| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4316 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4316, de 13 de fevereiro de 2025. “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os orgãos municipais autorizados, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento de 2.025, aprovado pela Lei nº. 4.297 de 19 de dezembro de 2.024 no valor de até R$ 860.930,70 (oitocentos e sessenta mil, novecentos e trinta reais e setenta centavos), destinado às ações culturais provenientes dos valores recebidos por meio do Ministério da Cultura, em atendimento à Lei nº 14.399/2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, estão especificadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme detalhamento constante dos anexos desta Lei e no Decreto de abertura do crédito específico. Art. 3° Além do crédito especial mencionado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar para reforço de dotação, no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração municipal. 18 Parágrafo único. O Crédito tratado no caput deste artigo poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em legislação específica. Art. 4º Fica autorizado ao Setor de Contabilidade proceder às alterações necessárias à adequação do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 19