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norma nº 4284/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4284 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO - CRAC - recursos estes de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, da forma que especifica e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4284, de 13 de novembro de 2024. 
"Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse de 
recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 
13.01912014, com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO 
CATALANO — CRAC — recursos estes de aplicação 
compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional 
e de rendimento, da forma que especifica e dá outras 
providências" 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, em nome do 
Município de Catalão, a firmar parceria com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO 
CATALANO — CRAC, e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória 
destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, no valor de até R$ 
3.000.000,00 (três milhões de reais), para cobrir despesas do Clube durante o exercício 
de 2025. 
§ 1O Da contribuição financeira autorizada no caput deste artigo, o Clube 
deverá utilizar obrigatoriamente no desporto educacional e também de rendimento, 
para a manutenção/desenvolvimento de atividades esportivas (futebol), destinadas ao 
exercício da cidadania e prática recreativa como forma de inclusão e promoção social. 
L 
Fts. 
§ 2° A parceria será formalizada após instauração de procedimento nos`,, 
termos da Lei Federal n° 13.019/2014. 
§ 3° O Termo de Fomento, após a adoção das providências previstas no art. 
35 da Lei Federal n° 13.019/2014, estabelecerá a forma de repasse para os diferentes 
objetivos que visam esta parceria. 
Art. 2° As datas dos repasses e os valores de eventuais parcelas serão 
definidos por ocasião da instrumentalização da parceria a ser firmada entre as partes. 
Art. 3° A contribuição financeira tratada nesta lei é recurso público municipal 
com destinação específica e necessariamente vinculada ao fomento desportivo 
educacional e de rendimento, não podendo ser aplicada em finalidade diversa ou 
mesmo custear despesas pretéritas do Clube, cuja participação afigura-se meramente 
instrumental à consecução do propósito. 
Parágrafo Único. Serão para todos os efeitos consideradas despesas 
pretéritas nos termos do caput deste artigo e não se comunicarão com os recursos 
públicos objeto da parceria a ser celebrada, as medidas/ordens judiciais constritivas de 
crédito (penhora/bloqueio/arresto) eventualmente incidentes por ocasião de dividas 
particulares pertencentes ao Clube, sendo inclusive autorizado ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal a suspensão da parceira diante dessas hipóteses. 
Art. 4° Para fazer face aos recursos financeiros autorizados por esta lei o 
CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO — CRAC, deverá apresentar o plano 
de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição 
recebida na forma exigida pela Controladoria Geral do Município. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas 
por dotações orçamentárias próprias vigentes, a conta da seguinte verba: 
01.3012.27.812.4018.4127 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, 
Juventude e Lazer, 335043- subvenções sociais, 100- Recursos Ordinários. 
Jn 
b 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aS;' 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de 
Goiás. aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
e 

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