| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4296 / 2024 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | "DENOMINA A PONTE DA FAZENDA BOCAINA DE PONTE JOAQUIM MARTINS MATIAS, SITUADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CATALÃO". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI N° 4296, de 12 de dezembro de 2024. "DENOMINA A PONTE DA FAZENDA BOCAINA DE PONTE JOAQUIM MARTINS MATIAS, SITUADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CATALÃO" O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de "PONTE JOAQUIM MARTINS MATIAS" a PONTE DA FAZENDA BOCAINA, situada na zona rural do Município de Catalão. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024, ADIB ELIAS JÚNIOR Prefeito Municipal