br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 4281/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4281 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"Dispõe sobre a desafetação de Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências".
native_id1606

Originating matéria

matéria 8804 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N°4281, de 11 de novembro de 2024. 
"Dispõe sobre a desafetação de Área Pública Municipal 
que especifica e dá outras providências. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
mudança de afetação dos lotes situados na Rua Thales Netto Campos, designados sob o 
números 24 e 25 da Quadra E, do Loteamento Jardim Itália do Município, originalmente 
destinados ao Programa Habitacional de Interesse Social — PHIS, passando-os à categoria 
de Bens Dominicais ou Patrimônio Disponível. 
Art. 2° Uma vez desafetada, conforme disposto no Art. 1° desta lei, fica o 
Município de Catalão autorizado a desmembrar o terreno em questão e averbar junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis desta cidade a nova configuração resultante do 
desmembramento da área desafetada. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

open original →