| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4332 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o Instituto Professor João Margon Vaz e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4332, de 28 de fevereiro de 2025. “Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o Instituto Professor João Margon Vaz e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar parceria com o INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.313.845/0001-19, associação privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Deputado Mário Mendonça Neto, nº 30, Residencial Barka, CEP 75.706-896, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organizações da sociedade civil (OSC), conforme plano de trabalho. § 1º O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de projeto de aprimoramento educacional “a lógica ao cotidiano”, que tenha como base a democratização do acesso como dimensões vitais para a inserção social, acessibilidade, promoção da cidadania e diversidade, desenvolvido pelo Instituto Professor João Margon Vaz, instituição da sociedade civil sem fins lucrativos. § 2º Para desenvolvimento do projeto que trata o §1º, o Município de Catalão fica autorizado a repassar, via Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal de nº 13.019/2014, o valor máximo de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 57 §3º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, nos moldes do art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de procedimento específico, que demonstre a inexigibilidade de chamamento público, conforme disposto no inciso VI do art. 31 da referida Lei. § 4º O Termo de Fomento deverá estabelecer, de forma detalhada, a periodicidade dos repasses financeiros e os critérios para a execução do objeto pactuado. § 5º A prestação de contas da parceria será definida pelo Termo de Fomento e seguirá as diretrizes previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo submetida à análise e aprovação da Controladoria do Município. Art. 2º A subvenção social será concedida com base no projeto apresentado pelo Instituto Professor João Margon Vaz. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, dotação: 01.3002.04.122.4286.5091 - 335043 - SUBVENÇÃO SOCIAL – ADMINISTRAÇÃO, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 58