| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4317 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar frações ideais de terreno de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4317, de 13 de fevereiro de 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar frações ideais de terreno de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município, com renda de 0 a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa Para Ter Onde Morar – modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas, 26 (vinte e seis) lotes do Loteamento Conquista, conforme a descrição detalhada abaixo: 1. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 1ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 235,50m², registrado sob o Número de Ordem 66.105, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão. 2. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 2ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.106, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 3. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 3ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.107, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 4. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 4ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 77 Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.108, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 5. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 5ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.109, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 6. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 6ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.110, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 7. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 7ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, Número de Ordem 66.111, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.111, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 8. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 8ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.112, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 9. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 9ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.113, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 10. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 10ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.114, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 11. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 11ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.115, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 12. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 12ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.116, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 78 13. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 13ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 247,84m², registrado sob o Número de Ordem 66.117, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 14. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado como 14ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 287,16m², registrado sob o Número de Ordem 66.118, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 15. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado como 15ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 455,75m², registrado sob o Número de Ordem 66.119, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 16. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado como 16ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.120, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 17. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado como 17ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.121, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 18. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado como 18ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.122, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 19. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado como 19ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.123, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 20. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado como 20ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.124, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 21. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado como 21ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.125, ficha 01, do 79 Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 22. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado como 22ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.126, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 23. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua Guiomar Maria dos Santos, caracterizado como 23ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 220,30m², registrado sob o Número de Ordem 66.127, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 24. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua Guiomar Maria dos Santos, caracterizado como 24ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 272,12m², registrado sob o Número de Ordem 66.128, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 25. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua Guiomar Maria dos Santos, caracterizado como 25ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 246,90m², registrado sob o Número de Ordem 66.129, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; 26. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua Guiomar Maria dos Santos, caracterizado como 26ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial Conquista, com área total de 273,50m², registrado sob o Número de Ordem 66.130, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão; Parágrafo Único – Os referidos imóveis, por serem destinados às famílias carentes e às que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, são considerados Zona Especial de Interesse Social – ZEIS. Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios: I. Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo; II. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitentes compradoras de imóvel de qualquer natureza; III. Não terem recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, apartamento ou a recursos para construção; IV. Ser maior de 18 anos ou emancipado; V. Comprovar vínculo mínimo de 3 (três) anos com o Município onde será 80 concedido o benefício; VI. Terem inscrição ativa no Cadastro Único – CadÚnico no município para o qual pleiteiam o benefício; e, VII. Residir no Município para o qual pleiteiam o benefício. Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados exclusivamente para a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias beneficiadas será autorizado pela AGEHAB, em momento oportuno considerando o andamento da obra. Art. 5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar pública a forma e os critérios para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para tanto, atender aos critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021. Parágrafo Único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de beneficiários, conforme §2º do artigo 4º da Lei Estadual 21.219/2021, e ocorrerá em data prevista no cronograma que integrará o Edital de Seleção. Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva de cotas por imposição legal: I. 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso; II. 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência; e, III. 5% (cinco por cento) destinados a mulheres vítimas de violência doméstica – MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 21.525/2022. §1º Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do caput do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. § 2º O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o sorteio do Grupo Geral. 81 Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: I. ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; II. IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência). III. TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do empreendimento residencial. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 82