| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4342 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública a Associação Estadual Etnias Ciganas de Goiás - AEEC-GO, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4342, de 11 de abril de 2025. "Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ESTADUAL ETNIAS CIGANAS DE GOIAS – AEEC-GO, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada Utilidade Pública Municipal, a Associação Civil, denominada ASSOCIAÇÃO ESTADUAL ETNIAS CIGANAS DE GOIAS – AEEC-GO, com personalidade jurídica, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 49.289.809/0001-74, com sede no município, na Rua 15 de Novembro, nº 131, Bairro Jardim Brasília, CEP 75712-250, Catalão, nos termos da Lei Municipal nº 1.328, de 02 de dezembro de 1993. Artigo 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade: I - Deixar de cumprir as disposições estatutárias; II - Substituir as finalidades previstas no estatuto; III - Alterar sua denominação e, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da averbação no Registro Público, não informar ao órgão competente da administração pública. 39 Artigo 3º - A entidade de que trata a artigo 1º, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 40