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norma nº 4295/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4295 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO BENEDITA LOBO, CNPJ N. 26.335.035/0001-75, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4295, de 12 de dezembro de 2024. 
"AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM 
COMODATO, À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO BENEDITA 
LOBO, CNPJ N. 26.335.03510001-75, O IMÓVEL PÚBLICO 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, por 10 
(dez) anos, podendo ser renovado por igual período, o bem imóvel de sua propriedade à 
Associação Instituto Benedita Lobo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
n° 26.335,035/0001-75, um terreno situado nesta cidade, caracterizado como a 5a área do 
decreto de desmembramento n° 2.183, de 17/07/2023, situado no Loteamento Conjunto 
Wilson Guimarães, com 986,01 m2, número de ordem 65.659, ficha 01. 
Art. 2° O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede civil da 
Entidade que se compromete a desenvolver no local as atividades elencadas em seu 
estatuto. 
§ 1° Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levada a efeito pela 
COMODATÁRIA, será indenizada pelo Município. 
§ 2° O presente comodato não ensejará contrapartida financeira por qualquer 
das partes. 
Art, 3° Em caso de extinção do Comodato ou devolução do imóvel por parte 
da COMODATÁRIA, as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município, ficando 
o comodato revogado automaticamente. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, se houver, serão 
suportadas à conta do orçamento vigente. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
P 

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