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norma nº 4327/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4327 / 2025
Date 2025-02-28
Ementa"Denomina de Setor de Formação Continuada para Educadores e Educadoras da Rede Municipal de Ensino de Catalão Israel Macêdo, o imóvel que especifica, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação".
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matéria 8922 →

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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4327, de 28 de fevereiro de 2025.
 “Denomina de Setor de Formação Continuada para 
Educadores e Educadoras da Rede Municipal de Ensino de 
Catalão Israel Macêdo, o imóvel que especifica, vinculado à 
estrutura da Secretaria Municipal de Educação”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “Setor de Formação Continuada para 
Educadores e Educadoras da Rede Municipal de Ensino de Catalão Israel Macêdo”,
o imóvel constituído pelos lotes 07, 08 e 09, da Quadra 05, do Loteamento Santa Cruz, de 
propriedade deste Município Catalão, Estado de Goiás, onde funcionava o Cursinho Pré￾Vestibular Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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