| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4282 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Altera a destinação de Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4282, de 11 de novembro de 2024. "Altera a destinação de Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação da área caracterizada como 9a área do Decreto Municipal de Desmembramento n° 1.302/2010, com 1.275,31 m2, matriculada sob o n° 39.532 no Cartório de Registro de Imóveis local, de Bem Dominical ou Bem Disponível para Bem de Uso Comum do Povo, integrando-a ao sistema viário da Avenida Raulina Fonseca Pascoal. Art. 2° A área objeto desta Lei possui as seguintes medidas e confrontações: [...1 UM LOTE DE TERRENO, situada cidade, caracterizado como 9a área do Decreto Municipal de Desmembramento n° 1.302 de 17.03.2010, destinada ao prolongamento da Avenida Raulina Fonseca Paschoal, lado par, com área de 1.275,31 m2 e as seguintes medidas e confrontações: Pelo lado que confronta com a margem esquerda do Ribeirão Pirapitinga, mede 73,82 metros; pelo lado oposto mede 72,48 metros e confronta com a 5a, 6a, 7a e 8a Áreas do referido decreto; pelo lado que confronta com o Patrimônio Municipal, mede 8,48 metros; e, pelo lado oposto mede 22,00 metros e confronta com a propriedade de Bertolino Machado do Nascimento; perfazendo uma Área Total de 1.275,31 m2." Art. 3° Após a alteração da destinação da área, conforme disposto no Art. 1° desta Lei, fica o Município de Catalão autorizado a proceder o desmembramento do terreno em questão e averbar junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade a nova configuração resultante do desmembramento da área. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 11 (onze ) dias do mês de novembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal