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norma nº 4346/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4346 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“Institui o Dia Municipal do Motorista de Aplicativo no Município de Catalão – Goiás, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4346, de 16 de abril de 2025.
Institui o Dia Municipal do Motorista de Aplicativo no 
Município de Catalão – Goiás, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Motorista de Aplicativo” no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Catalão – Goiás, a ser 
comemorado no dia 22 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º O “Dia Municipal do Motorista de Aplicativo” tem como objetivo 
homenagear e reconhecer a importante contribuição dos profissionais que atuam 
no transporte individual remunerado de passageiros através de plataformas 
digitais de transportes (aplicativos) no Município de Catalão – Goiás.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações e eventos 
alusivos ao “Dia do Motorista de Aplicativo” visando a valorização desses 
profissionais e a conscientização sobre a importância de seu trabalho para a 
mobilidade urbana da cidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de 
Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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