| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4319 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO – ADISGO e dá outras providências". |
| native_id | 1632 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4319, de 19 de fevereiro de 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO – ADISGO e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Município de Catalão, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DO SUDESTE GOIANO – ADISGO, entidade sem fins lucrativos e de beneficência, reconhecida de utilidade pública pelo Município de Catalão e Estado de Goiás, inscrita no CNPJ nº 24.811.325/0001-12, com sede na Rua Uruana, nº 86, Setor Mãe de Deus, nesta cidade de Catalão, com a finalidade de garantir a continuidade de suas atividades. §1º O repasse será realizado conforme especificado a seguir: UF MUNICÍP IO ENTIDAD E VALOR TOTAL DA PROPOST A (R$) Cód. Emenda PROGRAMA PLANO DE AÇÃO VALOR GO CATALA O MUNICÍPI O DE CATALÃO R$ 125.000,00 202443930 015 09032024 09032024- 067641/202 4 R$ 125.000,00 Art. 2º O repasse autorizado no art. 1º desta lei tem origem em Emendas Parlamentares, sob a modalidade de Transferência Especial. 60 Art. 3º A transferência dos recursos mencionada nesta Lei deverá observar os requisitos constantes nas Resoluções, Deliberações ou demais normativas emitidas pelo órgão competente que regulamentem os respectivos repasses. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos previstos no art. 1º desta Lei, observando-se a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º. A abertura do crédito adicional de que trata este artigo será até o limite do valor do repasse, somado a estes os rendimentos de sua aplicação financeira, não podendo o total do repasse ultrapassar, anualmente, ao montante de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). § 2º. O Decreto que dispuser da abertura de crédito adicional deverá indicar expressamente o ato normativo respectivo que o fundamenta. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a incorporação dos recursos ao Plano Plurianual do Município, mediante Decreto, a fim de compatibilizar a inclusão ou alteração decorrente da abertura do crédito adicional autorizado pelo art. 4º desta Lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 61