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norma nº 4279/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4279 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências".
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I 
República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4279, de 31 de outubro de 2024. 
"Dispõe sobre a autorização para abertura de 
Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 
2024, aprovado pela Lei n° 4.181 de 21 de Dezembro de 2023, um Crédito Adicional de 
Natureza Especial até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados à 
criação de dotação orçamentária específica visando à gestão dos serviços de iluminação 
pública, eficientização energética, microgeração de energia, videomonitoramento e 
conectividade. 
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como 
a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas nos Anexos 
I e II deste projeto de Lei. 
Art. 2° Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito 
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos 
no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificados detalhamente nos anexos do 
presente projeto e em Decreto de abertura do crédito específico. 
Art. 3° Fica autorizado o setor de contabilidade a realizar as alterações 
necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária, a fim de contemplar as ações alteradas neste 
Projeto de Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 31 (trinta e um ) dias do mês de outubro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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