| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4294 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, CNPJ N. 34.616.002/0001-21, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4294, de 12 de dezembro de 2024. "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, CNPJ N. 34.616.00210001.21, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, por 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, o bem imóvel de sua propriedade, à Associação Obras Sociais Doce Lar, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 34.616.002/0001-21, uma área de terreno de 2.828,97 m2, situada nesta cidade, na Rua 03, lado par, esquina com a Rua 06, lado ímpar, esquina com a Rua Luiz Alves Praes, no Loteamento Jardim das Acácias, com as seguintes medidas e confrontações: - Pela frente medindo 62,00 metros, confronta-se com a Rua 03, com chanfrado de 3,00 metros com confluência com a Rua Luiz Alves Praes; pelo fundo mede-se 48,84 metros, fazendo confrontação com propriedade de Túlio José Felício; pelo lado esquerdo, mede-se 40,00 metros, confrontando com a Rua 06; pelo lado direito inicia-se no ponto de encontro da Rua 03 e a Rua Luiz Alves Praes, com um chanfrado de 3,00 metros; assim percorre-se por 13,60 metros ao longo da Rua Luiz Alves Praes; daí sofre um deflete livremente de 3,00 metros, continuando em direção à Rua Luiz Alves Praes; daí segue-se no mesmo sentido da Rua Luiz Alves Praes medindo 42,90 metros, chegando assim a seu ponto final; totalizando assim uma área de 2.828,97 m2. ~ipal §1° Para fins de atendimento ao caput deste artigo a área de terreno a ser Q °1 cedida em comodato fica desafetada de sua condição primitiva (área de Uso Público),, 'r GD ó; passando à categoria de bem dominical ou do Patrimônio Disponível, §2° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder também com a retificação da área, para adequação à real metragem, sanando o que constante da Matrícula Imobiliária de n° 43.008, Ficha 01, Livro 2 — Registro Geral, do CRI local. Art. 2° O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede civil da Entidade que se compromete a desenvolver no local as atividades elencadas em seu estatuto. §1° Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levada a efeito pela COMODATÁRIA, será indenizada pelo Município. §2° O presente comodato não ensejará contrapartida financeira por qualquer das partes. Art. 3° Em caso de extinção do Comodato ou devolução do imóvel por parte da COMODATARIA, as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município, ficando o comodato revogado automaticamente. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, se houver, serão suportadas à conta do orçamento vigente. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal