| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4321 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | “Determina, no Município de Catalão, que as unidades Credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as da rede privada, ofereçam leito separado para as mães de natimorto e mães com óbito fetal". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4321, de 20 de fevereiro de 2025. “Determina, no Município de Catalão, que as unidades Credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as da rede privada. Ofereçam leito separado para as mães de natimorto e mães com óbito fetal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS – no âmbito do município de Catalão, bem como as da rede privada de saúde, deverão oferecer as parturientes de natimorto, acomodação em área separada das demais mães. I – A separação de que trata o caput deste artigo também se estende as parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto. II – As unidades de saúde citadas no caput deverão garantir as parturientes de natimorto e as diagnosticadas com óbito fetal o direito de contar com 1(um) acompanhante, de escolha da parturiente, durante o período de internação. Art. 2º Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto como as de óbito fetal, deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência. Art. 3º A redação da presente lei deverá ser exposta em cartaz, escrita de forma ostensiva e de fácil visualização nos setores de maternidade das unidades de saúde a que se refere o caput do seu artigo 1º. 31 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 32