| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4290 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal, via Fundo Municipal de Saúde - FMS, a celebrar contrato de cessão onerosa de uso de imóvel público que especifica, de propriedade do Prev Catalão, e dá outras providencias". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4290, de 03 de dezembro de 2024. "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO PREV CATALÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde do Município de Catalão - FMS, pessoa jurídica de direito público interno, instituído pela Lei Municipal n° 1.616/1997, com CNPJ/MF sob n° 03,532.661/0001-56, autorizado a celebrar com o PREV CATALÃO, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia municipal instituída pela Lei Municipal n° 1.149/1992, com CNPJ/MF sob n° 24.811,70510001-57, instrumento de cessão onerosa de uso do imóvel que abaixo especifica: Um prédio residencial constante da Matrícula 20.633, fls. 179 do Livro 2- BS, do Registro Geral do CRI local, situado nesta cidade, na Rua Coronel Afonso Paranhos, n° 670, Centro, com área construída de 138,61m2, CEP 75.700-000. Parágrafo único — a escolha do Fundo Municipal de Saúde do Município de Catalão — FMS pelo imóvel em questão resta materializada em procedimento administrativo que caracteriza a vantajosidade, o interesse público e as condições específicas do imóvel ao atendimento de suas necessidades. Art. 2°. O bem imóvel público objeto desta cessão não poderá ser transferidò ou cedido a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição, sem expressa anuência do PREV CATALÃO. Parágrafo único — Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levada a efeito pela Cessionária será indenizada, incorporando-se ao imóvel para todos os efeitos. Art. 3°. Responsabilizar-se-á a Cessionária por eventuais danos que vier a causar ao Cedente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na utilização do bem imóvel. Art. 4°. Pela cessão onerosa de uso do imóvel, pagará o Fundo Municipal de Saúde ao PREV CATALÃO a importância inicial de R$2.000,00 (dois mil reais) de acordo com avaliação oficial do Município, que poderá ser reajustada anualmente utilizando-se o IGP-M e, na sua falta, outro índice que melhor reflita a recomposição do ajuste. Parágrafo único — a onerosidade da cessão de uso se justifica em razão de que compete ao PREV CATALÃO gerir seu patrimônio proporcionando, sempre que possível, a lucratividade de seus ativos, imobiliários ou não. Art. 5° Além das condições estabelecidas nesta Lei, as partes poderão ajustar obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa, o que se fará por Termo de Cessão Onerosa de Uso de Bem Imóvel a se firmar, contendo direitos e obrigações das partes, bem como demais questões atinentes. Art. 6°. A cessão onerosa de uso se destina à instalação de Departamentos e Estruturas da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão — GO, que fica responsável pelo correto uso, guarda e manutenção do imóvel, pelas expensas da limpeza, reforma ou restauro que necessitar, bem como o pagamento das despesas com energia elétrica, água e afins, devendo promover a alteração de titularidade junto aos órgãos competentes. Parágrafo único - É de inteira e total responsabilidade da Cessionária, também, toda e qualquer providência, elaboração de projeto, encaminhamento, pagamento de taxas, custas e tributos, trâmite e/ou adequação do imóvel ou dos equipamentos necessários para o desempenho da atividade, bem como para fins de obtenção de licenciamento ambiental e alvará/autorização de funcionamento do Corpo de Bombeiros que necessitar. Art. 7°. A cessão onerosa terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a critério das partes e preservado o interesse público. Cip1j ~ Art. 8° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - FMS, suplementadas sè, necessário, e contabilizadas como receitas do PREV CATALÃO nos termos e formas contábeis da respectiva autarquia. Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal