| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4283 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alienação de áreas remanescentes ou resultantes de obras públicas aos proprietários de imóveis lindeiros, revoga as Leis Municipais n°2.014, de 12 de junho de 2002, e n°4.197, de 14 de março de 2024, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4283, de 11 de novembro de 2024. Dispõe sobre a alienação de áreas remanescentes ou resultantes de obras públicas aos proprietários de imóveis lindeiros, revoga as Leis Municipais n° 2.014, de 12 de junho de 2002, e n° 4.197, de 14 de março de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar áreas remanescentes ou resultante de obras públicas aos proprietários de imóveis lindeiros, desde que tais áreas sejam inaproveitáveis isoladamente. Parágrafo único. O preço de alienação não poderá ser inferior ao da avaliação, nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. Art. 2° A avaliação das áreas será realizada por Comissão de Avaliação, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e composta por, no mínimo, três servidores municipais. Art. 3° As despesas com escritura, custas, emolumentos, registros e outras decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do Interessado. Parágrafo único, Fica dispensado o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aos cofres públicos municipais para as alienações previstas nesta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 2.014, de 12 de junho de 2002, 4.197, de 14 de março de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal