| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4295 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO BENEDITA LOBO, CNPJ N. 26.335.035/0001-75, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4295, de 12 de dezembro de 2024. "AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO BENEDITA LOBO, CNPJ N. 26.335.03510001-75, O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, por 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, o bem imóvel de sua propriedade à Associação Instituto Benedita Lobo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 26.335,035/0001-75, um terreno situado nesta cidade, caracterizado como a 5a área do decreto de desmembramento n° 2.183, de 17/07/2023, situado no Loteamento Conjunto Wilson Guimarães, com 986,01 m2, número de ordem 65.659, ficha 01. Art. 2° O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede civil da Entidade que se compromete a desenvolver no local as atividades elencadas em seu estatuto. § 1° Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levada a efeito pela COMODATÁRIA, será indenizada pelo Município. § 2° O presente comodato não ensejará contrapartida financeira por qualquer das partes. Art, 3° Em caso de extinção do Comodato ou devolução do imóvel por parte da COMODATÁRIA, as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município, ficando o comodato revogado automaticamente. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, se houver, serão suportadas à conta do orçamento vigente. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024. ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal P