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norma nº 4289/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4289 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"Altera o artigo 10 da Lei Municipal n°2.518, de 04 de outubro de 2007, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4289, de 03 de dezembro de 2024. 
"Altera o artigo 10 da Lei Municipal n° 2.518, de 04 de outubro 
de 2007, e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1° O artigo 1° da Lei Municipal n°2,518, de 04 de outubro de 2007, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao 
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, uma área de terreno 
situada nesta cidade, à Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, com 
7.937,77m2 (sete mil, novecentos e trinta e sete metros e setenta e 
sete centímetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de 
Imóveis sob o n° 63.933." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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