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norma nº 4319/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4319 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO – ADISGO e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4319, de 19 de fevereiro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos 
financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DO SUDESTE 
GOIANO – ADISGO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município de Catalão, por intermédio do Poder Executivo, 
autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO –
ADISGO, entidade sem fins lucrativos e de beneficência, reconhecida de utilidade pública 
pelo Município de Catalão e Estado de Goiás, inscrita no CNPJ nº 24.811.325/0001-12, 
com sede na Rua Uruana, nº 86, Setor Mãe de Deus, nesta cidade de Catalão, com a 
finalidade de garantir a continuidade de suas atividades. 
§1º O repasse será realizado conforme especificado a seguir: 
UF MUNICÍP
IO
ENTIDAD
E
VALOR 
TOTAL DA 
PROPOST
A (R$)
Cód. 
Emenda PROGRAMA PLANO DE 
AÇÃO VALOR
GO CATALA
O
MUNICÍPI
O DE 
CATALÃO
R$ 
125.000,00
202443930
015
09032024
09032024-
067641/202
4
R$ 
125.000,00
Art. 2º O repasse autorizado no art. 1º desta lei tem origem em Emendas 
Parlamentares, sob a modalidade de Transferência Especial.
60
Art. 3º A transferência dos recursos mencionada nesta Lei deverá observar os 
requisitos constantes nas Resoluções, Deliberações ou demais normativas emitidas pelo 
órgão competente que regulamentem os respectivos repasses.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados à aplicação dos recursos previstos no art. 1º desta Lei, observando-se a Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º. A abertura do crédito adicional de que trata este artigo será até o limite 
do valor do repasse, somado a estes os rendimentos de sua aplicação financeira, não 
podendo o total do repasse ultrapassar, anualmente, ao montante de até R$ 125.000,00 
(cento e vinte e cinco mil reais).
§ 2º. O Decreto que dispuser da abertura de crédito adicional deverá indicar 
expressamente o ato normativo respectivo que o fundamenta.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a incorporação dos 
recursos ao Plano Plurianual do Município, mediante Decreto, a fim de compatibilizar a 
inclusão ou alteração decorrente da abertura do crédito adicional autorizado pelo art. 4º 
desta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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