| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4327 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | "Denomina de Setor de Formação Continuada para Educadores e Educadoras da Rede Municipal de Ensino de Catalão Israel Macêdo, o imóvel que especifica, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4327, de 28 de fevereiro de 2025. “Denomina de Setor de Formação Continuada para Educadores e Educadoras da Rede Municipal de Ensino de Catalão Israel Macêdo, o imóvel que especifica, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de “Setor de Formação Continuada para Educadores e Educadoras da Rede Municipal de Ensino de Catalão Israel Macêdo”, o imóvel constituído pelos lotes 07, 08 e 09, da Quadra 05, do Loteamento Santa Cruz, de propriedade deste Município Catalão, Estado de Goiás, onde funcionava o Cursinho PréVestibular Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 29