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norma nº 4316/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4316 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4316, de 13 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os orgãos municipais autorizados, mediante decreto do Chefe 
do Poder Executivo, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento de 
2.025, aprovado pela Lei nº. 4.297 de 19 de dezembro de 2.024 no valor de até R$ 
860.930,70 (oitocentos e sessenta mil, novecentos e trinta reais e setenta centavos), 
destinado às ações culturais provenientes dos valores recebidos por meio do Ministério da 
Cultura, em atendimento à Lei nº 14.399/2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc 
de Fomento à Cultura. 
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como 
a criação das dotações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, estão 
especificadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito 
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos 
no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme detalhamento constante dos anexos 
desta Lei e no Decreto de abertura do crédito específico.
Art. 3° Além do crédito especial mencionado no art. 1º, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar para reforço de dotação, no 
montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, 
superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da 
administração municipal.
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Parágrafo único. O Crédito tratado no caput deste artigo poderá ser utilizado 
para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a 
utilização do percentual autorizado em legislação específica.
Art. 4º Fica autorizado ao Setor de Contabilidade proceder às alterações 
necessárias à adequação do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) 2025 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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