área de 1.275,31 m2 e as 
seguintes medidas e confrontações: Pelo lado que confronta com a margem esquerda 
do Ribeirão Pirapitinga, mede 73,82 metros; pelo lado oposto mede 72,48 metros e 
confronta com a 5a, 6a, 7a e 8a Áreas do referido decreto; pelo lado que confronta com 
o Patrimônio Municipal, mede 8,48 metros; e, pelo lado oposto mede 22,00 metros e 
confronta com a propriedade de Bertolino Machado do Nascimento; perfazendo uma 
Área Total de 1.275,31 m2." 
Art. 3° Após a alteração da destinação da área, conforme disposto no Art. 
1° desta Lei, fica o Município de Catalão autorizado a proceder o desmembramento do 
terreno em questão e averbar junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade a 
nova configuração resultante do desmembramento da área. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de 
Goiás, aos 11 (onze ) dias do mês de novembro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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