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norma nº 4326/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4326 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Educação, a contratar profissionais por tempo determinado na área da Educação, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da administração municipal".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4326, de 20 de fevereiro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Educação, 
a contratar profissionais por tempo determinado na área da 
Educação, para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público da administração municipal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, caracterizada pelo Decreto nº 452, de 04 de fevereiro de 2025 e com base no 
permissivo constitucional do artigo 37, IX, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo 
autorizado, via Fundo Municipal de Educação a efetuar a contratação de pessoal por tempo 
determinado para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO desta Lei, nas condições e 
prazos definidos a seguir.
Art. 2º Os contratos terão vigência de dois anos, a contar da data da efetiva 
contratação, podendo ser prorrogados por igual período, caso persistam as situações 
ensejadoras nesta Lei, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo Gestor 
Municipal, até a homologação de procedimentos públicos de contratação de servidores 
efetivos.
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse 
público: 
I - A prevenção dos efeitos da situação de emergência administrativa instituída 
pelo Decreto nº 452, de 04 de fevereiro de 2025, em especial para contratações de pessoal 
no âmbito da Educação, garantindo o funcionamento normal dos serviços básicos nessa 
área, sem interrupções, visto que são essenciais;
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II – Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público 
para efeitos do presente diploma legal, a continuidade da prestação de serviços essenciais 
de educação, especificamente do ensino infantil e fundamental no âmbito municipal, bem 
como para cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do processo judicial nº 
5955601.25.2024.8.09.0029, que determina ao Município de Catalão que disponibilize 
profissionais especializados em apoio pedagógico de Libras na rede de ensino, os quais 
destinam a acompanhar, planejar e atuar junto com o professor regente de sala de aula e 
fora dela;
Art. 4º O recrutamento do pessoal será feito por meio de processo seletivo 
público simplificado de análise de currículo para preenchimento de vagas exclusivamente 
de excepcional interesse público, devendo ser amplamente divulgado.
Art. 5º Os contratos de que trata esta Lei terão natureza jurídico￾administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade.
Art. 6º Os contratados nos termos desta lei estarão sujeitos aos mesmos 
direitos, deveres e proibições, inclusive o atinente à acumulação de cargos e funções 
públicas e ao regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores 
públicos municipais, no que couber.
Art. 7º É assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença para 
tratamento de saúde, dada por acidente que importe na impossibilidade total ou parcial do 
exercício de suas funções, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 8º Somente poderão ser contratados os interessados que comprovarem 
os seguintes requisitos:
I – Ter idade a partir de 18 (dezoito) anos;
II – Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
III – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV – Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiências 
incompatíveis com o exercício da função;
V – Possuir habilitação profissional exigida para o exercício do cargo, nos 
termos da legislação.
Art. 9º Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Educação, autorizado 
a efetuar a contratação de pessoal, de até 20 (vinte) servidores, por tempo determinado, 
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para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta lei e define o 
CARGO, o NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA E 
CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO, A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO, A LOTAÇÃO 
e o VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
Art. 10. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato; e
II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, 
para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança. 
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste caput importará na 
rescisão do contrato.
Art. 11. As contratações eventualmente realizadas por esta lei ficam 
condicionada ao atendimento das projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela 
decorrentes diante da adequação orçamentária e financeira com a LDO e compatibilidade 
com o PPA do Município, na seguinte dotação orçamentária: 27-2601-12-361-4005-4044-
319004 - MANUTENCAO DA REDE DE ENSINO BASICO E FUNDAMENTAL
Art. 12. A extinção do contrato de excepcional interesse público se dará sem 
direito a indenizações, podendo ocorrer pelo exaurimento da sua vigência; pela rescisão
administrativa, no caso de infração disciplinar; pela conveniência da administração; pela 
assunção do contratado em cargo público ou emprego compatível, e por iniciativa do 
contratado.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
CARGO/FUNÇÃ
O
ÁREA DE 
ATUAÇÃO
QUANTITAT
IVO DE 
VAGAS
HABILITAÇÃO 
MÍNIMA EXIGIDA 
PARA 
PROVIMENTO
REMUNERAÇ
ÃO
PROFESSOR 
PEDAGOGO 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA I –
BILINGUE 
LIBRAS/PORTUG
UÊS
CARGA 
HORÁRIA: 
30 HORAS 
SEMANAIS
EDUCAÇÃO 
INFANTIL E 
ENSINO 
FUNDAMEN
TAL I
10
PROFESSOR COM 
PEDAGOGIA 
BILINGUE 
LIBRAS/PORTUGU
ÊS; PEDAGOGIA 
LETRAS/LIBRAS; 
PEDAGOGIA COM 
CERTIFICAÇÃO DE 
PROFICIÊNCIA NO 
ENSINO DA 
LIBRAS 740H.
R$ 3.650,83
PROFESSOR 
PEDAGOGO 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA I –
ESPECIALISTA 
EM BRAILLE
CARGA 
HORÁRIA: 
30 HORAS 
SEMANAIS
EDUCAÇÃO 
INFANTIL E 
ENSINO 
FUNDAMEN
TAL I
10
PEDAGOGO 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA I – COM 
CERTIFICADO 
DE 
ESPECIALISTA 
EM BRAILLE OU 
COM 
CERTIFICAÇÃO 
EM CURSO 
AVANÇADO DE 
TIFLOLOGIA, OU 
CURSO LIVRE 
R$ 3.650,83
55
DE BRAILE DE 
120 a 280H; 
PROFESSOR 
COM 
CERTIFICADO 
DE CONCLUSÃO 
DE CURSO DE 
NÍVEL 
SUPERIOR DE 
LICENCIATURA 
COM CURSO 
LIVRE DE 
BRAILE DE 120 
a 280H.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
. PROFESSOR COM PEDAGOGIA BILINGUE LIBRAS/PORTUGUÊS; PEDAGOGIA 
LETRAS/LIBRAS, PEDAGOGIA COM CERTIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA NO ENSINO 
DA LIBRAS 740H.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a acompanhar, planejar e 
atuar junto com o professor regente de sala de aula e fora dela, favorecendo a 
alfabetização e comunicação em LIBRAS/Português, o atendimento de estudantes surdos 
nas etapas e modalidades da Educação Infantil e Educação Básica regular da Rede 
Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa, bem como 
desenvolvendo outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES: 
 Garantir e promover a educação bilíngue para crianças surdas e/ou deficientes 
auditivos, com LIBRAS como língua de instrução e o Português como segunda língua, na 
modalidade escrita, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
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 Participar junto com o/a professor(a) na elaboração do planejamento para organizar 
e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para 
as atividades pedagógicas planejadas.
 Elaborar materiais pedagógicos visuais bilíngues, com Libras e Português na 
modalidade escrita, respeitando as necessidades linguísticas dos alunos surdos.
 Adotar práticas lúdicas e interativas com ênfase na visualidade, adequadas ao processo 
de aprendizagem das crianças surdas, promovendo a compreensão e a expressão de 
forma dinâmica e eficaz.
 Orientar as crianças e estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades 
adaptadas para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social.
 Elaborar colaborativamente com a professora regente o plano de aula visando o ensino 
na Libras e o Português na modalidade escrita.
 Contribuir com os professores do ensino regular da unidade de escolar, no processo 
avaliativo do estudante surdo.
 Intermediar a interação das crianças surdas com o professor regente da sala de aula 
regular, promovendo a inclusão e o uso da Libras como ferramenta de comunicação no 
ambiente escolar.
 Cumprir a carga horária de trabalho, participando em sala de aula e estando à 
disposição do Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação de Catalão (GO).
 Participar de capacitações na área da Educação Especial/LIBRAS.
 Participar de formações, reuniões e projetos voltados para a família, alunos e 
profissionais com temática e situações referentes a Educação Especial e Inclusiva.
 Participar de todos os eventos que envolvam a turma (viagens de estudo, conselhos de 
classe, reuniões pedagógicas).
 Realizar e operacionalizar junto com os profissionais da Unidade Escolar o PEI (Plano 
de Ensino Individual).
