| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4281 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação de Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N°4281, de 11 de novembro de 2024. "Dispõe sobre a desafetação de Área Pública Municipal que especifica e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à mudança de afetação dos lotes situados na Rua Thales Netto Campos, designados sob o números 24 e 25 da Quadra E, do Loteamento Jardim Itália do Município, originalmente destinados ao Programa Habitacional de Interesse Social — PHIS, passando-os à categoria de Bens Dominicais ou Patrimônio Disponível. Art. 2° Uma vez desafetada, conforme disposto no Art. 1° desta lei, fica o Município de Catalão autorizado a desmembrar o terreno em questão e averbar junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade a nova configuração resultante do desmembramento da área desafetada. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal