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norma nº 4317/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4317 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar frações ideais de terreno de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4317, de 13 de fevereiro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar frações 
ideais de terreno de sua propriedade às famílias do 
município e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso 
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à 
população do município, com renda de 0 a 1 salário mínimo, conforme critérios do 
Programa Para Ter Onde Morar – modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal 
fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas, 26 (vinte e seis) lotes do 
Loteamento Conquista, conforme a descrição detalhada abaixo:
1. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 1ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 235,50m², registrado sob o Número de Ordem 66.105, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão.
2. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 2ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.106, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
3. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 3ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.107, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
4. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 4ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
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Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.108, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
5. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 5ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.109, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
6. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 6ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.110, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
7. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 7ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, Número de Ordem 66.111, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão, com 
área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.111, ficha 01, do Cartório de Registro 
de Imóveis de Catalão;
8. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 8ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.112, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
9. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 9ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.113, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
10. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 10ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.114, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
11. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 11ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.115, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
12. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 12ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.116, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
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13. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 13ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 247,84m², registrado sob o Número de Ordem 66.117, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
14. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-06, caracterizado 
como 14ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 287,16m², registrado sob o Número de Ordem 66.118, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
15. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado 
como 15ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 455,75m², registrado sob o Número de Ordem 66.119, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
16. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado 
como 16ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.120, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
17. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado 
como 17ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.121, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
18. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado 
como 18ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.122, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
19. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado 
como 19ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.123, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
20. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado 
como 20ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.124, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
21. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado 
como 21ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.125, ficha 01, do 
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Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
22. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C-08, caracterizado 
como 22ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do Loteamento Residencial 
Conquista, com área total de 250,00m², registrado sob o Número de Ordem 66.126, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
23. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua Guiomar Maria dos 
Santos, caracterizado como 23ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do 
Loteamento Residencial Conquista, com área total de 220,30m², registrado sob o Número de Ordem 
66.127, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
24. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua Guiomar Maria dos 
Santos, caracterizado como 24ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do 
Loteamento Residencial Conquista, com área total de 272,12m², registrado sob o Número de Ordem 
66.128, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
25. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua Guiomar Maria dos 
Santos, caracterizado como 25ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do 
Loteamento Residencial Conquista, com área total de 246,90m², registrado sob o Número de Ordem 
66.129, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
26. UM LOTE DE TERRENO situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua Guiomar Maria dos 
Santos, caracterizado como 26ª área do Decreto de Desmembramento nº 2.477, de 19.03.2022 do 
Loteamento Residencial Conquista, com área total de 273,50m², registrado sob o Número de Ordem 
66.130, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão;
Parágrafo Único – Os referidos imóveis, por serem destinados às famílias 
carentes e às que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, são 
considerados Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º 
desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
I. Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
II. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitentes compradoras de imóvel
de qualquer natureza;
III. Não terem recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a
casa, apartamento ou a recursos para construção;
IV. Ser maior de 18 anos ou emancipado;
V. Comprovar vínculo mínimo de 3 (três) anos com o Município onde será
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concedido o benefício;
VI. Terem inscrição ativa no Cadastro Único – CadÚnico no município para
o qual pleiteiam o benefício; e,
VII. Residir no Município para o qual pleiteiam o benefício.
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão 
utilizados exclusivamente para a construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das 
famílias beneficiadas será autorizado pela AGEHAB, em momento oportuno considerando 
o andamento da obra. 
Art. 5º O Edital de Seleção tem como objetivo tornar pública a forma e os 
critérios para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a 
custo zero, devendo, para tanto, atender aos critérios da Lei Estadual nº 21.219, de 29 de 
dezembro de 2021.
Parágrafo Único: O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de 
beneficiários, conforme §2º do artigo 4º da Lei Estadual 21.219/2021, e ocorrerá em data 
prevista no cronograma que integrará o Edital de Seleção.
Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte 
reserva de cotas por imposição legal:
I. 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que 
são aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso I, do art. 38 da Lei 
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
II. 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme 
disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de 
que façam parte pessoas com deficiência; e,
III. 5% (cinco por cento) destinados a mulheres vítimas de violência 
doméstica – MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei 
federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual nº 
21.525/2022.
§1º Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do caput 
do artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número 
inteiro subsequente.
§ 2º O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal 
precede o sorteio do Grupo Geral.
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Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos 
seguintes tributos e taxas:
I. ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência 
do imóvel, objeto da doação;
II. IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de 
construção (carência).
III. TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do 
empreendimento residencial.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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