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norma nº 4294/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4294 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, CNPJ N. 34.616.002/0001-21, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4294, de 12 de dezembro de 2024. 
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM 
COMODATO, À ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DOCE 
LAR, CNPJ N. 34.616.00210001.21, O IMÓVEL PÚBLICO 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, por 10 
(dez) anos, podendo ser renovado por igual período, o bem imóvel de sua propriedade, à 
Associação Obras Sociais Doce Lar, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n° 34.616.002/0001-21, uma área de terreno de 2.828,97 m2, situada nesta cidade, na Rua 
03, lado par, esquina com a Rua 06, lado ímpar, esquina com a Rua Luiz Alves Praes, no 
Loteamento Jardim das Acácias, com as seguintes medidas e confrontações: 
- Pela frente medindo 62,00 metros, confronta-se com a Rua 03, com 
chanfrado de 3,00 metros com confluência com a Rua Luiz Alves Praes; 
pelo fundo mede-se 48,84 metros, fazendo confrontação com 
propriedade de Túlio José Felício; pelo lado esquerdo, mede-se 40,00 
metros, confrontando com a Rua 06; pelo lado direito inicia-se no ponto 
de encontro da Rua 03 e a Rua Luiz Alves Praes, com um chanfrado de 
3,00 metros; assim percorre-se por 13,60 metros ao longo da Rua Luiz 
Alves Praes; daí sofre um deflete livremente de 3,00 metros, continuando 
em direção à Rua Luiz Alves Praes; daí segue-se no mesmo sentido da 
Rua Luiz Alves Praes medindo 42,90 metros, chegando assim a seu 
ponto final; totalizando assim uma área de 2.828,97 m2. 
~ipal 
§1° Para fins de atendimento ao caput deste artigo a área de terreno a ser Q °1 cedida em comodato fica desafetada de sua condição primitiva (área de Uso Público),, 'r GD ó; 
passando à categoria de bem dominical ou do Patrimônio Disponível, 
§2° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder também com a 
retificação da área, para adequação à real metragem, sanando o que constante da 
Matrícula Imobiliária de n° 43.008, Ficha 01, Livro 2 — Registro Geral, do CRI local. 
Art. 2° O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede civil da 
Entidade que se compromete a desenvolver no local as atividades elencadas em seu 
estatuto. 
§1° Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levada a efeito pela 
COMODATÁRIA, será indenizada pelo Município. 
§2° O presente comodato não ensejará contrapartida financeira por qualquer 
das partes. 
Art. 3° Em caso de extinção do Comodato ou devolução do imóvel por parte 
da COMODATARIA, as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município, ficando 
o comodato revogado automaticamente. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, se houver, serão 
suportadas à conta do orçamento vigente. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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