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norma nº 4333/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4333 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa"Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 4.326, de 20 de fevereiro de 2025, para redenominar cargos e modificar os requisitos de habilitação mínima para provimento de funções temporárias, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4333, de 20 de março de 2025.
“Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 4.326, de 20 de 
fevereiro de 2025, para redenominar cargos e modificar os 
requisitos de habilitação mínima para provimento de funções 
temporárias, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo Único da Lei 
Municipal de nº 4.326, de 20 de fevereiro de 2025, para promover a redenominação 
de cargos e a modificação dos requisitos de habilitação mínima exigidos para 
provimento de funções temporárias.
Parágrafo único – Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 
Municipal nº 4.326, de 20 de fevereiro de 2025, incluindo as condições que se dará a 
prestação dos serviços, bem como os direitos e obrigações dos contratados, as condições 
para a contratação, a carga horária e remuneração de todos os cargos e, ainda, as formas 
de rescisão contratual.
Art. 2º Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica a Diretoria de 
Recursos Humanos do Município autorizada a readequar o ANEXO ÚNICO referenciado 
de forma a contemplar as mudanças desta Lei.
50
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATALÃO
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGO/FUNÇÃO ÁREA DE 
ATUAÇÃO
QUANTITATIVO 
DE VAGAS
HABILITAÇÃO 
MÍNIMA 
EXIGIDA PARA 
PROVIMENTO
REMUNERAÇÃO
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA I 
– BILINGUE 
LIBRAS/PORTUGUÊS
CARGA HORÁRIA:
30 HORAS 
SEMANAIS
EDUCAÇÃO 
INFANTIL E 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
I E II
10
FORMAÇÃO EM 
LICENCIATURA 
PLENA NA 
ÁREA DA 
EDUCAÇÃO, 
COM CURSOS 
DE BILINGUE 
LIBRAS E/ OU 
CERTIFICADO 
DE 
PROFICIÊNCIA 
EM LIBRAS COM 
NO MÍNIMO 120 
HS PROMOVIDO 
POR ÓRGÃO 
DEVIDAMENTE 
AUTORIZADO 
PELO MEC.
R$ 3.650,83
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PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA I 
– ESPECIALISTA EM 
BRAILLE
CARGA HORÁRIA:
30 HORAS 
SEMANAIS
EDUCAÇÃO 
INFANTIL E 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
I E II
10
FORMAÇÃO EM 
LICENCIATURA 
PLENA NA 
ÁREA DA 
EDUCAÇÃO, 
COM 
CERTIFICADO 
DE 
ESPECIALISTA 
EM BRAILLE 
OU COM 
CERTIFICAÇÃO 
EM CURSO 
AVANÇADO DE 
TIFLOLOGIA, 
OU CURSO 
LIVRE DE 
BRAILE COM 
NO MÍNIMO 120 
HS. 
R$ 3.650,83
. “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA 
PLENA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COM CURSOS DE BILINGUE LIBRAS E/OU 
CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS COM NO MÍNIMO 120 HS PROMOVIDO 
POR ÓRGÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO MEC.”
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a acompanhar, planejar e 
atuar junto com o professor regente de sala de aula e fora dela, favorecendo a 
alfabetização e comunicação em LIBRAS/Português, o atendimento de estudantes surdos 
nas etapas e modalidades da Educação Infantil e Educação Básica regular da Rede 
Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa, bem como 
desenvolvendo outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES: 
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 Garantir e promover a educação bilíngue para crianças surdas e/ou deficientes 
auditivos, com LIBRAS como língua de instrução e o Português como segunda língua, na 
modalidade escrita, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
 Participar junto com o/a professor(a) na elaboração do planejamento para organizar 
e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para 
as atividades pedagógicas planejadas.
 Elaborar materiais pedagógicos visuais bilíngues, com Libras e Português na 
modalidade escrita, respeitando as necessidades linguísticas dos alunos surdos.
 Adotar práticas lúdicas e interativas com ênfase na visualidade, adequadas ao processo 
de aprendizagem das crianças surdas, promovendo a compreensão e a expressão de 
forma dinâmica e eficaz.
 Orientar as crianças e estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades 
adaptadas para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social.
 Elaborar colaborativamente com a professora regente o plano de aula visando o ensino 
na Libras e o Português na modalidade escrita.
 Contribuir com os professores do ensino regular da unidade de escolar, no processo 
avaliativo do estudante surdo.
 Intermediar a interação das crianças surdas com o professor regente da sala de aula 
regular, promovendo a inclusão e o uso da Libras como ferramenta de comunicação no 
ambiente escolar.
 Cumprir a carga horária de trabalho, participando em sala de aula e estando à 
disposição do Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação de Catalão (GO).
 Participar de capacitações na área da Educação Especial/LIBRAS.
 Participar de formações, reuniões e projetos voltados para a família, alunos e 
profissionais com temática e situações referentes a Educação Especial e Inclusiva.
 Participar de todos os eventos que envolvam a turma (viagens de estudo, conselhos de 
classe, reuniões pedagógicas).
 Realizar e operacionalizar junto com os profissionais da Unidade Escolar o PEI (Plano 
de Ensino Individual).
 Elaborar relatório pedagógico descritivo bimestral acerca do aprendizado dos 
estudantes usuários da LIBRAS.
 Estabelecer articulação juntamente com o professor titular do Ensino Regular, ofertando 
para todos os estudantes noções básicas de libras, promovendo a interação entre as 
crianças e estudantes surdos e ouvintes.
 Auxiliar os estudantes surdos na comunicação durante a rotina da unidade escolar,
especialmente nos momentos de higiene, alimentação, recreio e durante orientações 
realizadas por outros profissionais da escola.
 Manter o coordenador(a) e diretor(a) da unidade escolar atualizado sobre as 
necessidades pedagógicas do estudante surdo, de aquisição de recursos e materiais 
específicos para o trabalho.
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 Ofertar formação em LIBRAS, no momento da hora atividade, aos profissionais que 
atuam na unidade escolar em que se faça presente o estudante surdo. 
 Manter a articulação e planejamento com professores(as) do Atendimento Educacional 
Especializado – AEE – para o melhor desenvolvimento do aprendizado do estudante surdo.
“PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA 
PLENA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO – COM CERTIFICADO DE ESPECIALISTA EM 
BRAILLE E/OU COM CERTIFICAÇÃO EM CURSO AVANÇADO DE TIFLOLOGIA, OU 
CURSO LIVRE DE BRAILE COM NO MÍNIMO 120 HS.”
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
nível superior de licenciatura, com Habilitação nas áreas da Educação Especial fornecido 
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Certificado de Especialista em Braille 
ou com certificação em Curso Avançado de Tiflologia, ou curso livre de Braile de no mínimo 
120 HS.
HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO: 
O papel do professor braillista para Estudantes com Cegueira envolve o desenvolvimento 
de adaptações das propostas pedagógicas e apoio para a comunicação e condução das 
aulas e atividades extracurriculares. Essas ações têm um impacto significativo na 
qualidade do atendimento aos estudantes que compõem o público-alvo da Educação 
Especial. A atuação dos mediadores favorece a acessibilidade ao currículo escolar do ano 
em curso, bem como a inclusão social dos estudantes garantindo que cada um tenha 
acesso igualitário e oportunidades de aprendizado enriquecedoras.
ATRIBUIÇÕES: 
 Atender os estudantes em período do turno escolar, em suas respectivas U.E, 
individualmente e ou em grupos de acordo com suas necessidades educacionais; 
 Atender de forma presencial os estudantes em suas respectivas Unidades Escolares, 
para identificar as barreiras ainda existentes no processo de ensino aprendizagem no 
contexto regular e colaborar com o professor regente na condução dos trabalhos e 
adaptação de materiais para esses estudantes;
 Colaborar na elaboração e execução do Plano de Ensino Individualizado identificando 
as necessidades educacionais específicas dos estudantes, em parceria com o Professor 
do AEE de cegueira baixa visão, definindo recursos, propostas a serem desenvolvidas, 
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integrando o ensino de leitura tátil e escrita por meio do Sistema Braille e o uso do Soroban, 
assim como o ensino de técnicas de orientação à mobilidade, intencionando a autonomia;
 Atuar em parceria com os professores regentes no planejamento das atividades 
pedagógicas e no uso dos materiais adaptados e acessíveis;
 Elaborar materiais e recursos específicos aos estudantes;
 Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola 
em acordo com as orientações do Professor do AEE de cegueira e baixa visão;
 Orientar professores e responsáveis quanto aos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade utilizados pelo estudante;
 Organizar sua rotina de trabalho nos cinco dias da semana, atendendo a necessidade 
dos estudantes;
 Participar de formações específicas junto à ao Setor de Inclusão, da Secretaria 
Municipal de Educação de Catalão – GO, quando for convocado.
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