| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4291 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Catalão, Estado de Goiás e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N°4291, de 04 de dezembro de 2024. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Catalão, Estado de Goiás e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à IRMANDADE DE.NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE CATALÃO, CNPJ n°00.146.241/0001-43, no valor de até R$12.300,00 (doze mil trezentos reais), para atender a "despesas de custeio" para o pleno funcionamento e manutenção da Entidade. § 1° A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 2° A subvenção será concedida pelo Município com inexigibilidade do Chamamento Público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de 2014, observando, ainda, os Artigos 8°, 14 e § 4° do Art. 15, do Decreto Municipal de n° 1.173, de 19 de outubro de 2018, que regulamentou no município a Lei Federal de n° 13.019/2014. Art. 2° Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma exigida pela Controladoria Geral deste Município. Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observada a seguinte classificação: 01.3021.13.392.4025.4191- 335043, suplementadas, se necessário. Art. 4° A presente subvenção está prevista no Plano Plurianual do N_ Município - PPA, na LDO e na Lei Orçamentária Anual vigentes. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal