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norma nº 4290/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4290 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal, via Fundo Municipal de Saúde - FMS, a celebrar contrato de cessão onerosa de uso de imóvel público que especifica, de propriedade do Prev Catalão, e dá outras providencias".
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4290, de 03 de dezembro de 2024. 
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, A CELEBRAR CONTRATO DE 
CESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO PREV CATALÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal 
de Saúde do Município de Catalão - FMS, pessoa jurídica de direito público interno, 
instituído pela Lei Municipal n° 1.616/1997, com CNPJ/MF sob n° 03,532.661/0001-56, 
autorizado a celebrar com o PREV CATALÃO, pessoa jurídica de direito público interno, 
autarquia municipal instituída pela Lei Municipal n° 1.149/1992, com CNPJ/MF sob n° 
24.811,70510001-57, instrumento de cessão onerosa de uso do imóvel que abaixo 
especifica: 
Um prédio residencial constante da Matrícula 20.633, fls. 179 do Livro 2-
BS, do Registro Geral do CRI local, situado nesta cidade, na Rua 
Coronel Afonso Paranhos, n° 670, Centro, com área construída de 
138,61m2, CEP 75.700-000. 
Parágrafo único — a escolha do Fundo Municipal de Saúde do Município de 
Catalão — FMS pelo imóvel em questão resta materializada em procedimento 
administrativo que caracteriza a vantajosidade, o interesse público e as condições 
específicas do imóvel ao atendimento de suas necessidades. 
Art. 2°. O bem imóvel público objeto desta cessão não poderá ser transferidò 
ou cedido a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição, sem expressa anuência 
do PREV CATALÃO. 
Parágrafo único — Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levada a 
efeito pela Cessionária será indenizada, incorporando-se ao imóvel para todos os efeitos. 
Art. 3°. Responsabilizar-se-á a Cessionária por eventuais danos que vier a 
causar ao Cedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na utilização do bem 
imóvel. 
Art. 4°. Pela cessão onerosa de uso do imóvel, pagará o Fundo Municipal de 
Saúde ao PREV CATALÃO a importância inicial de R$2.000,00 (dois mil reais) de acordo 
com avaliação oficial do Município, que poderá ser reajustada anualmente utilizando-se o 
IGP-M e, na sua falta, outro índice que melhor reflita a recomposição do ajuste. 
Parágrafo único — a onerosidade da cessão de uso se justifica em razão de 
que compete ao PREV CATALÃO gerir seu patrimônio proporcionando, sempre que 
possível, a lucratividade de seus ativos, imobiliários ou não. 
Art. 5° Além das condições estabelecidas nesta Lei, as partes poderão ajustar 
obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público 
e nem a probidade administrativa, o que se fará por Termo de Cessão Onerosa de Uso de 
Bem Imóvel a se firmar, contendo direitos e obrigações das partes, bem como demais 
questões atinentes. 
Art. 6°. A cessão onerosa de uso se destina à instalação de Departamentos 
e Estruturas da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão — GO, que fica responsável pelo 
correto uso, guarda e manutenção do imóvel, pelas expensas da limpeza, reforma ou 
restauro que necessitar, bem como o pagamento das despesas com energia elétrica, água 
e afins, devendo promover a alteração de titularidade junto aos órgãos competentes. 
Parágrafo único - É de inteira e total responsabilidade da Cessionária, 
também, toda e qualquer providência, elaboração de projeto, encaminhamento, 
pagamento de taxas, custas e tributos, trâmite e/ou adequação do imóvel ou dos 
equipamentos necessários para o desempenho da atividade, bem como para fins de 
obtenção de licenciamento ambiental e alvará/autorização de funcionamento do Corpo de 
Bombeiros que necessitar. 
Art. 7°. A cessão onerosa terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, podendo 
ser prorrogada por igual período, a critério das partes e preservado o interesse público. 
Cip1j ~ 
Art. 8° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas 
conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, suplementadas sè, 
necessário, e contabilizadas como receitas do PREV CATALÃO nos termos e formas 
contábeis da respectiva autarquia. 
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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