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norma nº 4320/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4320 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa“Dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4320, de 19 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial dos 
vencimentos do quadro do magistério público municipal da 
educação básica ao piso salarial profissional nacional 
instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição 
Federal e embasado na lei federal de nº 11.738/2008, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial, da 
remuneração do quadro do magistério público municipal da educação básica, constante da 
Lei Municipal n.º 1818/2000 (adequação apenas dos cargos abaixo constantes destes 
grupos),com modificações pela Lei Municipal nº 4.044 de 22 de dezembro de 2022 
(Estrutura dos cargos efetivos regidos pelo regime estatutário/fundo municipal de 
educação de catalão – FME), os cargos Temporários criados pelas Leis Municipais nº 
3.883, de 11 de Junho de 2021, nº 4.063, de 22 de março de 2023 ao piso salarial 
profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16/07/2008. 
Art. 2º A partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano em curso, fica definido da 
forma abaixo o vencimento base dos cargos do magistério municipal, inclusive dos 
contratados por tempo determinado:
ANEXO IV
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO – FME
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
38
REF.: JANEIRO/2025
GRUPO C
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
032
ASSISTENTE DE ENSINO III 
20 hs. aulas 2.433,89
(Piso Salarial Federal Educação Básica) 
30 hs. aulas 3.650,83
(Formação em ensino médio técnico em magistério) 
40 hs. aulas 4.867,77
GRUPO D
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
-
Não há cargos suplementares neste grupo
GRUPO E
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
-
Não há cargos suplementares neste grupo
ANEXO V
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO – FME
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
REF.: JANEIRO/2025
GRUPO C
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
300
PROFESSOR PD-1 
20 hs. aulas 2.433,89
(Nível superior em curso de licenciatura de graduação 
plena) 30 hs. aulas 3.650,83
 40 hs. aulas 4.867,77
020
PROFESSOR PD-1 (c/ lotação Distr. Sto. Ant. Rio Verde e 
Região) 20 hs. aulas 2.433,89
(Nível superior em curso de licenciatura de graduação 
plena) 30 hs. aulas 3.650,83
(c/ lotação Distrito Santo Antônio do Rio Verde e 
região) 40 hs. aulas 4.867,77
004
PROFESSOR DE BANDA MUSICAL PD-1 
20 hs. aulas 2.433,89
(Formação de nível superior de licenciatura em Música, 
30 hs. aulas 3.650,83
39
c/ diploma de conclusão de graduação reconhecido 
pelo MEC) 40 hs. aulas 4.867,77
320
PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 
20 hs. aulas 2.433,89
(Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou 
30 hs. aulas 3.650,83
Complementação Pedagógica com Habilitação para 
Educação 40 hs. aulas 4.867,77
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com
reconhecimento pelo MEC)
026
PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 
20 hs. aulas 2.433,89
(c/ lotação Distr. de Sto. Ant. Rio Verde e Região) 30 hs 
aulas 3.650,83
(Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou 
40 hs. aulas 4.867,77
Complementação Pedagógica com Habilitação para 
Educação 
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com
reconhecimento pelo MEC)
020
PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 
20 hs. aulas 2.433,89
(c/ lotação Distr. de Pires Belo) 30 
hs aulas 3.650,83
(Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou 
40 hs. aulas 4.867,77
Complementação Pedagógica com Habilitação para 
Educação 
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com
reconhecimento pelo MEC)
024
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA PD-1 
20 hs. aulas 2.433,89
(Formação de nível superior de licenciatura plena em 
30 hs. aulas 3.650,83
Educação Física c/ diploma de conclusão de graduação 
40 hs. aulas 4.867,77
reconhecido pelo MEC)
002
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA PD-1 
20 hs. aulas 2.433,89
(c/ lotação Distr. de Sto. Ant. Rio Verde e Região) 30 hs 
aulas 3.650,83
40
(Formação de nível superior de licenciatura plena em 
40 hs. aulas 4.867,77
Educação Física c/ diploma de conclusão de 
graduação 
reconhecido pelo MEC)
GRUPO D
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
060
PROFESSOR PD-2 
20 hs. aulas 2.433,89
 30 hs. aulas 3.650,83
(Formação em curso de magistério mais estudos 
adicionais) 40 hs. aulas 4.867,77
GRUPO E
N.ºVAGAS CARGO VALOR - R$
030
PROFESSOR PD-3 
20 hs. aulas 2.433,89
 30 hs. aulas 3.650,83
(Formação em nível superior de licenciatura curta) 
40 hs. aulas 4.867,77
CARGOS TEMPORÁRIOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.883 DE 11 DE 
JUNHO DE 2021
CARGO/FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Professor Pedagogo (Unidades da Rede 
Municipal de Ensino/Catalão).
40 horas 
semanais R$ 4.867,77
Professor
Pedagogo (Unidades da Rede Municipal de 
Ensino/Catalão).
30 horas 
semanais R$ 3.650,83
Professor Pedagogo (Unidades da Rede 
Municipal de Ensino do Distrito de Santo 
Antônio do Rio Verde e região dos 
Martírios).
40 horas 
semanais R$ 4.867,77
Professor
Pedagogo (Unidades da Rede Municipal de 
Ensino do Distrito de Santo Antônio do Rio 
Verde).
30 horas 
semanais R$ 3.650,83
Professor
Educação Física
40 horas 
semanais R$ 4.867,77
41
(Unidades da Rede Municipal de 
Ensino/Catalão).
Professor
Educação Física
(Unidades da Rede Municipal de Ensino do 
Distrito de Santo Antônio do Rio Verde).
30 horas 
semanais R$ 3.650,83
CARGOS TEMPORÁRIOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.063 de 22 de março 
de 2023
CARGO/FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Professor Pedagogo (Unidades da Rede 
Municipal de Ensino do Distrito de Santo 
Antônio do Rio Verde e região dos Martírios)
40 horas 
semanais R$ 4.867,77
Professor
Educação Física
(Unidades da Rede Municipal de Ensino do 
Distrito de Santo Antônio do Rio Verde).
30 horas 
semanais
R$ 3.650,83
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, surtindo/retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 
2025.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
42

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