| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4318 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | “Autoriza o Município a firmar parceria com a Associação Pestalozzi de Catalão, com repasse de recursos financeiros, sob a forma de subvenção social, para a contratação de serviços de transporte dos alunos do CAEE SANTA CLARA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4318, de 13 de fevereiro de 2025. “Autoriza o Município a firmar parceria com a Associação Pestalozzi de Catalão, com repasse de recursos financeiros, sob a forma de subvenção social, para a contratação de serviços de transporte dos alunos do CAEE SANTA CLARA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar parceria com a Associação Pestalozzi de Catalão, inscrita no CNPJ sob o nº 00.146.373/0001-75, associação privada sem fins lucrativos, com sede na Rua dos Boiadeiros, nº 218, Bairro Cruzeiro II, CEP 75.703-790, mediante repasse de até R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), para o exercício de 2025. § 1° O valor referido no caput será utilizado exclusivamente para a contratação de serviços de transporte destinados aos alunos atendidos pelo Centro de Atendimento Educacional Especializado da Santa Clara. § 2º A parceria poderá ser renovada para os exercícios de 2026 a 2028, com atualização monetária anual do valor, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. §3º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, nos moldes do art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de procedimento específico, que 39 demonstre a inexigibilidade de chamamento público, conforme disposto no inciso VI do art. 31 da referida Lei. § 4º O Termo de Fomento deverá estabelecer, de forma detalhada, a periodicidade dos repasses financeiros e os critérios para a execução do objeto pactuado. § 5º A prestação de contas da parceria será definida pelo Termo de Fomento e seguirá as diretrizes previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo submetida à análise e aprovação da Controladoria do Município. Art. 2º A subvenção social será concedida com base no projeto apresentado pela Associação Pestalozzi de Catalão. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 40