| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4279 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências". |
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~r \ctPr1ae ~ FIv. ~ I República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4279, de 31 de outubro de 2024. "Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado pela Lei n° 4.181 de 21 de Dezembro de 2023, um Crédito Adicional de Natureza Especial até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados à criação de dotação orçamentária específica visando à gestão dos serviços de iluminação pública, eficientização energética, microgeração de energia, videomonitoramento e conectividade. Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas nos Anexos I e II deste projeto de Lei. Art. 2° Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificados detalhamente nos anexos do presente projeto e em Decreto de abertura do crédito específico. Art. 3° Fica autorizado o setor de contabilidade a realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 31 (trinta e um ) dias do mês de outubro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal