| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4346 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal do Motorista de Aplicativo no Município de Catalão – Goiás, e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4346, de 16 de abril de 2025. Institui o Dia Municipal do Motorista de Aplicativo no Município de Catalão – Goiás, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Motorista de Aplicativo” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Catalão – Goiás, a ser comemorado no dia 22 de fevereiro de cada ano. Art. 2º O “Dia Municipal do Motorista de Aplicativo” tem como objetivo homenagear e reconhecer a importante contribuição dos profissionais que atuam no transporte individual remunerado de passageiros através de plataformas digitais de transportes (aplicativos) no Município de Catalão – Goiás. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações e eventos alusivos ao “Dia do Motorista de Aplicativo” visando a valorização desses profissionais e a conscientização sobre a importância de seu trabalho para a mobilidade urbana da cidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 19