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norma nº 4293/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4293 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"Autoriza a alienação, por doação, de Área Pública Municipal ao Estado de Goiás, para uso exclusivo do Ministério Público do Estado de Goiás, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4293, de 12 de dezembro de 2024. 
Autoriza a alienação, por doação, de Área Pública 
Municipal ao Estado de Goiás, para uso exclusivo do 
Ministério Público do Estado de Goiás, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, 
mediante doação, ao Estado de Goiás, para uso exclusivo do Ministério Público do Estado 
de Goiás, no âmbito do Município de Catalão, o imóvel situado nesta cidade, no avanço da 
Avenida Eliane Leão Margon, caracterizado como a 3a área da Área Pública Municipal —
Equipamento Urbano e Comunitário — E.U.C. 02 do Loteamento Bairro Planejado Parque 
Cidade, com 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados), de propriedade do Município de 
Catalão, com as seguintes medidas e confrontações: 
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado em Catalão/GO, com área total de 
4.000,00 m2, inicia-se no ponto (P13), avança pelo alinhamento da Avenida 
Eliane Leão Margon, por um desenvolvimento de 141,25 metros, com um raio 
de 143,50 metros, tangente de 191,08 metros e arco central de 106°11'18" até 
coincidir com o ponto (P1); deste ponto, vira à direita e segue em direção ao 
ponto (P9) por 45,15 metros, confrontando com a P área deste 
desmembramento; em seguida, deflete levemente a esquerda e prossegue por 
um alinhamento de 75,47 metros até coincidir com o ponto (P8), mantendo a 
confrontação com a 1a área deste desmembramento; por fim, retorna ao ponto 
inicial (P13) desta descrição por 47,45 metros. 
Art. 2° Para fins de atendimento ao disposto no art. 1 ° desta Lei, fica o Municr iy~,~ 
de Catalão autorizado a: 
I — desafetar a área de sua destinação primitiva, passando-a a bem dominical; 
II — desmembrar e averbar junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta 
cidade a nova configuração que resultará do desmembramento da área desafetada. 
Art. 3° A área doada de que trata esta Lei deverá ser destinada exclusivamente 
à utilização do Ministério Público do Estado de Goiás, com objetivo de construção e 
instalação da nova sede. 
Art. 4° A doação autorizada será realizada com cláusula de inalienabilidade e 
de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 5° A alienação por doação de que trata esta Lei está fundamentada no art. 
76, inciso I, alínea "b" da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos), dispensando-se o procedimento licitatório. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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