| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4324 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | "Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 4.244/2024, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4324, de 20 de fevereiro de 2025. Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 4.244/2024, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no § 2º do art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os anexos de metas fiscais da Lei Municipal nº 4.244/2024, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária. Parágrafo Único. Novos anexos, conforme apensos da presente lei alteram os valores dos anexos anteriores da Lei Municipal nº 4.244/2024 e passam a integrá-la, substituindo os anexos aprovados em conjunto com aquela legislação. Art. 2º. As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. 20 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 21