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norma nº 4332/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4332 / 2025
Date 2025-02-28
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o Instituto Professor João Margon Vaz e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4332, de 28 de fevereiro de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria, com 
repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei 
Federal nº 13.019/2014, com o Instituto Professor João 
Margon Vaz e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do 
Município de Catalão, a firmar parceria com o INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON 
VAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.313.845/0001-19, associação privada sem fins 
lucrativos, com sede na Rua Deputado Mário Mendonça Neto, nº 30, Residencial Barka, 
CEP 75.706-896, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que 
envolve a transferência de recursos financeiros à organizações da sociedade civil (OSC),
conforme plano de trabalho.
§ 1º O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da 
administração pública municipal para a execução de projeto de aprimoramento 
educacional “a lógica ao cotidiano”, que tenha como base a democratização do acesso 
como dimensões vitais para a inserção social, acessibilidade, promoção da cidadania e 
diversidade, desenvolvido pelo Instituto Professor João Margon Vaz, instituição da 
sociedade civil sem fins lucrativos.
§ 2º Para desenvolvimento do projeto que trata o §1º, o Município de Catalão 
fica autorizado a repassar, via Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal de nº 
13.019/2014, o valor máximo de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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§3º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, nos moldes do 
art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de procedimento específico, que 
demonstre a inexigibilidade de chamamento público, conforme disposto no inciso VI do art. 
31 da referida Lei.
§ 4º O Termo de Fomento deverá estabelecer, de forma detalhada, a 
periodicidade dos repasses financeiros e os critérios para a execução do objeto pactuado.
§ 5º A prestação de contas da parceria será definida pelo Termo de Fomento 
e seguirá as diretrizes previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo submetida 
à análise e aprovação da Controladoria do Município.
Art. 2º A subvenção social será concedida com base no projeto apresentado 
pelo Instituto Professor João Margon Vaz.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, dotação: 01.3002.04.122.4286.5091 - 335043 -
SUBVENÇÃO SOCIAL – ADMINISTRAÇÃO, suplementadas, se necessário, nos termos 
da legislação em vigor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 
28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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