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norma nº 4296/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4296 / 2024
Date 2025-01-13
Ementa"DENOMINA A PONTE DA FAZENDA BOCAINA DE PONTE JOAQUIM MARTINS MATIAS, SITUADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CATALÃO".
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matéria 8868 →

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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4296, de 12 de dezembro de 2024. 
"DENOMINA A PONTE DA FAZENDA BOCAINA DE 
PONTE JOAQUIM MARTINS MATIAS, SITUADA NA 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CATALÃO" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de "PONTE JOAQUIM MARTINS MATIAS" a PONTE 
DA FAZENDA BOCAINA, situada na zona rural do Município de Catalão. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024, 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 

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