| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4293 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "Autoriza a alienação, por doação, de Área Pública Municipal ao Estado de Goiás, para uso exclusivo do Ministério Público do Estado de Goiás, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4293, de 12 de dezembro de 2024. Autoriza a alienação, por doação, de Área Pública Municipal ao Estado de Goiás, para uso exclusivo do Ministério Público do Estado de Goiás, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, ao Estado de Goiás, para uso exclusivo do Ministério Público do Estado de Goiás, no âmbito do Município de Catalão, o imóvel situado nesta cidade, no avanço da Avenida Eliane Leão Margon, caracterizado como a 3a área da Área Pública Municipal — Equipamento Urbano e Comunitário — E.U.C. 02 do Loteamento Bairro Planejado Parque Cidade, com 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados), de propriedade do Município de Catalão, com as seguintes medidas e confrontações: IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado em Catalão/GO, com área total de 4.000,00 m2, inicia-se no ponto (P13), avança pelo alinhamento da Avenida Eliane Leão Margon, por um desenvolvimento de 141,25 metros, com um raio de 143,50 metros, tangente de 191,08 metros e arco central de 106°11'18" até coincidir com o ponto (P1); deste ponto, vira à direita e segue em direção ao ponto (P9) por 45,15 metros, confrontando com a P área deste desmembramento; em seguida, deflete levemente a esquerda e prossegue por um alinhamento de 75,47 metros até coincidir com o ponto (P8), mantendo a confrontação com a 1a área deste desmembramento; por fim, retorna ao ponto inicial (P13) desta descrição por 47,45 metros. Art. 2° Para fins de atendimento ao disposto no art. 1 ° desta Lei, fica o Municr iy~,~ de Catalão autorizado a: I — desafetar a área de sua destinação primitiva, passando-a a bem dominical; II — desmembrar e averbar junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade a nova configuração que resultará do desmembramento da área desafetada. Art. 3° A área doada de que trata esta Lei deverá ser destinada exclusivamente à utilização do Ministério Público do Estado de Goiás, com objetivo de construção e instalação da nova sede. Art. 4° A doação autorizada será realizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5° A alienação por doação de que trata esta Lei está fundamentada no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), dispensando-se o procedimento licitatório. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal