| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4326 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Educação, a contratar profissionais por tempo determinado na área da Educação, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da administração municipal". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4326, de 20 de fevereiro de 2025. “Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Educação, a contratar profissionais por tempo determinado na área da Educação, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da administração municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, caracterizada pelo Decreto nº 452, de 04 de fevereiro de 2025 e com base no permissivo constitucional do artigo 37, IX, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, via Fundo Municipal de Educação a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO desta Lei, nas condições e prazos definidos a seguir. Art. 2º Os contratos terão vigência de dois anos, a contar da data da efetiva contratação, podendo ser prorrogados por igual período, caso persistam as situações ensejadoras nesta Lei, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo Gestor Municipal, até a homologação de procedimentos públicos de contratação de servidores efetivos. Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - A prevenção dos efeitos da situação de emergência administrativa instituída pelo Decreto nº 452, de 04 de fevereiro de 2025, em especial para contratações de pessoal no âmbito da Educação, garantindo o funcionamento normal dos serviços básicos nessa área, sem interrupções, visto que são essenciais; 52 II – Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos do presente diploma legal, a continuidade da prestação de serviços essenciais de educação, especificamente do ensino infantil e fundamental no âmbito municipal, bem como para cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do processo judicial nº 5955601.25.2024.8.09.0029, que determina ao Município de Catalão que disponibilize profissionais especializados em apoio pedagógico de Libras na rede de ensino, os quais destinam a acompanhar, planejar e atuar junto com o professor regente de sala de aula e fora dela; Art. 4º O recrutamento do pessoal será feito por meio de processo seletivo público simplificado de análise de currículo para preenchimento de vagas exclusivamente de excepcional interesse público, devendo ser amplamente divulgado. Art. 5º Os contratos de que trata esta Lei terão natureza jurídicoadministrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade. Art. 6º Os contratados nos termos desta lei estarão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, inclusive o atinente à acumulação de cargos e funções públicas e ao regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber. Art. 7º É assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença para tratamento de saúde, dada por acidente que importe na impossibilidade total ou parcial do exercício de suas funções, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento. Art. 8º Somente poderão ser contratados os interessados que comprovarem os seguintes requisitos: I – Ter idade a partir de 18 (dezoito) anos; II – Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado; III – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; IV – Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiências incompatíveis com o exercício da função; V – Possuir habilitação profissional exigida para o exercício do cargo, nos termos da legislação. Art. 9º Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Educação, autorizado a efetuar a contratação de pessoal, de até 20 (vinte) servidores, por tempo determinado, 53 para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta lei e define o CARGO, o NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO, A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO, A LOTAÇÃO e o VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL. Art. 10. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança. Parágrafo único - A inobservância do disposto neste caput importará na rescisão do contrato. Art. 11. As contratações eventualmente realizadas por esta lei ficam condicionada ao atendimento das projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes diante da adequação orçamentária e financeira com a LDO e compatibilidade com o PPA do Município, na seguinte dotação orçamentária: 27-2601-12-361-4005-4044- 319004 - MANUTENCAO DA REDE DE ENSINO BASICO E FUNDAMENTAL Art. 12. A extinção do contrato de excepcional interesse público se dará sem direito a indenizações, podendo ocorrer pelo exaurimento da sua vigência; pela rescisão administrativa, no caso de infração disciplinar; pela conveniência da administração; pela assunção do contratado em cargo público ou emprego compatível, e por iniciativa do contratado. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 54 ANEXO ÚNICO DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME CARGO/FUNÇÃ O ÁREA DE ATUAÇÃO QUANTITAT IVO DE VAGAS HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO REMUNERAÇ ÃO PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO BÁSICA I – BILINGUE LIBRAS/PORTUG UÊS CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMEN TAL I 10 PROFESSOR COM PEDAGOGIA BILINGUE LIBRAS/PORTUGU ÊS; PEDAGOGIA LETRAS/LIBRAS; PEDAGOGIA COM CERTIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA NO ENSINO DA LIBRAS 740H. R$ 3.650,83 PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO BÁSICA I – ESPECIALISTA EM BRAILLE CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMEN TAL I 10 PEDAGOGO EDUCAÇÃO BÁSICA I – COM CERTIFICADO DE ESPECIALISTA EM BRAILLE OU COM CERTIFICAÇÃO EM CURSO AVANÇADO DE TIFLOLOGIA, OU CURSO LIVRE R$ 3.650,83 55 DE BRAILE DE 120 a 280H; PROFESSOR COM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR DE LICENCIATURA COM CURSO LIVRE DE BRAILE DE 120 a 280H. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES . PROFESSOR COM PEDAGOGIA BILINGUE LIBRAS/PORTUGUÊS; PEDAGOGIA LETRAS/LIBRAS, PEDAGOGIA COM CERTIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA NO ENSINO DA LIBRAS 740H. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a acompanhar, planejar e atuar junto com o professor regente de sala de aula e fora dela, favorecendo a alfabetização e comunicação em LIBRAS/Português, o atendimento de estudantes surdos nas etapas e modalidades da Educação Infantil e Educação Básica regular da Rede Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa, bem como desenvolvendo outras atividades correlatas. ATRIBUIÇÕES: Garantir e promover a educação bilíngue para crianças surdas e/ou deficientes auditivos, com LIBRAS como língua de instrução e o Português como segunda língua, na modalidade escrita, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. 56 Participar junto com o/a professor(a) na elaboração do planejamento para organizar e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para as atividades pedagógicas planejadas. Elaborar materiais pedagógicos visuais bilíngues, com Libras e Português na modalidade escrita, respeitando as necessidades linguísticas dos alunos surdos. Adotar práticas lúdicas e interativas com ênfase na visualidade, adequadas ao processo de aprendizagem das crianças surdas, promovendo a compreensão e a expressão de forma dinâmica e eficaz. Orientar as crianças e estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades adaptadas para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social. Elaborar colaborativamente com a professora regente o plano de aula visando o ensino na Libras e o Português na modalidade escrita. Contribuir com os professores do ensino regular da unidade de escolar, no processo avaliativo do estudante surdo. Intermediar a interação das crianças surdas com o professor regente da sala de aula regular, promovendo a inclusão e o uso da Libras como ferramenta de comunicação no ambiente escolar. Cumprir a carga horária de trabalho, participando em sala de aula e estando à disposição do Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação de Catalão (GO). Participar de capacitações na área da Educação Especial/LIBRAS. Participar de formações, reuniões e projetos voltados para a família, alunos e profissionais com temática e situações referentes a Educação Especial e Inclusiva. Participar de todos os eventos que envolvam a turma (viagens de estudo, conselhos de classe, reuniões pedagógicas). Realizar e operacionalizar junto com os profissionais da Unidade Escolar o PEI (Plano de Ensino Individual). Elaborar relatório pedagógico descritivo bimestral acerca do aprendizado dos estudantes usuários da LIBRAS Estabelecer articulação juntamente com o professor titular do Ensino Regular, ofertando para todos os estudantes noções básicas de libras, promovendo a interação entre as crianças e estudantes surdos e ouvintes. 57 Auxiliar os estudantes surdos na comunicação durante a rotina da unidade escolar, especialmente nos momentos de higiene, alimentação, recreio e durante orientações realizadas por outros profissionais da escola. Manter o coordenador(a) e diretor(a) da unidade escolar atualizado sobre as necessidades pedagógicas do estudante surdo, de aquisição de recursos e materiais específicos para o trabalho. Ofertar formação em LIBRAS, no momento da hora atividade, aos profissionais que atuam na unidade escolar em que se faça presente o estudante surdo. Manter a articulação e planejamento com professores(as) do Atendimento Educacional Especializado – AEE – para o melhor desenvolvimento do aprendizado do estudante surdo. . PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO BÁSICA I – COM CERTIFICADO DE ESPECIALISTA EM BRAILLE OU COM CERTIFICAÇÃO EM CURSO AVANÇADO DE TIFLOLOGIA, OU CURSO LIVRE DE BRAILE DE 120 a 280H. *PROFESSOR COM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR DE LICENCIATURA COM CURSO LIVRE DE BRAILE DE 120 a 280H. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura, ou Pedagogia com Habilitação nas áreas da Educação Especial fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Certificado de Especialista em Braille ou com certificação em Curso Avançado de Tiflologia, ou curso livre de Braile de 120 a 280h, ou; Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em algumas das licenciaturas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, e curso livre de Braile de 120 a 280h, HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO: O papel do professor braillista para Estudantes com Cegueira envolve o desenvolvimento de adaptações das propostas pedagógicas e apoio para a comunicação e condução das aulas e atividades extracurriculares. Essas ações têm um impacto significativo na qualidade do atendimento aos estudantes que compõem o público-alvo da Educação Especial. A atuação dos mediadores favorece a acessibilidade ao currículo escolar do ano 58 em curso, bem como a inclusão social dos estudantes garantindo que cada um tenha acesso igualitário e oportunidades de aprendizado enriquecedoras. ATRIBUIÇÕES: Atender os estudantes em período do turno escolar, em suas respectivas U.E, individualmente e ou em grupos de acordo com suas necessidades educacionais; Atender de forma presencial os estudantes em suas respectivas Unidades Escolares, para identificar as barreiras ainda existentes no processo de ensino aprendizagem no contexto regular e colaborar com o professor regente na condução dos trabalhos e adaptação de materiais para esses estudantes; Colaborar na elaboração e execução do Plano de Ensino Individualizado identificando as necessidades educacionais específicas dos estudantes, em parceria com o Professor do AEE de cegueira baixa visão, definindo recursos, propostas a serem desenvolvidas, integrando o ensino de leitura tátil e escrita por meio do Sistema Braille e o uso do Soroban, assim como o ensino de técnicas de orientação à mobilidade, intencionando a autonomia; Atuar em parceria com os professores regentes no planejamento das atividades pedagógicas e no uso dos materiais adaptados e acessíveis; Elaborar materiais e recursos específicos aos estudantes; Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola em acordo com as orientações do Professor do AEE de cegueira e baixa visão; Orientar professores e responsáveis quanto aos recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante; Organizar sua rotina de trabalho nos cinco dias da semana, atendendo a necessidade dos estudantes; Participar de formações específicas junto à ao Setor de Inclusão, da Secretaria Municipal de Educação de Catalão – GO, quando for convocado; 59