| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4292 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a transferência de titularidade quanto ao pagamento das taxas, tarifas e demais encargos cobrados do particular a quem a Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão – SAE presta os serviços públicos, na forma e casos que especifica, e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4292, de 12 de dezembro de 2024. "Dispõe sobre a transferência de titularidade quanto ao pagamento das taxas, tarifas e demais encargos cobrados do particular a quem a Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão — SAE presta os serviços públicos, na forma e casos que especifica, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Por força da presente Lei, estabelece o Município de Catalão, Estado de Goiás, direito aos proprietários de bens imóveis, de transferirem a titularidade e obrigação quanto ao pagamento das faturas dos serviços públicos ofertados pela Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE, aos usuários diretos que, a título de locação, cessão, comodato, ou qualquer outro instrumento gratuito ou oneroso, estiverem na posse dos imóveis em que restam instaladas as respectivas unidades consumidoras, desde que tais negócios jurídicos particulares prevejam expressamente a transmissão da obrigação. Parágrafo único — Para efeitos desta Lei, considera-se como usuário direto aquele que, pessoa física ou jurídica, celebrar com o proprietário dos imóveis ou a quem a seu mando agir os vínculos jurídicos mencionados no caput, cujo rol é exemplificativo. Art. 2° - Para que a responsabilidade quanto ao pagamento dos serviços públicos fornecidos pela Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE seja assumida exclusivamente pelo usuário direto, na forma do artigo 1°, caberá por este, pelos proprietários dos imóveis ou quem em seu nome agir, a apresentação de requerimento contendo: Çcig~l devidamente subscrito e com firmas reconhecidas; I — Prova da assunção da titularidade da unidade consumidora, pq Eis. c intermédio da apresentação do instrumento jurídico particular`~~ II — Cópia dos documentos pessoais de identificação para o cadastro; Ill - Outros documentos que a prestadora entender necessário. Parágrafo único — É da competência exclusiva da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE a expedição de atos regulamentares para operacionalização da presente Lei, inclusive com o fornecimento padronizado do formulário de requerimento de que trata o caput. Art. 3° - Competirá ao usuário direto que assumir a titularidade do pagamento dos serviços por força do art. 1°, solicitar a medição do consumo e realizar o pagamento dos serviços ao término dos vínculos respectivos, sob pena de o débito ser mantido em seu cadastro pessoal. Art. 4° - Poderá a Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE recusar a troca de titularidade do cadastro dos serviços públicos que prestar, quando o usuário direto estiver inadimplente com relação a qualquer unidade consumidora, enquanto não houver o pagamento dos débitos em aberto. Art. 5° - 0 proprietário do imóvel ou quem em seu nome agir, deverá diligenciar-se para o cumprimento desta Lei perante o usuário direto com quem mantiver vínculo contratual sobre a unidade consumidora sobretudo para que, ao término dos vínculos de que trata o art. 1°, haja liquidação de eventuais consumos ou débitos acumulados, sob pena de lhe ser solidariamente imputada a obrigação. Art. 6° - Os usuários diretos que estejam com vínculo particular de que trata o caput do art. 1° em vigência no momento da publicação desta lei, poderão solicitar a transferência da titularidade do cadastro, mediante o cumprimento dos requisitos do art. 2°, exceto às unidades consumidoras que estejam inadimplentes. Art. 7° - À Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE compete a transferência da titularidade da unidade consumidora ao usuário direto, nos termos desta Lei, independente do pagamento dos débitos em aberto precedentes, os quais permanecerão sob a responsabilidade do usuário direto anterior dos serviços ou, solidariamente, ao proprietário nos termos do art. 6°. Art. 8°. A presente Lei se aplica também ao fiador ou quem de qualquer modo assumir, por garantia, a responsabilidade pelo adimplemento dos vínculos contratuais de que trata o caput do art. 1°, quanto à responsabilidade pelo pagamento do consumo, multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento das faturas. Art.9°. Fica autorizado ao Poder Executivo, diretamente ou po $ Fis. intermédio da Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão - SAE;? regulamentar a presente, inclusive prevendo mecanismos para sua melhor e mais eficienté aplicação. Art. 10°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal