| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4320 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4320, de 19 de fevereiro de 2025. “Dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal e embasado na lei federal de nº 11.738/2008, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial, da remuneração do quadro do magistério público municipal da educação básica, constante da Lei Municipal n.º 1818/2000 (adequação apenas dos cargos abaixo constantes destes grupos),com modificações pela Lei Municipal nº 4.044 de 22 de dezembro de 2022 (Estrutura dos cargos efetivos regidos pelo regime estatutário/fundo municipal de educação de catalão – FME), os cargos Temporários criados pelas Leis Municipais nº 3.883, de 11 de Junho de 2021, nº 4.063, de 22 de março de 2023 ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16/07/2008. Art. 2º A partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano em curso, fica definido da forma abaixo o vencimento base dos cargos do magistério municipal, inclusive dos contratados por tempo determinado: ANEXO IV FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO – FME ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 38 REF.: JANEIRO/2025 GRUPO C N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ 032 ASSISTENTE DE ENSINO III 20 hs. aulas 2.433,89 (Piso Salarial Federal Educação Básica) 30 hs. aulas 3.650,83 (Formação em ensino médio técnico em magistério) 40 hs. aulas 4.867,77 GRUPO D N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ - Não há cargos suplementares neste grupo GRUPO E N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ - Não há cargos suplementares neste grupo ANEXO V FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO – FME ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL REF.: JANEIRO/2025 GRUPO C N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ 300 PROFESSOR PD-1 20 hs. aulas 2.433,89 (Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena) 30 hs. aulas 3.650,83 40 hs. aulas 4.867,77 020 PROFESSOR PD-1 (c/ lotação Distr. Sto. Ant. Rio Verde e Região) 20 hs. aulas 2.433,89 (Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena) 30 hs. aulas 3.650,83 (c/ lotação Distrito Santo Antônio do Rio Verde e região) 40 hs. aulas 4.867,77 004 PROFESSOR DE BANDA MUSICAL PD-1 20 hs. aulas 2.433,89 (Formação de nível superior de licenciatura em Música, 30 hs. aulas 3.650,83 39 c/ diploma de conclusão de graduação reconhecido pelo MEC) 40 hs. aulas 4.867,77 320 PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 20 hs. aulas 2.433,89 (Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou 30 hs. aulas 3.650,83 Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação 40 hs. aulas 4.867,77 Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com reconhecimento pelo MEC) 026 PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 20 hs. aulas 2.433,89 (c/ lotação Distr. de Sto. Ant. Rio Verde e Região) 30 hs aulas 3.650,83 (Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou 40 hs. aulas 4.867,77 Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com reconhecimento pelo MEC) 020 PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 20 hs. aulas 2.433,89 (c/ lotação Distr. de Pires Belo) 30 hs aulas 3.650,83 (Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou 40 hs. aulas 4.867,77 Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com reconhecimento pelo MEC) 024 PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA PD-1 20 hs. aulas 2.433,89 (Formação de nível superior de licenciatura plena em 30 hs. aulas 3.650,83 Educação Física c/ diploma de conclusão de graduação 40 hs. aulas 4.867,77 reconhecido pelo MEC) 002 PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA PD-1 20 hs. aulas 2.433,89 (c/ lotação Distr. de Sto. Ant. Rio Verde e Região) 30 hs aulas 3.650,83 40 (Formação de nível superior de licenciatura plena em 40 hs. aulas 4.867,77 Educação Física c/ diploma de conclusão de graduação reconhecido pelo MEC) GRUPO D N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ 060 PROFESSOR PD-2 20 hs. aulas 2.433,89 30 hs. aulas 3.650,83 (Formação em curso de magistério mais estudos adicionais) 40 hs. aulas 4.867,77 GRUPO E N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$ 030 PROFESSOR PD-3 20 hs. aulas 2.433,89 30 hs. aulas 3.650,83 (Formação em nível superior de licenciatura curta) 40 hs. aulas 4.867,77 CARGOS TEMPORÁRIOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.883 DE 11 DE JUNHO DE 2021 CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Professor Pedagogo (Unidades da Rede Municipal de Ensino/Catalão). 40 horas semanais R$ 4.867,77 Professor Pedagogo (Unidades da Rede Municipal de Ensino/Catalão). 30 horas semanais R$ 3.650,83 Professor Pedagogo (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região dos Martírios). 40 horas semanais R$ 4.867,77 Professor Pedagogo (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de Santo Antônio do Rio Verde). 30 horas semanais R$ 3.650,83 Professor Educação Física 40 horas semanais R$ 4.867,77 41 (Unidades da Rede Municipal de Ensino/Catalão). Professor Educação Física (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de Santo Antônio do Rio Verde). 30 horas semanais R$ 3.650,83 CARGOS TEMPORÁRIOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.063 de 22 de março de 2023 CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Professor Pedagogo (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e região dos Martírios) 40 horas semanais R$ 4.867,77 Professor Educação Física (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito de Santo Antônio do Rio Verde). 30 horas semanais R$ 3.650,83 Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias vigentes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo/retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 42