 Elaborar relatório pedagógico descritivo bimestral acerca do aprendizado dos 
estudantes usuários da LIBRAS
 Estabelecer articulação juntamente com o professor titular do Ensino Regular, ofertando 
para todos os estudantes noções básicas de libras, promovendo a interação entre as 
crianças e estudantes surdos e ouvintes.
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 Auxiliar os estudantes surdos na comunicação durante a rotina da unidade escolar, 
especialmente nos momentos de higiene, alimentação, recreio e durante orientações 
realizadas por outros profissionais da escola.
 Manter o coordenador(a) e diretor(a) da unidade escolar atualizado sobre as 
necessidades pedagógicas do estudante surdo, de aquisição de recursos e materiais 
específicos para o trabalho.
 Ofertar formação em LIBRAS, no momento da hora atividade, aos profissionais que 
atuam na unidade escolar em que se faça presente o estudante surdo. 
 Manter a articulação e planejamento com professores(as) do Atendimento Educacional 
Especializado – AEE – para o melhor desenvolvimento do aprendizado do estudante surdo.
. PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO BÁSICA I – COM CERTIFICADO DE 
ESPECIALISTA EM BRAILLE OU COM CERTIFICAÇÃO EM CURSO AVANÇADO DE 
TIFLOLOGIA, OU CURSO LIVRE DE BRAILE DE 120 a 280H. *PROFESSOR COM 
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR DE 
LICENCIATURA COM CURSO LIVRE DE BRAILE DE 120 a 280H.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
nível superior de licenciatura, ou Pedagogia com Habilitação nas áreas da Educação 
Especial fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Certificado de 
Especialista em Braille ou com certificação em Curso Avançado de Tiflologia, ou curso livre 
de Braile de 120 a 280h, ou; Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
nível superior em algumas das licenciaturas, fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecido pelo MEC, e curso livre de Braile de 120 a 280h,
HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO: 
O papel do professor braillista para Estudantes com Cegueira envolve o desenvolvimento 
de adaptações das propostas pedagógicas e apoio para a comunicação e condução das 
aulas e atividades extracurriculares. Essas ações têm um impacto significativo na 
qualidade do atendimento aos estudantes que compõem o público-alvo da Educação 
Especial. A atuação dos mediadores favorece a acessibilidade ao currículo escolar do ano 
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em curso, bem como a inclusão social dos estudantes garantindo que cada um tenha 
acesso igualitário e oportunidades de aprendizado enriquecedoras.
ATRIBUIÇÕES: 
 Atender os estudantes em período do turno escolar, em suas respectivas U.E, 
individualmente e ou em grupos de acordo com suas necessidades educacionais; 
 Atender de forma presencial os estudantes em suas respectivas Unidades Escolares, 
para identificar as barreiras ainda existentes no processo de ensino aprendizagem no 
contexto regular e colaborar com o professor regente na condução dos trabalhos e 
adaptação de materiais para esses estudantes;
 Colaborar na elaboração e execução do Plano de Ensino Individualizado identificando 
as necessidades educacionais específicas dos estudantes, em parceria com o Professor 
do AEE de cegueira baixa visão, definindo recursos, propostas a serem desenvolvidas, 
integrando o ensino de leitura tátil e escrita por meio do Sistema Braille e o uso do Soroban, 
assim como o ensino de técnicas de orientação à mobilidade, intencionando a autonomia;
 Atuar em parceria com os professores regentes no planejamento das atividades
pedagógicas e no uso dos materiais adaptados e acessíveis;
 Elaborar materiais e recursos específicos aos estudantes;
 Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola 
em acordo com as orientações do Professor do AEE de cegueira e baixa visão;
 Orientar professores e responsáveis quanto aos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade utilizados pelo estudante;
 Organizar sua rotina de trabalho nos cinco dias da semana, atendendo a necessidade 
dos estudantes;
Participar de formações específicas junto à ao Setor de Inclusão, da Secretaria Municipal 
de Educação de Catalão – GO, quando for convocado;
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