| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4289 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Altera o artigo 10 da Lei Municipal n°2.518, de 04 de outubro de 2007, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4289, de 03 de dezembro de 2024. "Altera o artigo 10 da Lei Municipal n° 2.518, de 04 de outubro de 2007, e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1° O artigo 1° da Lei Municipal n°2,518, de 04 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, uma área de terreno situada nesta cidade, à Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, com 7.937,77m2 (sete mil, novecentos e trinta e sete metros e setenta e sete centímetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 63.933." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal