| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4284 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO - CRAC - recursos estes de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, da forma que especifica e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4284, de 13 de novembro de 2024. "Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 13.01912014, com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO — CRAC — recursos estes de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, da forma que especifica e dá outras providências" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar parceria com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO — CRAC, e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para cobrir despesas do Clube durante o exercício de 2025. § 1O Da contribuição financeira autorizada no caput deste artigo, o Clube deverá utilizar obrigatoriamente no desporto educacional e também de rendimento, para a manutenção/desenvolvimento de atividades esportivas (futebol), destinadas ao exercício da cidadania e prática recreativa como forma de inclusão e promoção social. L Fts. § 2° A parceria será formalizada após instauração de procedimento nos`,, termos da Lei Federal n° 13.019/2014. § 3° O Termo de Fomento, após a adoção das providências previstas no art. 35 da Lei Federal n° 13.019/2014, estabelecerá a forma de repasse para os diferentes objetivos que visam esta parceria. Art. 2° As datas dos repasses e os valores de eventuais parcelas serão definidos por ocasião da instrumentalização da parceria a ser firmada entre as partes. Art. 3° A contribuição financeira tratada nesta lei é recurso público municipal com destinação específica e necessariamente vinculada ao fomento desportivo educacional e de rendimento, não podendo ser aplicada em finalidade diversa ou mesmo custear despesas pretéritas do Clube, cuja participação afigura-se meramente instrumental à consecução do propósito. Parágrafo Único. Serão para todos os efeitos consideradas despesas pretéritas nos termos do caput deste artigo e não se comunicarão com os recursos públicos objeto da parceria a ser celebrada, as medidas/ordens judiciais constritivas de crédito (penhora/bloqueio/arresto) eventualmente incidentes por ocasião de dividas particulares pertencentes ao Clube, sendo inclusive autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a suspensão da parceira diante dessas hipóteses. Art. 4° Para fazer face aos recursos financeiros autorizados por esta lei o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO — CRAC, deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição recebida na forma exigida pela Controladoria Geral do Município. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias vigentes, a conta da seguinte verba: 01.3012.27.812.4018.4127 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, 335043- subvenções sociais, 100- Recursos Ordinários. Jn b Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aS;' disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás. aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal e